Família Acolhedora

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: o que é, como funciona e quem pode participar

  • Créditos: apiuna.sc.gov - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (SFA)

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora oferece proteção temporária a crianças e adolescentes afastados da família por decisão judicial, em ambiente doméstico e acompanhado por equipe técnica. Em Apiúna, Ascurra e Rodeio, famílias interessadas podem se habilitar seguindo critérios específicos e contato direto com o serviço regional.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família por decisão da Justiça. Em vez de irem diretamente para um abrigo institucional, eles passam a viver provisoriamente com uma família cadastrada, capacitada e acompanhada por equipe técnica, em um ambiente doméstico e mais próximo do convívio familiar.

Na prática, o SFA faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da política de Assistência Social, ou seja, atende situações de maior vulnerabilidade, quando é necessário garantir moradia, cuidado e proteção integral fora do lar de origem. Esse acolhimento é sempre excepcional e temporário: dura apenas o tempo necessário para que a Justiça defina uma solução definitiva, como o retorno à família de origem, à família extensa (avós, tios, outros parentes) ou, em último caso, a colocação em família substituta por guarda, tutela ou adoção.

Por que o acolhimento familiar é importante para crianças e adolescentes

O acolhimento em família acolhedora é uma alternativa à institucionalização (abrigos, casas-lar), oferecendo um cuidado mais individualizado e afetivo, dentro de uma casa, com rotina, escola e convivência comunitária. Diversos estudos e orientações técnicas do governo federal apontam que o ambiente familiar tende a favorecer melhor desenvolvimento emocional, social e escolar do que o acolhimento exclusivamente institucional, principalmente para crianças pequenas.

Na prática, isso significa que a criança ou adolescente acolhido passa a ter uma figura de referência no dia a dia, alguém que acompanha tarefas simples como acordar para a escola, almoçar junto, fazer tema de casa e participar de atividades de lazer. É um apoio essencial em um momento delicado, em que ele está afastado da família de origem e precisa se sentir seguro e respeitado enquanto sua situação é reavaliada pela rede de proteção e pelo Judiciário.

Como funciona o SFA na prática

O funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora envolve várias etapas e atores, sempre com foco na proteção integral da criança e do adolescente.

Entre as principais responsabilidades do Serviço estão:

  • Selecionar e cadastrar famílias interessadas em acolher.
  • Realizar a habilitação, com análise de documentos, entrevistas, visitas domiciliares e capacitação obrigatória.
  • Acompanhar de forma sistemática a família acolhedora, com apoio técnico.
  • Acompanhar a criança ou adolescente acolhido, avaliando sua adaptação e necessidades.
  • Acompanhar a família de origem e a família extensa (avós, tios, etc.), buscando, sempre que possível, a reorganização familiar e o retorno seguro.


Em muitos municípios, o SFA é vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e trabalha em rede com o Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares, escolas e serviços de saúde. No caso de Apiúna, Ascurra e Rodeio, o serviço é regionalizado e funciona de forma conjunta para os três municípios, com sede em Rodeio (SC).

Quem pode ser família acolhedora em Apiúna, Ascurra e Rodeio

O serviço regionalizado dos municípios de Apiúna, Ascurra e Rodeio estabelece critérios claros para quem deseja se tornar família acolhedora, justamente para garantir segurança e estabilidade às crianças e adolescentes. Podem se inscrever famílias que atendam, ao mesmo tempo, às seguintes exigências:

  • Residir em Apiúna, Ascurra ou Rodeio, em Santa Catarina.
  • Ter entre 18 e 65 anos, independentemente de gênero, estado civil, raça ou condição social.​
  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não manifestar interesse em adotar a criança ou adolescente acolhido, pois o objetivo do SFA não é adoção, e sim acolhimento temporário.
  • Demonstrar disponibilidade afetiva e emocional para o cuidado diário, o diálogo e o suporte em momentos de crise.
  • Não estar respondendo a processo judicial ou criminal em andamento.​
  • Contar com o consentimento de todos os membros da família que vivem na mesma casa.​
  • Não ter, entre seus moradores, pessoas com uso abusivo de álcool ou outras drogas.
  • Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental, de forma a conseguir cuidar de uma criança ou adolescente.
  • Participar do processo de habilitação e das capacitações oferecidas pela equipe do Serviço (Serviço Social e Psicologia), assim como do acompanhamento periódico.
  • Comprovar estabilidade financeira, suficiente para manter a própria família e contribuir, dentro do combinado com o Serviço, para o cuidado da criança ou adolescente.


Esses critérios não buscam “famílias perfeitas”, mas sim pessoas preparadas, responsáveis e comprometidas com o bem-estar de quem será acolhido, mesmo sabendo que o vínculo é temporário.

Diferença entre família acolhedora e adoção

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre ser família acolhedora e adotar uma criança ou adolescente. No acolhimento familiar, a guarda é provisória, vinculada ao Serviço de Acolhimento, e acontece por determinação judicial em situação de risco ou violação de direitos. O objetivo é garantir proteção até que se encontre a melhor solução: retorno à família de origem, à família extensa ou, se for o caso, colocação em família substituta por meio de guarda, tutela ou adoção, respeitando as regras do ECA.

