ELAS & O DIREITO

O caso do cachorro “Orelha”

Justiça, Leis e os Limites da Responsabilização de Menores

  

A morte do cão comunitário conhecido como “Orelha”, brutalmente agredido por um grupo de adolescentes e que em razão dos ferimentos foi submetido a eutanásia, o coração de Florianópolis, é mais um episódio chocante de violência contra animais ganhou repercussão em Santa Catarina e em todo o Brasil.

Basta abrir as redes sociais para ver que a comoção pública desencadeou não apenas protestos, mas também debates jurídicos sobre a proteção animal e o tratamento legal de menores envolvidos em atos de crueldade.

O cachorro “Orelha” vivia há cerca de uma década na comunidade da Praia Brava, era alimentado e cuidado por moradores locais. No dia 15 de janeiro ele foi encontrado gravemente ferido — com sinais de agressões — e levado para atendimento veterinário, devido a gravidade da violência sofrida foi necessário sacrificar o animal para cessar seu sofrimento.

A Polícia Civil de Santa Catarina identificou quatro adolescentes como principais suspeitos das agressões e cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao caso. Os aparelhos eletrônicos dos investigados foram apreendidos para perícia como parte das diligências.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime os maus-tratos contra animais, incluindo cães e gatos domésticos ou domesticados (aqui incluídos os comunitários).

Segundo o art. 32 dessa lei, causar sofrimento, ferimentos ou morte a um animal por meio de crueldade ou violência resulta em pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda (art. 32, §1º).

A legislação visa proteger a vida e a dignidade dos animais, reconhecendo que tais práticas não são apenas injustificáveis do ponto de vista ético, mas também socialmente reprováveis e juridicamente puníveis.

Aqui precisamos observar a forma como o ordenamento brasileiro trata menores de 18 anos envolvidos em condutas dessa natureza. Adolescentes não podem ser presos como adultos pelo simples fato de cometerem um crime, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que condutas atribuídas a menores são consideradas atos infracionais, e não crimes no sentido estrito do Código Penal.

As medidas aplicáveis variam de acordo com a gravidade do ato infracional e as circunstâncias individuais de cada adolescente. Entre as medidas socioeducativas possíveis estão:

  • Advertência;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Internação em instituição educacional, no caso de atos infracionais graves, por até 3 anos, com reavaliações periódicas até que o adolescente complete 21 anos de idade.

No caso de “Orelha”, observada a gravidade da ação — violência extrema e resultado morte — pode levar a Justiça a aplicar a medida socioeducativa mais severa de internação.

Além da violência praticada contra o animal, ainda nos deparamos com a coação a testemunha do caso, que foi ameaçada pelos pais e tios dos adolescentes.

A repercussão do caso Orelha já resultou em iniciativas políticas, como o projeto batizado de “Lei Orelha”, que propõe o endurecimento das penas administrativas, inclusive com responsabilização de pais ou responsáveis por atos praticados por menores sob sua tutela e aumento das multas em casos de agressão com lesão grave ou morte do animal.

Além disso, organizações como a Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/SC têm cobrado celeridade nas investigações e punições, lembrando que a legislação existente depende de atuação das autoridades para efetivar a proteção legal.

Ao mesmo tempo, a mobilização da sociedade civil, movimentos de proteção animal e iniciativas legislativas demonstram que há um esforço coletivo para que tragédias assim não se repitam e que a Justiça se manifeste de forma eficiente e educativa.

O episódio “Orelha” não é apenas um caso isolado de violência: ele expõe várias nuances da violência que está inserida na nossa sociedade. A prática da violência que começa na adolescência com o bullying, com o espancamento de um animal por pura diversão, continuará na vida adulta e encontrará pelos caminhos da vida desentendimentos rotineiros no trânsito, e principalmente, pessoas vulneráveis, como uma criança ou uma mulher.

Muito antes de ser uma discussão jurídica sobre maioridade penal, é um alerta sobre o que estamos ensinando as nossas crianças e adolescentes – a banalização da violência e o “passar a mão na cabeça” diante dos erros.

O caso do cachorro “Orelha” ensina que a justiça começa com a atitude de quem não se cala. A lei existe, as punições são possíveis, mas a efetividade da proteção animal depende do engajamento da sociedade em denunciar, acompanhar e exigir respostas do Poder Público.