ELAS & O DIREITO

Achado não é roubado

  

Todo mundo, em algum dia, já se utilizou da expressão “achado não é roubado, quem perdeu é relaxado!”. Mas será mesmo?

Quando somos crianças resolvemos isso correndo atras do amigo até recuperar o objeto e a brincadeira segue como se nada tivesse acontecido.

Na vida adulta não é bem assim.

Recentemente circulou um vídeo nas redes sociais em que é relatado um experimento social de deixar um notebook em um lugar público em uma cidade de São Paulo, onde ele foi roubado em apenas 2 minutos. O mesmo experimento foi repetido em Santa Catarina, onde o equipamento permaneceu no banco da praça por cerca de 55 minutos, quando então foi recolhido por uma mulher. Inicialmente o responsável pelo experimento acreditou que o notebook havia sido roubado. Mas qual foi sua surpresa ao descobrir que a mulher havia deixado o notebook na rádio da cidade para que o dono o procurasse por lá.  O objetivo do vídeo era ressaltar a “honestidade catarinense”.

Independente do objetivo do vídeo, com certa frequência ouvimos notícias de pessoas que encontraram bolsas ou carteiras contendo valores em dinheiro e em vez de se apropriar da quantia, decidem procurar o dono e devolvê-las.

E quando nos deparamos com essas situações, nos vem à cabeça o dito popular - achado não é roubado!!

Mas será mesmo que não é?

O ditado é uma meia-verdade (se é que isso existe), já que na verdade, não devolver um objeto encontrado ou não entregá-lo às autoridades pode caracterizar o crime de apropriação de coisa achada.  

Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver. E se apropriar de uma coisa encontrada não é furto.

Entenda a diferença entre os crimes:

  • Apropriação de coisa achada - art. 169 Código Penal - na apropriação de coisa achada, a pessoa encontra um bem perdido e decide ficar com ele, sabendo que pertence a outra pessoa, e não faz esforços para devolver ao dono. Aqui, o bem chega ao poder da pessoa sem que ela tenha a intenção inicial de subtraí-lo, mas ela opta por se apropriar indevidamente depois de encontrá-lo.
  • Furto - art. 155 Código Penal - o furto envolve a subtração de coisa alheia móvel, com a intenção clara de se apropriar de algo que pertence a outra pessoa. No furto, há um ato de retirar o bem do poder de outra pessoa com dolo (intenção) de subtrair e de se apropriar do bem.
  • Roubo - art. 157 Código Penal - o roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante ameaça ou violência à pessoa.

A lei brasileira diz que se você encontrar um objeto tem um prazo de 15 dias para devolvê-lo ou demonstrar a intenção de entregá-lo às autoridades, seja ele físico, como uma carteira ou celular, ou uma quantia em dinheiro.

O Código Penal estabelece que há uma pena de um ano de detenção ou multa para quem acha coisa alheia perdida ou dela se apropria total ou parcialmente.

Agora você já sabe que ficar com um item que não lhe pertence pode trazer consequências legais. Assim, quem encontrou o item deve, acima de tudo, mostrar interesse em devolvê-lo, buscando os meios disponíveis, especialmente nos casos em que não se sabe a quem ele pertence.

Além de divulgar nas rádios e nas redes sociais, a recomendação é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência.

Já o Código Civil no artigo 1.234 prevê que aquele que restitui a coisa achada receba recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa.

Mas, se o descobridor não cumprir com o dever de devolver, não terá direito à recompensa e ainda poderá responder pelo crime.    

Então podemos dizer que “Achado não é roubado, mas quem devolve é recompensado. Aquele que devolve o bem achado tem direito a uma recompensa de 5% do seu valor” (CNJ).

Independentemente de onde você mora e das consequências previstas em lei, a honestidade é um princípio básico para a convivência em todas as esferas da sociedade, ela fomenta o clima de justiça e promove o bem-estar coletivo, sendo, portanto, um alicerce fundamental para qualquer comunidade lembre-se disso!