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Já a adoção é uma medida definitiva, que rompe o vínculo jurídico com a família biológica e inclui a criança ou adolescente de forma permanente em uma nova família, seguindo critérios como inscrição prévia no Cadastro Nacional de Adoção e avaliação específica da Justiça. Por isso, um dos requisitos para ser família acolhedora em Apiúna, Ascurra e Rodeio é justamente não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção nem ter intenção de adotar a criança acolhida, evitando confusão de papéis e frustrações futuras.

Passo a passo para se tornar família acolhedora

Quem tem interesse em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora costuma ter dúvidas sobre o processo de entrada. De forma geral, o caminho em Apiúna, Ascurra e Rodeio segue etapas como:

  1. Contato inicial
    A família entra em contato com o Serviço para obter informações, tirar dúvidas e manifestar o interesse em participar. Nessa fase, costuma haver uma conversa inicial, em que a equipe explica o objetivo do acolhimento, o caráter temporário e os compromissos envolvidos.
  2. Inscrição e entrega de documentos
    Se a família decidir seguir adiante, preenche um cadastro e entrega a documentação solicitada, que pode incluir documentos pessoais, comprovantes de residência e renda, certidões negativas, entre outros.
  3. Entrevistas e visitas domiciliares
    A equipe técnica (assistente social, psicólogo) realiza entrevistas com os membros da família e visitas à residência. O objetivo é entender o perfil da família, a rotina, os apoios disponíveis e as motivações para acolher, avaliando se é um ambiente adequado e preparado.
  4. Capacitação
    As famílias aprovadas participam de encontros de formação, nos quais são abordados temas como direitos da criança e do adolescente, dinâmica do acolhimento, limites e responsabilidades, rede de proteção e aspectos emocionais do processo. Nessa etapa, costuma ficar mais claro, na prática, o que significa receber uma criança ou adolescente em casa.
  5. Habilitação como família acolhedora
    Após a avaliação e a capacitação, a equipe emite parecer técnico e, havendo aprovação, a família é considerada habilitada para o acolhimento, passando a integrar o cadastro do Serviço.
  6. Encaminhamento e acompanhamento
    Quando há uma criança ou adolescente com medida de proteção que se enquadra no perfil daquela família, o Judiciário determina o acolhimento, e o Serviço faz o encaminhamento. A partir daí, começam os acompanhamentos periódicos, tanto com a família acolhedora quanto com a criança/adolescente, além do trabalho com a família de origem.

Na prática, uma dica importante é que a família interessada use o processo de formação também para avaliar se está pronta para a experiência, conversando abertamente com a equipe técnica sobre dúvidas e receios.

Quanto tempo dura o acolhimento em família acolhedora

O acolhimento familiar é, por definição, temporário e excepcional. O ECA determina que a permanência da criança ou adolescente em serviço de acolhimento não deve se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu melhor interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Na prática, esse prazo pode variar conforme a situação da família de origem, as decisões da Justiça e a articulação da rede de proteção.

É importante que a família acolhedora entre no serviço sabendo que o objetivo principal é garantir um local seguro enquanto se trabalha para o retorno à família de origem ou extensa, ou para outra solução definitiva, e não “aumentar a família” em caráter permanente. Isso ajuda a lidar melhor com o momento da despedida, que costuma ser emocionalmente intenso, mas faz parte do papel social do acolhimento.

Apoio e acompanhamento oferecidos às famílias acolhedoras

As famílias acolhedoras não ficam sozinhas nessa caminhada. O SFA é estruturado para oferecer suporte contínuo, tanto técnico quanto emocional. Esse acompanhamento pode envolver:

  • Visitas regulares da equipe técnica à residência da família acolhedora.
  • Atendimentos individuais ou em grupo com psicólogo e assistente social.
  • Orientações sobre manejo de situações de comportamento, rotina escolar e convivência.
  • Articulação com outros serviços, como saúde, escola e assistência social.
  • Avaliação constante da situação da criança ou adolescente e do andamento da medida de proteção.


Na prática, isso significa que, diante de qualquer dificuldade, a família acolhedora pode e deve acionar a equipe do Serviço, evitando tentar resolver tudo sozinha. Uma dica útil é manter uma comunicação aberta e frequente com os técnicos, compartilhando avanços e desafios, para que o atendimento seja ajustado sempre que necessário.

Contatos e informações do SFA regional Apiúna–Ascurra–Rodeio

Quem mora em Apiúna, Ascurra ou Rodeio e tem interesse em saber mais ou em se inscrever como família acolhedora pode procurar diretamente o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Regional. Segundo informações oficiais dos municípios, os dados de contato são:

  • Endereço da sede: Rua Prefeito Estácio Pisetta, nº 52, sala 03, Centro – Rodeio/SC.​
  • Telefone: (47) 3384-0368.​
  • WhatsApp: (47) 98813-4792.​
  • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.​
  • Instagram: perfil “CISAMVE – SFA Rodeio”, que divulga informações, campanhas e ações relacionadas ao serviço na região.


Antes de ligar ou enviar mensagem, vale anotar suas principais dúvidas para aproveitar melhor o atendimento com a equipe.​


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