CONVERSA AFIADA

Dia dos Avós

O destino da sociedade indubitavelmente está atrelado nas relações familiares e isso sempre foi um posicionamento convicto desta coluna.

O destino da sociedade indubitavelmente está atrelado nas relações familiares e isso sempre foi um posicionamento convicto desta coluna.

Se a família é o alicerce de tudo, não se pode olvidar da necessidade e atenção das figuras de maior importância na nossa árvore genealógica, pois que tudo é sequência da sucessão natural de nosso grupo familial.

Em 26 de julho comemora-se o Dia dos Avós. Os avós são os ascendentes em linha reta, mas também são filhos dos filhos de seus próprios avós. Esta data é uma referência, sobretudo, no ramo do Direito haja vista a mudança nas normas para as chamadas avosidades. O termo avosidades ganhou corpo através dos doutrinadores da área jurídica para descrever a função e atuação dos avós na vida dos seus netos.

No conjunto de experiências do lar, os avós têm tido uma participação fundamental na vida dos netos. Muitos avós desempenham funções inclusive com relação a própria função da parentalidade (neste caso, em substituição do termo: avosidade) como os cuidados diários para que os pais possam trabalhar e desenvolver o profissionalismo, ou mesmo com relação ao sustento ou mesmo diante de pais que sejam totalmente relapsos. Da premissa voluntária dos avós surgem as tutelas jurídicas para tais movimentos da sociedade, pois, como já descrevemos numa de tantas de nossas colunas semanais, os movimentos da sociedade promovem as alterações ou novos regramentos no ordenamento jurídico com o fim único de trazer a paz social e, claro, desobrigar o Estado de funções que o sobrecarregam.

Aos olhos do Judiciário os avós ganham notoriedade quando, especialmente, os genitores não proporcionam condições, e os avós tomam a guarda ou administram a vida do neto mediante tutela ou até mesmo pela adoção afetiva.

Como nem tudo são flores, há inclusive, casos de judicialização, por vezes, para o estabelecimento de visitas e convivência dos avós para com os netos, uma vez que aos idosos é garantida a convivência familiar, bem como aos próprios netos, através do Estatuto da criança e do adolescente também lhe prevê esse círculo social com a "avosidade".

Ademais, já há julgados no sentido de os avós substituírem o genitor na pensão alimentícia devida - respeitados alguns critérios, por óbvio - em alimentos suplementares.

Na edificação e melhoramento célula mater da sociedade, tem-se mostrado cada vez mais necessária a participação integral da família. Quando essa cooperação não é espontânea há então a interferência do Direito. A família é sem dúvida o primeiro e o mais próximo elo, estamos diante de uma oportunidade de solidariedade e união para com nossos entes. A família é reduto do trabalho coletivo, onde temos o dever de ajudar-nos mutuamente. Avós, ah os avós, sejam eles consanguíneos, socioafetivos, avós de crianças advindas da fertilização in vitro ou avós que emprestam a barriga para geração do feto. Avós são pais com açúcar mesmo, são pessoas com a sabedoria adquirida na experiencia da vida, no exercício constante do amor. Feliz dia. Saudade dos meus.