ELAS & O DIREITO

Feminicídio e a violência contra a mulher

  

No final de semana passada tivemos a triste notícia de mais um feminicídio em nossa cidade vizinha, a bucólica Rodeio (SC).

Digo lamentavelmente que houve o feminicídio de Zenaide Fernandes Paes Vieira, de 52 anos, a facadas em sua própria casa, no sábado (4), cujo autor de tão vil ato foi o próprio marido, informação confirmada pelo delegado de polícia responsável.

Além deste caso, em 30 de julho de 2025 uma mulher identificada como Tatiane Kurth Cipriani, de 24 anos, foi morta pelo marido, Djeison Henrique Cipriani Bonacolsi, de 26, em Rodeio, no Vale do Itajaí. Tendo o assassino se suicidado em seguida.

Exemplifico esse artigo com os trágicos acontecimentos locais, para trazer o tema para a nossa realidade, pois não se trata de questões que não nos afetam, mas que fazem parte do nosso cotidiano.

O assassinato de mulheres, no contexto da violência baseada em questões de gênero, recebeu uma designação: feminicídio. No Brasil, foi considerado crime hediondo (são aqueles crimes ou tentativas de extrema gravidade, sem fiança, sem liberdade provisória) apenas há 10 anos, com a aprovação da Lei nº 13.104, que estabeleceu essa classificação no Código Penal.

Identificar o nome do problema é parte da jornada para compreender sua gravidade, mas há passos mais decisivos a serem dados no combate a essa violência. Enquanto os números seguem alarmantes e muitas vítimas não encontram proteção, o desafio vai além do reconhecimento: é preciso agir para que o feminicídio deixe de ser uma realidade cotidiana. Mas, afinal, o que é feminicídio e por que ele representa mais do que um crime de morte?

Não se trata de qualquer assassinato de mulher, mas de um crime de ódio, baseado em desigualdade e violência de gênero.

O termo surgiu nos anos 1970, como parte da luta feminista para evidenciar que as motivações de muitos homicídios de mulheres estavam ligadas a motivos de controle e subordinação, caracterizando uma violência sistemática direcionada ao gênero feminino.

No Brasil, o termo ganhou destaque em 2015, devido à promulgação da Lei Federal 13.104/15, que caracterizou o feminicídio como um crime hediondo.

“A violência começa no psicológico e só termina quando a sociedade intervém. Muitas vítimas não denunciam por medo, vergonha ou por acreditarem que o agressor vai mudar. Nosso dever é acolher, orientar e garantir que nenhuma mulher se sinta sozinha nessa jornada”, afirma a psicóloga Tuany Becker de Carvalho.

Portanto, a questão do feminicídio representa um esforço para sensibilizar a sociedade sobre o fato de que esses crimes são fruto de uma estrutura social desigual e de uma cultura que, muitas vezes, normaliza o domínio sobre as mulheres.

O feminicídio, muitas vezes, ocorre em um cenário trágico de violência doméstica — um lugar onde o sentimento deveria ser de proteção. Com frequência, vemos nos noticiários casos em que as vítimas foram mortas por parceiros após vivenciarem um ciclo contínuo de abuso, sem intervenção efetiva das políticas públicas ou do sistema judicial.

O feminicídio é o estágio mais grave da violência de gênero, porém, há diversas formas de violência que podem antecedê-lo. Os cinco tipos de violência doméstica e familiar, segundo a Lei Maria da Penha, são:

Violência física: qualquer conduta que afete a integridade física da mulher (espancamentos, atirar objetos, sacudir os braços, estrangulamento, queimaduras, tortura);

Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher (ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, insultos, etc);

Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada (estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar matrimônio, gravidez, etc);

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição parcial ou total de seus objetos (controlar dinheiro, deixar de pagar pensão, destruição de documentos, furto, estelionato, etc);

Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (acusar a mulher de traição, expor sua vida íntima, mentir, etc).

Tudo isso seguido de arrependimento, promessas de mudança e o reinício de violência.

O Brasil é um dos países com maior índice de feminicídios do mundo. Segundo o último relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o número de feminicídios aumentou 8% no último ano, com 1.320 casos registrados em 2023.

É importante frisar que a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo, com 4,8 feminicídios para cada 100 mil mulheres, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

No Brasil, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 7 horas. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) de 2023 revelam uma crise que precisa ser tratada como prioridade nacional.

Cerca de 65% dos feminicídios ocorrem dentro da casa da vítima.

Em 70% dos casos, o agressor é um parceiro ou ex-parceiro.

Esses números falam por si só sobre a dimensão do problema que, para solução não passa apenas por condenações, mas também pela reformulação da educação que estamos proporcionando a nossa população.

Por Karin Frantz