Dá para entender?

As Prefeituras não tem mais obrigatoriedade de publicação nos veículos impressos

Os veículos de comunicação do interior deste imenso Brasil sofrem para manterem-se atuantes. Possuem distribuição gratuita e vivem da publicidade divulgada em suas páginas pelos comerciantes locais. Os jornais do interior fazem chegar aos seus leitores informações que não circulam na internet e nem nos grandes jornais. Estes, por sinal, trazem em suas páginas o que todos já viram na TV ou na Internet no dia anterior com alguns pequenos detalhes a mais.

As administrações estaduais e federal investem milhões em publicidade nos grandes veículos de comunicação: TV e jornais dos grandes grupos. Jornais que por sinal nem chegam aos leitores do interior. Os pequenos, que realmente chegam ao público alvo do governo, o cidadão, em todos e nos mais longínquos cantos deste imenso país, nada ou muito pouco recebem. Continuam informando sem nada receber em troca, nem mesmo das prefeituras que também divulgam seus atos oficiais nos grandes veículos pagando dez ou vinte vezes mais pelo serviço.

A Lei é clara: existe a necessidade da ampla divulgação dos atos de efeito externo por parte das administrações públicas e devem ser veiculadas no Diário Oficial ou em jornal, não necessariamente estadual, e a empresa jornalística deve estar em dia com o fisco.

Com a criação oficial dos Diários Oficiais Digitais dos Municípios (em Apiúna a Lei já tramita na Câmara), as Prefeituras não terão mais obrigatoriedade de publicação nos impressos.

Você leitor consegue acessar, ou acessa, as publicações legais pela internet?

Você acha que divulgando só em meios digitais dá transparência suficiente aos atos dos Prefeitos e Vereadores?

Pois é, mesmo com a divulgação nos jornais a transparência nunca foi total, sempre possuindo algumas áreas encobertas. Os sites dos poderes públicos sempre possuem pesquisas nada facilitadas a nós leigos ou não.

Portanto, para quem imaginou que a Lei que está sendo analisada e que vai a votação foi produzida para beneficiar o jornal local engana-se. A Lei está sendo produzida para que não mais seja obrigatória a publicação dos atos oficiais nos jornais impressos. As mesmas só serão publicadas quando assim desejarem os administradores públicos.