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ELAS & O DIREITO

Crianças e Adolescentes e as Redes Sociais

  

Os pais e o público infanto‑juvenil enfrentam um desafio crescente: como equilibrar os benefícios da tecnologia com os riscos das redes sociais de forma segura?

Este ano o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) completa 35 anos e um dos maiores desafios para a legislação nacional que protege as crianças e adolescentes é a evolução das redes sociais.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, publicou o no mês de junho um despacho que alterou a indicação de recomendação “para o não uso” das redes sociais para determinadas idades. Com esse despacho, a classificação de Instagram que antes era para menores de 14 anos, passou a ser 16 anos.

Na mesma linha, o documento “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais”, lançado em março deste ano pelo Governo Federal, estabelece orientações claras sobre a faixa etária apropriada para uso de redes sociais e dispositivos digitais.

Uma recomendação já conhecida por muitos, é ressaltada no guia, que recomenda que crianças com menos de 2 anos não sejam expostas às telas, salvo para videochamadas com familiares e sempre sob supervisão de um adulto.

Já crianças até 12 anos não devem possuir smartphones próprios e o uso de redes sociais nessa faixa etária deve ser evitado, respeitando sempre a classificação indicativa das plataformas.

Para adolescentes de 12 a 17 anos, o acesso a redes sociais é permitido, mas somente com acompanhamento familiar ou de educadores, garantindo supervisão e diálogo sobre uso responsável.

Esses limites apoiam o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico das crianças, prevenindo problemas como atraso na fala, sedentarismo, distúrbios do sono e da visão.

O guia foi elaborado com ampla participação de especialistas, seis ministérios, Conselho Federal de Psicologia, Unesco e instituições da sociedade civil, com base em pesquisas e relatos de crianças, adolescentes, educadores e famílias de diversas regiões do país.

O uso precoce e excessivo de redes sociais e aplicativos está associado a riscos como ansiedade, depressão, dificuldades de concentração e exposição a conteúdos inadequados, além de aumentar a vulnerabilidade às redes de desinformação e ao cyberbullying, bem como aos crimes virtuais envolvendo crianças e adolescentes, como a pedofilia e a pornografia de vingança.

Temos ao nosso redor diversas crianças e adolescente, abaixo das faixas etárias indicadas, utilizando redes sociais e aplicativos. Veja as indicações de faixas etárias para uso dos principais aplicativos e redes sociais no Brasil:

·         WHATSAPP - 13 ANOS - em alguns locais, como a União Europeia, a idade mínima é de 16 anos devido a leis de proteção de dados.

·         TELEGRAM - 16 ANOS

·         SNAPCHAT - 13 ANOS

·         DISCORD - 13 ANOS - a Apple Store classifica o Discord como adequado para maiores de 17 anos, devido à presença de temas maduros e conteúdo sexual, de acordo com o guia de segurança do Internet Matters.

·         ROBLOX - 13 ANOS

·         MINECRAFT - 10 ANOS - O jogo tem uma classificação PEGI (sistema europeu de classificação de conteúdo de videogames) recomendada de 7 anos e uma classificação ESRB (Entertainment Software Rating Board - organização que atribui classificações etárias e de conteúdo a videogames e aplicativos no Canadá, Estados Unidos e México) de mais de 10 Anos.

·         FORTNITE - 12 ANOS

·         INSTAGRAM – 16 ANOS

·         TIK TOK – 13 ANOS.

A proteção digital é responsabilidade dos pais, que devem monitorar o uso dos celulares, das redes e de jogos online. Os pais têm a responsabilidade de acompanhar seus filhos, independentemente do ambiente em que estão, seja em casa, na escola, no parque ou nas atividades on-line.

Lembrem-se de não permitir que as crianças e adolescentes fiquem isolados nos quartos com televisão, computador, tablet, celular, smartphones ou com uso de webcam, estimulem o uso nos locais comuns da casa e sem fones de ouvido. Isso evita o envio de fotos intimas, a participação em desafios e a conversa com aliciadores de menores.

Ainda é importante lembrar que os pais também são responsáveis pelo “abandono digital”, quando deixam seus filhos sem supervisão e estes acabam sendo vítimas ou até mesmo cometendo crimes dentro das redes sociais ou plataformas digitais.

Como regra geral, conforme o artigo 932, inciso I, do Código Civil, “os pais são os responsáveis pelos atos de seus filhos menores de idade que estejam sob sua autoridade e companhia”.

Caso você identifique algum crime online pode denunciar através de vários meios:

·         Disque 100

·         Delegacia de Polícia Civil mais próxima

·         Ministério Público

·         Conselho Tutelar

A proteção digital, educação midiática e diálogo familiar são as bases para garantir que a infância e a adolescência possam viver os benefícios da era digital — sem renunciar à segurança e ao bem-estar.

Elizabeth Petters Guse Schmidt - OAB/SC 23.885