
O humorista Wellington Muniz, o Ceará, e sua esposa, a influenciadora Mirella Santos, revelaram que houve a exclusão da conta de sua filha Valentina foi determinada pelo Ministério Público (MP) sob a suspeita de trabalho infantil, uma acusação que eles negam veementemente.
Mirella Santos defendeu que a conta era usada de forma leve, sempre monitorada pelos pais e voltada apenas para o entretenimento da menina. Explicou ainda que a conta de foi criada há anos com o objetivo inicial de garantir o domínio do nome para quando a filha crescesse, devido ao grande número de fã-clubes. A gestão do perfil sempre foi feita em conjunto pelos pais.
A menina cresceu e, hoje em dia, ela sabe gravar, dublar e até editar sozinha, de acordo com eles tudo que é postado passa pelo crivo dos pais.
No dia 7 de setembro, a conta foi excluída. O Ministério Público alegou que se tratava de trabalho infantil, ainda que não houvesse monetização ou parcerias comerciais que pudessem configurar a exploração da imagem da criança.
O caso levanta um debate importante sobre a fronteira entre exposição familiar monitorada nas redes sociais e o trabalho infantil, especialmente no universo dos influencers mirins. Levanta questões sobre os limites da exposição de menores nas redes sociais, danos à imagem, consequências cíveis para os responsáveis e o papel das plataformas na proteção de crianças e adolescentes.
Medidas judiciais desse tipo tendem a ocorrer com mais frequência à medida que o Ministério Público do Trabalho e as plataformas reforçam mecanismos de controle.
Quando a exposição deixa de ser um compartilhamento familiar e passa a caracterizar exploração econômica? É essencial para garantir a segurança de crianças e adolescentes e que a exposição infantil na internet não se limita a conteúdos publicitários. A simples postagem de fotos pode gerar vulnerabilidades e facilitar a apropriação e exploração de imagens por criminosos, o que compromete a segurança e o bem-estar da criança.
A simples exposição pode levar ao risco de apropriação indevida da imagem por terceiros mal-intencionados, que podem manipular as imagens por meio de inteligência artificial, a fim de deixar as imagens com conotação sexual. Por isso, recomenda-se evitar postar fotos de crianças com biquínis, roupas de banho e baby doll.
Os limites da exposição infantil nas redes sociais são ultrapassados quando há foco excessivo na criança, monetização ou exposição que gera constrangimento.
O limite entre compartilhamento familiar e exploração infantil é ultrapassado quando a criança se torna o principal foco da conta, com conteúdo voltado para audiência externa à família. O limite também é ultrapassado quando há monetização na atividade da criança ou do adolescente, como em campanhas publicitárias. Além disso, ocorre quando a privacidade e dignidade da criança são comprometidas para gerar engajamento, o que pode ser verificado ao expor a criança ao ridículo em um contexto de chacota.
A regularidade e o objetivo das publicações também devem ser avaliados. Outro ponto que pode indicar o avanço do limite da exposição infantil é se a regularidade e a natureza do conteúdo atendem mais aos interesses do público do que ao registro familiar, ou seja, se o conteúdo prioriza atender à audiência do perfil do que registrar um momento em família.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é aplicável ao ambiente digital, e a autorização judicial, por meio do alvará, que já era necessária para atividades artísticas que geram proveito econômico, se torna ainda mais relevante devido ao alcance das redes sociais. O documento define carga horária, natureza da atividade e impede que a criança seja exposta a rotinas que prejudiquem sua formação.
Os pais devem priorizar a privacidade da criança. É necessário manter o controle dos perfis. Além disso, precisam ter autorização judicial para possibilitar à criança ou ao adolescente a participação em campanhas publicitárias e atividades artísticas. A necessidade de alvará judicial para menores de 18 anos já existe há décadas. Um exemplo bem comum é a autorização judicial para crianças participarem de cenas de filme e novelas. Da mesma forma, é preciso pensar para as redes sociais.
A exposição contínua pode gerar efeitos psicológicos. As plataformas também têm responsabilidade legal na prevenção de abusos e na proteção de menores. As empresas digitais possuem o dever de moderar os conteúdos que violem políticas de proteção a menores, em cumprimento ao que é estabelecido na legislação nacional, principalmente com o ECA.
Além disso, as plataformas precisam implementar verificações de idade e medidas no algoritmo para não recomendar conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes.
Quando há exploração econômica, ao utilizar o perfil do menor com fins publicitários sem autorização judicial, pais, empresas, marcas e agências podem ser multados pelo Ministério Público do Trabalho.
Conforme já era utilizado antes da era digital, para trabalhos em novelas, filmes e outras atividades artísticas que envolvem participação de menores, o especialista lembra que a autorização judicial, conhecida como alvará para atividade artística, é exigida para atividades que geram renda, como as produções digitais. O objetivo é garantir que a atividade não prejudique o desenvolvimento e a rotina escolar da criança.
Por Karin Frantz – OAB/SC 22.701
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/criancas-influencers-a-urgencia-de-regulamentar-as-redes-sociais-e-atualizar-o-eca/3598216320
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-infantil-online/2260232909
Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/plus/famosos/mp-derruba-perfil-de-filha-de-ceara-e-mirella-por-suspeita-de-trabalho-infantil/
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