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Caros leitores, voltamos a um tema recorrente na minha coluna, a violência contra as mulheres. É com grande tristeza que retomo esse penoso assunto em um caso horroroso acontecido em Itambiara no estado de Goiás e que teve ampla repercussão em todo o país.
A empreendedora Sarah Tinoco Araújo, filha do prefeito de Itumbiara (GO), perdeu os dois filhos mortos pelo próprio pai na noite de quarta-feira (11). O autor do crime, Thales Machado, que era marido de Sarah e secretário de Governo, tirou a própria vida após atirar nas crianças.
As investigações da PCGO (Polícia Civil de Goiás) indicam que o crime teria sido motivado por problemas conjugais. Isso porque Thales Machado deixou uma carta de despedida aos familiares, onde mencionou dificuldades no relacionamento e afirmou ter agido em um momento que considerou “o limite do improvável”. A polícia trata o caso como homicídios seguidos de autoextermínio (suicídio) e, até o momento, descarta a participação de outras pessoas no crime.
Sarah Araújo, mãe dos dois meninos assassinados pelo próprio pai, precisou deixar o enterro dos filhos sob escolta após receber ameaças de morte durante a cerimônia realizada em Itumbiara, no sul de Goiás. Por medo de agressões, ela entrou e saiu do cemitério acompanhada, antes do encerramento do sepultamento.
Segundo testemunhas, as ameaças ocorreram em meio à comoção causada pelo crime, que chocou a cidade. Além disso, Sarah passou a ser alvo de ataques nas redes sociais após a morte das crianças.
Um homem mata os filhos, tira a própria vida e deixa uma Carta em que culpa a mãe deles por ter chegado ao "limite do improvável". A mulher é obrigada a se retirar do enterro do filho, diante do tumulto de populares que a acusam do crime perpetrado pelo ex-marido. No tribunal das redes sociais, ela é condenada —não puxou o gatilho, mas provocou as mortes. Se não, qual outra explicação existe para o que o homem fez?
O assassinato de dois meninos pelo pai, não é uma tragédia episódica, nem um caso de descontrole momentâneo de um homem de bem. Estamos falando da expressão contínua de uma cultura que naturaliza o controle, a posse e a violência contra mulheres. Trata-se de poder. E poder exercido de forma letal.
Por isso, não é surpresa a reação imediata de parte da sociedade de procurar uma explicação que alivie o agressor —e, pior, responsabilize a mulher. Como se a decisão de uma separação, um conflito conjugal ou qualquer frustração masculina pudesse justificar a execução de crianças para atingir a mãe. Como se houvesse provocação suficiente para explicar o inominável. Culpar a mulher não é apenas moralmente equivocado; é socialmente perigoso. Isso desloca o foco da violência para o comportamento feminino, reforçando a ideia de que mulheres devem gerir emoções masculinas, evitar conflitos, "medir palavras" para não despertar fúrias. É a atualização moderna do velho argumento de que "ela pediu". Não pediu. Nunca pede.
Quando o homem mata os filhos para punir a mãe, estamos diante de uma forma extrema de violência de gênero. É a instrumentalização das crianças como extensão do domínio sobre a mulher. E reflete mais um sintoma doentio de um sexismo estrutural e endêmico, no qual a paternidade é vista como de natureza biológica, enquanto a maternidade é dom e responsabilidade femininos. Não é coincidência o alto índice de mães solo, chefes de família, nas estatísticas brasileiras.
Cada vez que a sociedade busca justificativas para o agressor, envia um recado silencioso às vítimas: sua dor será interrogada, sua conduta será analisada, sua história será colocada em julgamento. Esse ciclo de desconfiança alimenta o silêncio e dificulta denúncias.
Enfrentar o feminicídio e todas as violências não letais contra mulheres é reconhecer que não estamos tratando da esfera do privado, mas de desigualdades estruturais que precisam ser combatidas com políticas públicas.
Mais do que endurecimento penal —embora a responsabilização seja indispensável— precisamos de protocolos eficazes de identificação de risco, de capacitação permanente das forças de segurança, de fortalecimento das redes de acolhimento e de campanhas que questionem masculinidades baseadas na dominação. É com políticas e ações consistentes e a atuação integrada do Estado que se provoca a necessária e profunda mudança cultural.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto propõe alteração da Lei Maria da Penha para inclusão da violência vicária (indireta). O Projeto de Lei nº 3880/2024, protocolado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê a alteração da Lei Maria da Penha para acrescentar a violência vicária(indireta) entre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em maio de 2025, o projeto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Na última semana, no dia do crime, a deputada protocolou junto à Mesa Diretora um requerimento de urgência para que a pauta seja votada com urgência.
Ates que qualquer um pense em defesa da honra, em 2023, STF declarou de forma expressa que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. A decisão do Supremo foi unânime, ao considerar que não é constitucional utilizar qualquer tese de legítima defesa da honra na justificativa de feminicídios ou de agressões contra mulheres. Não existe honra que justifique a violência contra qualquer pessoa.
Nenhuma mulher é responsável pela violência que sofre. Já passou da hora de enterrar a cultura que relativiza agressões, que ri de ciúmes possessivos, que confunde amor com vigilância. Nós, mulheres, não queremos mais seguir contando vítimas.
Por Karin Frantz
Fonte:CNN. Leia mais: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/centro-oeste/go/secretario-que-matou-filho-em-goias-o-que-sabemos-sobre-o-caso/
Fonte:NDMAIS. Leia mais: https://ndmais.com.br/seguranca/suposta-carta-do-secretario-de-itumbiara/
Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/brasil/mae-deixa-enterro-sob-ameacas-apos-filhos-serem-mortos-em-goias/
Fonte: UOL. Leia mais: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/02/15/caso-itumbiara-reacende-inclusao-de-violencia-vicaria-na-lei-maria-da-penha.htm
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