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EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Seguros para sua vida e seus investimentos

Em nossos artigos anteriores estudamos sobre educação financeira e também notamos que a base de toda estratégia para um caminho tranquilo rumo a independência financeira está em assumir as rédeas do controle dos gastos e das finanças, predispondo de uma reserva financeira para imprevistos.
Porém, nem sempre poderemos dispor de uma reservar financeira para cobrir 100% dos nossos imprevistos ou prejuízos. Estes podem acontecer à qualquer hora, momento ou situação. Dentre os mais comuns podemos citar: acidente de carro, roubo de residência, veículos ou outros bens, plantio de safra com chuvas excessivas ou secas, bagagens extraviadas, incêndio em empresas ou residências, quebra ou acidente com aparelhos, acidentes pessoais ou até mesmo a morte do principal provedor da família. Desta forma, para resguardar e proteger o patrimônio e a vida das pessoas, soluções em seguros são ótimas alternativas para auxiliar no planejamento financeiro e não somente em casos de mortes e acidentes.
Quando aplicamos nossas reservas financeiras em algo, especialmente grandes montantes, como investimentos em imóveis, veículos, expansões fabris, renovação de frotas, construções e edificações, estamos depositando muito mais que valores financeiros, depositamos o esforço do trabalho acumulado, individual ou coletivo, e o tempo gasto para isso. Quanto maior o investimento, maior o risco de imprevistos. Todos nós sabemos que toda perda é irrecuperável. E até mesmo na perda de um bem, pode existir um vazio afetivo irreparável.
Entendemos por “seguro” como um contrato firmado entre as partes, onde uma delas fica obrigada, mediante pagamento, ressarcir ou indenizar a outra em caso de perigo ou prejuízo eventual. Atualmente, as empresas seguradoras atuam no âmbito dos seguros de vida, carros, motos, empresariais, residenciais, agropecuários, entre outros. Registros indicam que o surgimento do seguro se deu entre os comerciantes marítimos mesopotâmicos e fenícios, em decorrência de problemas relacionados a roubos e acidentes de percurso durante as navegações. Assim sendo, os seguros se estenderam e foram utilizados desde o período medieval até os dias atuais.
Os riscos são os elementos essenciais de um contrato de seguros e estão divididos em riscos ordinários (seguráveis) e riscos extraordinários (não seguráveis). Estes últimos são assim chamados por não se submeterem a uma regularidade estatística. São incontroláveis e imprevisíveis, que reduzem ou mesmo anulam as chances de se encaixarem nos planos de seguro.
Na prática, as apólices refletem esta classificação, contendo uma cláusula com os riscos cobertos, seguida de outra onde se mencionam as exclusões. A responsabilidade do segurador é sempre LIMITADA ao risco assumido. Assim, no seguro de uma casa contra incêndio, não há responsabilidade do segurador se a destruição da residência for ocasionada por uma violenta tempestade (a não ser que esteja incluído na apólice o risco adicional de tempestade). Todas as modalidades de seguro apresentam limitações contratuais aos riscos. No seguro de custeio agrícola, por exemplo, as companhias não se responsabilizam pelos danos causados à produção que tenham como origem a de falta de práticas adequadas no controle das pragas, por exemplo. Ao contratar um seguro total de veículo e ou/terceiro, existe um limite contratado entre partes. No caso de um acidente de veículo, a seguradora irá cobrir os gastos no limite total que foi contratado ou pactuado.
Os seguros são oferecidos segundo a necessidade de cada segurado. Existe desde seguro de vida, que é o mais contratado, seguro para bens móveis, como veículos, e bens imóveis, como seguros residenciais, e também para lavouras de diversas safras. Existe até seguro de faturamento pecuário para garantir a renda ao pecuarista. Para empresas, existem seguros de vida em grupo para seus colaboradores e sócios, seguro das máquinas e estabelecimento comercial ou industrial, e também responsabilidade Cívil sobre seus serviços ou produtos vendidos.
Para cada modalidade de seguros existe um contrato celebrado entre seguradora e segurado, que estabelece muitas regras de RISCO, DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
No Brasil, a SUSEP definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro. Mesmo assim podemos resumir as modalidades de seguros de forma simples:
Pessoais: seguro de vida, de acidentes pessoais e saúde como plano odontológico;
Bens e Máquinas: seguros sobre casas, máquinas e equipamentos agrícolas contra incêndio, quebra de vidros, cascos, transportes, seguro de automóvel contra roubo e lucros cessantes;
Responsabilidade Civil e Profissional: seguro que indeniza danos físicos, materiais e corporais sem intenção de dano para quem contrata sobre quem sofre o dano. A exemplo: seguro empresarial, seguro para acidentes de trabalho, seguro de procedimentos médicos de atendimentos emergenciais e erro médico.
Ao fazer a contratação de um seguro, deve-se observar detalhadamente as regras pactuadas, os limites e as coberturas contratadas. É muito comum as pessoas contratarem um seguro pelo menor valor. E, quando efetivamente necessitarem acionar o recurso do seguro, descobrem que aquele “desconto” concedido, suprimiu alguns itens, limites e coberturas. Comumente, estes dados estão detalhados nas Apólices de Seguros, provavelmente você tenha alguma dessas no fundo de uma gaveta, a qual pegará somente quando necessitar. Se for o seu caso, fique atento a este documento, e a todo conteúdo nela descrito, para evitar surpresas futuras.
Durante os artigos de educação financeira abordaremos cada tipo de seguro com sua característica, vantagem e observações a serem vistas durante a contratação e sua condução. Assim, continuamos juntos nesta jornada, praticando e difundindo à todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve!
Juscelino Gaio

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