ELAS & O DIREITO

Regulação das redes sociais – o que é preciso saber

  

O texto em elaboração traz medidas inspiradas em legislações internacionais, como a da União Europeia, e busca preencher lacunas deixadas pelo Marco Civil da Internet.

E como tudo no Brasil, restou polarizado entre “direita” e “esquerda”, sem um debate adequado sobre a questão em si, apenas o embate sou a favor e contra de acordo com a minha orientação política.

Entre os principais pontos do texto, destacam-se:

Bloqueio sem ordem judicial

O projeto prevê que redes sociais poderão ser bloqueadas por até 60 dias, sem a necessidade de autorização judicial, em casos de descumprimento reiterado das regras para identificação e remoção de conteúdos ilegais. Após esse prazo, uma suspensão mais longa dependeria de decisão da Justiça.

Sanções previstas

As penalidades variam de advertências e multas até a suspensão total do acesso à plataforma. A ideia é aplicar punições proporcionais à gravidade e à reincidência das infrações.

Quais crimes as plataformas terão de combater

O projeto lista uma série de crimes já previstos em leis brasileiras que deverão ser identificados e removidos pelas plataformas. Tais como: Violência doméstica; Estupro; Racismo; Indução ao suicídio; Automutilação; Violações contra crianças, adolescentes e grupos vulneráveis. E também crimes contra o Estado democrático de direito: Atentado à soberania; Espionagem; Golpe de Estado; Interrupção do processo eleitoral; Violência política.

Fraudes e uso indevido de identidades

O texto também abrange o uso indevido de nomes e marcas de autoridades, órgãos públicos ou empresas, sem autorização, para enganar ou manipular usuários.

Princípio do dever de precaução

Inspirado na legislação europeia, o projeto introduz o chamado dever de precaução, que obriga empresas a agirem de forma imediata para detectar e remover conteúdos ilegais publicados por terceiros.

Essa obrigação se alinha à recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, reforçando que empresas devem ser mais ativas na moderação.

Obrigações adicionais para grandes plataformas

O projeto estabelece regras mais rígidas para plataformas com mais de três milhões de usuários. Entre as obrigações extras estão: Interromper a circulação de conteúdos que ameacem as eleições ou a democracia; manter escritório ou representação legal no Brasil; disponibilizar um serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

Criação de uma nova agência reguladora

Uma das novidades é a proposta de criação da Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, que substituiria e ampliaria as funções da atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Essa nova entidade, vinculada ao Ministério da Justiça, ficaria responsável por fiscalizar as redes sociais e outras plataformas digitais. Entre as funções estariam: Monitorar cumprimento das leis; aplicar sanções; estabelecer diretrizes técnicas; garantir a “integridade da informação” nas redes.

Proteção de crianças e adolescentes

O projeto dedica um capítulo inteiro à proteção de menores de idade no ambiente online, tais como:

Contas de usuários com menos de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, que terá acesso a ferramentas de supervisão.

As plataformas precisarão oferecer opções para: Bloquear conteúdo ou funções específicas; supervisionar interações com outros usuários; limitar o tempo de uso da rede.

As empresas terão que criar mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários, prevenindo o acesso a conteúdo inadequado.

Contexto político e social da proposta

A regulamentação ganhou urgência após um vídeo viral do influenciador Felca, publicado no início de agosto, sobre a “adultização” de crianças nas redes sociais. A repercussão levou o tema ao centro do debate político e acelerou a tramitação do projeto.

Além disso, o governo busca ampliar o combate à desinformação, que ganhou força nos últimos anos e é apontada como ameaça ao processo democrático. Apesar das intenções declaradas, o projeto enfrenta resistências.

Argumentos contrários

Possível violação à liberdade de expressão;

Risco de uso político das punições;

Necessidade de tecnologia avançada para detecção de conteúdo;

Garantia de imparcialidade na fiscalização;

Integração entre a nova agência reguladora e as empresas.

Gostaria de propor uma reflexão acerca da necessidade mais uma lei sobre este tema, uma vez que já temos uma legislação e, decisões do Supremo Tribunal Federal, bastando eventualmente apenas alguns ajustes e atualizações.

Importante refletir que todos os crimes a serem combatidos já estão previstos na legislação atual, e podem ser combatidos sem necessidade nova legislação. A propagação de ódio e fake News e, os próprios crimes mencionados na proposta legislativa precisam ser combatidos, mas pessoalmente, entendo não haver necessidade de nova legislação.

O acesso de adolescentes a redes sociais deveria passar pelo crivo e censura dos pais sem qualquer legislação, afinal a criação dos filhos é responsabilidade dos pais até a sua maioridade, inclusive perante a lei.

O excesso de legislação tem atrapalhado, novamente, em minha opinião, no seu efetivo cumprimento, que é mais importante do que a criação de mais um texto legal, que não será cumprido.

Karin Frantz – OAB/SC 22.701