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ELAS & O DIREITO

Violência nas escolas e suas consequências jurídicas

  

Na quarta-feira, 08, fomos surpreendidos novamente com a notícia de um ataque em uma escola que vitimou uma criança e deixou uma professora e outras duas crianças feridas. O agressor foi contido e preso pela segurança da escola, que acionou rapidamente as autoridades. O caso está sob investigação e deve gerar consequências jurídicas semelhantes aos casos ocorridos em SC: inquérito policial, responsabilização criminal e possíveis ações cíveis.

Esse tipo de notícia nos choca e comove, mas infelizmente já não é tão incomum. A crescente onda de violência nas instituições de ensino coloca em xeque não apenas a segurança física de alunos e profissionais, mas também mobiliza o sistema jurídico em busca de responsabilização e prevenção.

Em Santa Catarina, os números e casos emblemáticos despertam urgência e refletem consequências jurídicas relevantes; no Rio Grande do Sul, o episódio dessa semana demonstra que o problema não é restrito ao solo catarinense.

A violência nas escolas não é apenas essa praticada por invasores ou pessoas estranhas ao ambiente escolar, que causam tragédias e abalam a sociedade. A violência também acontece no dia a dia das escolas, com agressões físicas, desacato aos profissionais, bullying e cyberbullying.

Em 2024, o Núcleo de Política de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola (NEPRE) registrou 7.719 ocorrências de violência nas escolas estaduais de SC — aproximadamente 21 casos por dia. Desse total, 16% são casos de violência física, 11% violência verbal e 3,5% bullying. Entre 2021 e 2022, os registros cresceram mais de 1.000%, levando a debates públicos e projetos de lei para instalação de câmeras nas escolas. Os ataques as escolas levaram a contratação de vigilantes para proteger crianças e profissionais da educação.

Em 4 de maio de 2021, um jovem de 18 anos invadiu a creche Pró‑Infância Aquarela em Saudades/SC, matando três crianças e duas funcionárias. Em agosto de 2023, o autor foi condenado a 329 anos de prisão pela justiça de Santa Catarina.

No dia 5 de abril de 2023, ocorreu o ataque à Creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau. Um homem armado com machadinha matou quatro crianças e feriu outras cinco. Em agosto de 2024, foi condenado a mais de 200 anos de prisão.

Além dos perpetradores, houve consequências para a comunidade escolar: um professor de Joinville foi afastado das aulas e será monitorado por tornozeleira eletrônica após manifestar apoio ao ataque contra a creche de Blumenau.

Além das penas exemplares para os autores dos ataques, familiares dos menores envolvidos e escolas podem responder civil e penalmente por omissão ou negligência — especialmente em casos de bullying severo.

Na esfera cível, vítimas, familiares e até mesmo estudantes menores podem pleitear indenizações por danos morais e materiais, com os pais respondendo subsidiariamente por atos dos filhos nos termos do artigo 932, I, do Código Civil.

O TJSC, em parceria com o NEPRE, lançou programas como "Conhecer para se proteger" e "Verbaliza", que promovem prevenção e capacitação, tanto com relação a segurança digital, como no auxílio para que os jovens consigam identificar, reconhecer e gerenciar reações físicas e comportamentais desencadeadas por emoções e sentimentos.

São necessárias ações preventivas reforçadas como monitoramento com câmeras, programas de educação socioemocionais, capacitação contínua para professores, profissionais que atuam nas escolas e conselheiros tutelares.

Em casos como esses, na esfera jurídica e policial um inquérito imediato em cada ocorrência, a responsabilização administrativa e criminal rápida, além de orientação para famílias e vítimas é de extrema importância para garantir a segurança jurídica.

A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ampliou as penalidades para homicídios ocorridos em instituições de ensino, além de aumentar as penas de diversos outros crimes que acontecem contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.

A violência nas escolas, com seus impactos psicológicos e jurídicos, é um assunto complexo e significa um verdadeiro desafio social. São necessárias respostas firmes em três frentes: segurança imediata, responsabilização legal e formação preventiva. A Justiça funciona como um instrumento de responsabilização, mas o caminho mais eficaz é a prevenção — nas famílias, nas escolas, na sociedade e no Judiciário.

Somente assim seremos capazes de garantir que nossas escolas sejam lugares de aprendizado, proteção e futuro — e não ambientes marcados pela tragédia e pela dor.

Elizabeth Petters Guse Schmidt

OAB/SC 23.885

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