ELAS & O DIREITO

Mitos Jurídicos que você precisa esquecer

  

Temos acesso à informação na palma da mão e de forma muito ágil, mas fico incomodada quando ouço algumas coisas que as pessoas falam, acreditam e repetem.

Por isso vou trazer um pouco de esclarecimento sobre alguns mitos jurídicos que você definitivamente precisa esquecer e não deixar que os outros continuem repetindo por aí.

1.      A Pensão Alimentícia deve ser 30%

Existe uma crença popular de que a lei prevê que o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor será de 30% sobre os rendimentos da pessoa.

Contudo, essa informação não é verídica já que a lei não prevê percentual fixo. O juiz é que deve estipular o valor da pensão levando em consideração a possibilidade econômica do pagador e a necessidade da criança.

2.      A lei do silêncio começa a partir das 22hs

Aa lei não estabelece um limite de horário para fazer barulho.

Basta que o som esteja em intensidade desproporcional a ponto de causar incômodo e perturbar o sossego e descanso das pessoas para que seja possível intervenção no sentido de fazê-lo parar.

É importante lembrar que a perturbação do sossego é inclusive considerada uma contravenção penal (art. 42 da Lei das Contravenções Penais), e levar o infrator a responder um processo criminal.

3.      Ligar o pisca-alerta te autoriza a fazer qualquer coisa

Parece que ligar o pisca alerta do carro é um salvo conduto para fazer o que quiser no trânsito, inclusive cometer infrações, como: estacionar em local proibido, fazer ultrapassagem indevida, passar sinal vermelho.

O Código de Trânsito diz:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

Ou seja, se não for uma emergência é proibido usar o pisca-alerta, sendo considerado tal ato uma infração média passível de multa (art. 251 do Código de Trânsito).

4.      Mãe não paga pensão alimentícia.

Historicamente os pais eram os únicos responsáveis pela pensão alimentícia. Mas, tanto os pais quanto as mães têm obrigações financeiras para com seus filhos.

A determinação da pensão alimentícia é baseada na capacidade de pagamento de cada progenitor, bem como nas necessidades da criança.

Se a guarda da criança ficar com o pai, a mãe deverá pagar pensão e pode ser presa se deixar de pagar.

5.      “Só tem divórcio, se eu concordar”.

Pelo contrário!

Ninguém é obrigado a ficar casado.

O entendimento atual prioriza a autonomia da vontade, permitindo o divórcio unilateral (apenas uma das partes pede) com a decretação imediata. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que não é mais preciso o consentimento do outro cônjuge para que o divórcio seja decretado, mesmo antes da partilha de bens. 

6.      "Se meus filhos têm 12 anos, eles podem escolher com quem querem morar."

A criança pode sim, ser ouvida no processo e, seus desejos e preferências são levados em consideração pelos tribunais ao determinar a guarda, mas não há uma idade específica em que os filhos têm o direito legal de decidir com qual pai querem morar.

Para definir a guarda, são considerados uma série de fatores, incluindo qual genitor reúne as melhores condições de permanecer com a criança, a maturidade e o bem-estar emocional da criança.

7.      "A guarda compartilhada significa que não preciso pagar pensão."

Embora a guarda compartilhada possa influenciar a determinação da pensão alimentícia, não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão.

Mesmo com a guarda compartilhada, um dos pais será obrigado a pagar pensão alimentícia, dependendo das circunstâncias financeiras e da capacidade de cada pai de prover para as necessidades do filho.

8.      “Ela saiu de casa, isso é abandono de lar”

Abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias e deixar a família sem assistência.

A mulher sair de casa por ser vítima de violência doméstica ou por não querer mais ficar casada, não caracteriza abandono de lar.

No entanto, ainda é muito comum mulheres permanecerem em relacionamentos abusivos e violentos por medo de “perderem seus direitos se abandonarem o lar”.

Lembrem, ninguém é obrigado a ficar casado, logo, não há a necessidade de permanecer morando debaixo do mesmo teto enquanto se resolve o divórcio.

9.      “Ele/ela me traiu e vai perder o direito a todos os nossos bens”.

A traição em um casamento deixou de ser crime no ano de 2005.

Então o fato de ter havido uma traição no relacionamento não trará consequências criminais ou na divisão do patrimônio.

Conhecer seus direitos é extremamente importante para promover uma melhor qualidade de vida e uma maior tranquilidade nas questões que afetam nossas vidas.

Na dúvida procurem orientação jurídica para garantir a proteção dos seus direitos.