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Justiça de SC suspende lei que proibiu a adoção de cotas raciais em universidades públicas ou que recebem recursos estaduais do Estado
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Fotos: Divulgação UDESC - Defensores da lei sustentam que a Constituição garante igualdade perante a lei, sem distinção de raça ou cor
Medida em caráter liminar vale até que o mérito da ação judicial seja julgado de forma definitiva pelo TJSC.
A Justiça de Santa Catarina, por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu em caráter liminar a eficácia da lei estadual nº 19.722/2026, que proibiu a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos estaduais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/01) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A suspensão vale até que o mérito da ação judicial seja julgado de forma definitiva pelo TJSC.
A liminar atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL-SC, que questiona a norma estadual por violar princípios constitucionais, como a igualdade material e o direito à educação.
O que a lei proibia
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em dezembro de 2025 proibiu que universidades estaduais e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas adotassem cotas raciais ou políticas de ação afirmativa baseadas em raça para ingresso de estudantes.
A norma havia mantido apenas exceções para reservas de vagas:
- para pessoas com deficiência;
- para alunos oriundos de escolas públicas;
- ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
No texto original, estavam previstas sanções como multa, nulidade de editais e até corte de repasses públicos caso a norma fosse descumprida — dispositivos agora suspensos pela Justiça.
Critérios da decisão
A desembargadora que concedeu a liminar entendeu que a lei estadual contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das políticas afirmativas com recorte racial no ensino superior.
A magistrada também apontou indícios de que a norma estadual interfere diretamente na organização das instituições e que a proibição genérica pode ferir princípios constitucionais, como o da igualdade material.
Repercussão e tramitação no STF
O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei, determinou prazo de 48 horas para que o governo de SC e a Assembleia Legislativa se manifestem sobre a validade da norma.
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A ação no STF foi proposta por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do PSOL, do PT, da UNE - União Nacional dos Estudantes e de outras organizações que argumentam que a vedação às cotas raciais afronta a Constituição Federal e normas federais sobre ações afirmativas.
Contexto mais amplo
Políticas de cotas raciais no Brasil têm base na Lei Federal nº 12.711/2012, que instituiu reserva de vagas no ensino superior para estudantes de escolas públicas com recortes racial e socioeconômico. A constitucionalidade desse tipo de ação afirmativa já foi confirmada pelo STF em julgamentos anteriores.
Argumentos em defesa da lei, em favor do mérito
A defesa do fim das cotas raciais se ampara em um conjunto de argumentos jurídicos, sociais e administrativos. Eis os principais:
Princípio da igualdade formal
Defensores afirmam que a Constituição garante igualdade perante a lei, sem distinção de raça ou cor. Para esse grupo, políticas baseadas em critérios raciais criariam privilégios legais, contrariando a ideia de tratamento igual para todos.
O argumento central é que o Estado não deveria diferenciar cidadãos com base em raça, ainda que com finalidade reparatória.
Mérito e desempenho individual
Outro ponto recorrente é a defesa do mérito acadêmico como critério principal de acesso ao ensino superior. Segundo essa visão, o ingresso deve se basear no desempenho em provas e avaliações, e não em características raciais.
Críticos das cotas alegam que elas podem:
- reduzir a competitividade;
gerar estigmatização de alunos cotistas;
- comprometer a excelência acadêmica.
Critério social em vez de racial
Um dos argumentos mais usados é que a desigualdade no Brasil seria majoritariamente socioeconômica, e não racial. Assim, políticas públicas deveriam priorizar:
renda familiar,
origem em escola pública,
vulnerabilidade social,
independentemente da raça ou cor do estudante.
Para esse grupo, cotas sociais seriam mais justas e eficazes do que cotas raciais.
Dificuldade de definição racial
Defensores do fim das cotas também questionam a subjetividade da autodeclaração racial, especialmente em um país miscigenado como o Brasil. Alegam que isso pode gerar:
fraudes,
judicialização,
criação de comissões de heteroidentificação consideradas controversas.
Limites da atuação do Estado
No campo jurídico, sustenta-se que políticas raciais permanentes poderiam:
cristalizar divisões raciais;
reforçar identidades raciais como critério estatal;
extrapolar o papel do Estado em uma sociedade que deveria buscar integração, e não diferenciação.
Caráter temporário das ações afirmativas
Mesmo entre quem já aceitou as cotas no passado, há o argumento de que elas deveriam ser temporárias, com prazo definido. A permanência por longos períodos seria vista como sinal de falha da política pública ou de falta de reavaliação de seus resultados.
Autonomia universitária e legalidade
No caso específico de leis estaduais, defensores do fim das cotas alegam que o poder público pode — ou deve — uniformizar critérios de acesso, evitando políticas distintas entre instituições, especialmente quando há financiamento estatal.
Conteúdo replicado por Cabeço Negro
Conteúdo criado por Rita Lombardi - REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS
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