ELAS & O DIREITO

Criação de conteúdo digital passa a ser profissão regulamentada por Lei

   

A economia digital já é uma realidade consolidada no Brasil. Milhões de pessoas vivem hoje da internet, seja criando vídeos, escrevendo roteiros, editando conteúdos, gerenciando redes sociais ou atuando como influenciadores. Apesar disso, até recentemente, esse trabalho existia em uma espécie de “zona cinzenta” jurídica, sem reconhecimento formal como profissão.

A chamada lei de profissionalização da criação de conteúdo promete fazer uma verdadeira “varredura” no vasto mundo digital. A Lei nº 15.325/2026 estabelece normas de “formato”, focando em definir quem é o profissional e como o conteúdo é produzido e distribuído. No entanto, ela não aborda os limites éticos e as obrigações desses profissionais, deixando de resolver os problemas mais críticos do cenário digital atual. Na prática muda muita coisa. Vai exigir dos influenciadores mais responsabilidade e estrutura e sobre eles haverá maior cobrança.

Essa medida foi feita para organizar e profissionalizar o mercado. A começar pelo termo “profissional multimidia”. Com a regulamentação, haverá tributação para todo tipo de publicidade que se faça nas redes e que, antes, não era alvo de impostos – como são atividades no mundo real. Também serão responsabilizados judicialmente para que cumpram acordos e tenham responsabilidade pelos conteúdos que em seus perfis. A lei, assim, vem para profissionalizar e colocar regras no setor que vem crescendo a cada ano, acabando com os discursos de amadores que faziam o que bem entendessem nas redes. O jogo ganhou regras mais claras.

O que muda com a Lei nº 15.325/2026

A nova lei estabelece parâmetros claros sobre quem pode exercer a profissão de multimídia e quais atividades estão incluídas no escopo profissional.

A norma busca organizar um setor que já atua de forma ampla no mercado digital, mas que até então não possuía regulamentação específica.

Entre as principais mudanças estão:

Reconhecimento formal da profissão de multimídia;

Definição das atribuições técnicas e operacionais;

Possibilidade de contratação específica para o exercício da função.

Quem é o profissional de multimídia segundo a lei

De acordo com o texto legal, o profissional de multimídia é aquele capacitado para atuar em atividades relacionadas à produção e circulação de conteúdos digitais.

A formação pode ser de nível técnico ou superior.

A atuação envolve tarefas como:

Criação de sites, portais, redes sociais e interfaces digitais;

Desenvolvimento de conteúdos em texto, imagem, som e vídeo;

Produção de animações, jogos e aplicações multimídia;

Captação, edição e pós-produção audiovisual;

Planejamento e gestão de equipes e recursos de produção;

Programação e publicação de conteúdo em diferentes canais digitais.

Onde o profissional multimídia pode atuar

A lei autoriza a atuação do profissional multimídia em empresas e instituições que desenvolvam atividades ligadas à comunicação digital e ao entretenimento.

Entre os principais ambientes de trabalho estão:

Agências de publicidade;

Produtoras de conteúdo e audiovisual;

Emissoras de rádio e televisão;

Plataformas digitais e redes sociais;

Empresas de tecnologia e aplicativos;

Provedores de serviços de internet;

Organizações públicas e privadas com presença digital.

Transição para profissionais de áreas correlatas

A legislação também prevê a possibilidade de profissionais de outras categorias que já desempenham atividades semelhantes solicitarem a adequação contratual.

Com a concordância do empregador, pode ser firmado um aditivo para enquadramento na regulamentação da profissão de multimídia.

Essa medida permite a transição de trabalhadores que já atuam no setor digital para o novo regime profissional.

Impacto no mercado digital

A regulamentação da profissão de multimídia formaliza funções que já são essenciais no ambiente digital.

A lei oferece maior segurança jurídica para empresas e profissionais, além de estabelecer parâmetros para contratos de trabalho no setor.

Com o crescimento da produção de conteúdo digital e da atuação de criadores em redes sociais, a norma também se conecta ao universo dos influenciadores digitais, que passam a ter respaldo legal dentro de uma categoria profissional reconhecida.

Quais são os impactos no Direito do Trabalho?

Embora a regulamentação não signifique, automaticamente, que todo criador de conteúdo seja empregado, ela altera significativamente a análise jurídica das relações de trabalho no setor.

Um dos primeiros reflexos possíveis é a adequação da Carteira de Trabalho, quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a função exercida deverá constar corretamente como atividade profissional regulamentada.

Além disso, a regulamentação aumenta o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em relações que antes eram rotuladas como “parcerias”, “colaborações” ou “prestação de serviços”. Empresas que mantêm controle de horários, exigem exclusividade, determinam pautas, metas e formas de execução do trabalho passam a estar mais expostas a questionamentos judiciais.

A importância da adequação jurídica

Tanto criadores de conteúdo quanto empresas e agências precisam compreender que o mercado digital amadureceu — e o Direito acompanhou esse movimento. A informalidade, que antes era regra, passa a representar um risco jurídico relevante.

Criadores devem buscar informação sobre seus direitos e deveres, enquanto contratantes precisam rever contratos, rotinas e modelos de atuação, sob pena de enfrentar demandas trabalhistas futuras.

A regulamentação da criação de conteúdo digital como profissão representa um avanço importante na valorização do trabalho realizado no ambiente online. No entanto, também impõe novos desafios jurídicos, especialmente no campo trabalhista.

Ignorar essa mudança pode gerar consequências financeiras e legais significativas. Entender o novo cenário, revisar práticas e buscar orientação especializada deixa de ser opção — passa a ser necessidade.

Por Karin Frantz – OAB/SC 22.701

Fontes: BRASIL. Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026. Regulamenta a profissão de multimídia, com o objetivo de conferir reconhecimento jurídico às atividades de influenciadores digitais e correlatas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 6 jan. 2026.

https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/a-lei-15-325-2026-exercicio-da-profissao-de-multimidia/

https://veja.abril.com.br/coluna/veja-gente/a-lei-que-fara-metade-dos-influenciadores-desaparecer/