OPINIÃO

SC e imperativo controle social

  

​Santa Catarina, estado de trabalho duro, ordem e prosperidade construída com sacrifício, enfrenta um desafio social crescente: a gestão de populações de rua e a migração de pobreza gerada por outras administrações. É tempo de afirmar, com coragem e convicção, que os municípios catarinenses agem com absoluta razão e dentro da legalidade ao adotarem medidas rigorosas de controle migratório social.

Não se trata de insensibilidade, mas de responsabilidade fiscal e social. É inadmissível que administrações municipais de outros estados, por inércia ou má gestão, falhem em criar um ambiente econômico minimamente digno e simplesmente descarreguem os efeitos da sua própria pobreza em cidades que, por sua vez, investem em segurança, saúde e oportunidades.

Nossa tese é clara e irrefutável: o ônus da assistência social deve recair primariamente sobre o município de origem, onde o cidadão tem seus laços e onde o imposto foi recolhido. O contribuinte catarinense não pode ser penalizado duplamente. Primeiro, pela ausência de políticas públicas eficazes em outras regiões e, segundo, pela sobrecarga de serviços sociais em seu próprio território.

A liberdade de ir e vir é um pilar da nossa Constituição, um princípio que defendemos com fervor. No entanto, a liberdade termina onde começa o caos e o colapso da ordem pública. O que vemos hoje em muitas cidades são administrações que, ao invés de zelar pela segurança e pelo bem-estar de seus cidadãos, transformam o problema em uma questão de transporte, enviando a população desassistida para cá.

Os gestores de Santa Catarina estão corretos em estabelecer uma linha firme:

  1. Acolhimento e Oportunidade: Para o indivíduo que demonstra vontade de reestruturar sua vida, o município deve oferecer abrigo, tratamento digno e, fundamentalmente, trabalho. Nossa sociedade é baseada no mérito e no esforço. Quem busca a ordem e a responsabilidade, encontra apoio aqui.
  2. Responsabilidade de Origem: Para aqueles que rejeitam o auxílio oferecido ou cuja permanência representa uma sobrecarga injusta decorrente da inação de outras administrações, a remoção para o município de origem é a medida mais justa e legal.

O artigo 23, inciso IX da Constituição Federal estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para combater as causas da pobreza e garantir a justiça social. Os municípios que negligenciam sua função e transformam a miséria em produto de exportação estão falhando em seu dever constitucional.

O "Cabeço Negro" defende o direito dos catarinenses de viverem em cidades seguras, ordenadas e onde o dinheiro do contribuinte é investido naqueles que ajudam a construir o estado. O controle migratório é uma ferramenta de gestão, de defesa da ordem e de preservação dos recursos públicos. A caridade deve ser voluntária; a responsabilidade social e fiscal é obrigação do gestor público.

Exigimos que as administrações catarinenses mantenham o rigor e a firmeza: ordem para os nossos, trabalho para quem quer e responsabilidade de volta para quem a negligenciou.