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Imposto de Renda Pessoa Física

Orientações Gerais

O Imposto de Renda no Brasil foi criado em 1914, através da Lei nº 2.919 que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1915, e estabeleceu imposto sobre vencimentos, ordenados, etc., em que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado tinham alíquota mais elevada. Esse imposto foi criado como uma das medidas emergenciais para atender às necessidades financeiras do Estado, especialmente após os impactos econômicos da Primeira Guerra Mundial.

Desde sua criação, o Imposto de Renda tem sido uma das principais fontes de arrecadação fiscal no Brasil, desempenhando um papel crucial no financiamento de políticas públicas e na manutenção dos serviços essenciais oferecidos pelos Estados. O imposto passou por diversas reformas e ajustes, visando adaptar-se às mudanças na economia e na sociedade brasileira.

Desde aquele tempo é obrigatório, todo ano, prestar contas com o governo federal sobre os ganhos e patrimônio, através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Neste ano de 2024, com base na renda e ganhos de 2023, chamado de Exercício Calendário, a Lei 14.663/2023 apresenta os valores que tornam obrigatório a declaração a saber:

• Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

• Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

• Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil;

• Quem teve retenção de imposto de renda retido na fonte, pago antecipado em 2023 e quer restituição, tanto sobre salário ou planos de previdência privada.

Desse modo, a declaração é uma prestação de contas ao Governo Federal, com base nas informações é calculado se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir, apresentando seus rendimentos e gastos anuais dedutíveis, de acordo com as regras e normas da Receita Federal. Há duas modalidades de entrega do imposto de renda, à saber:

1) IMPOSTO DE RENDA SIMPLIFICADO: A declaração simplificada do Imposto de Renda 2024 é uma opção mais prática em que o contribuinte não precisa detalhar todas as suas despesas. Ela é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis e confere um abatimento padrão de 20% automaticamente ao contribuinte. O valor abatido é limitado a R$16.754,34 para qualquer faixa de renda. O contribuinte que escolher a declaração simplificada do IR 2024 deve informar o valor recolhido no ano anterior – tanto pela retenção da fonte quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão.

2) IMPOSTO DE RENDA COMPLETO: É uma opção em que os contribuintes podem detalhar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes, entre outras. É indicada para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis.

De forma prática, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Pessoas Físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 ou se encaixam em algum dos critérios definidos pela Receita Federal, nestes casos, a declaração anual é obrigatória.

Se você se enquadra para realização da declaração anual, e vir a esquecer de realizar a declaração, pode ocorrer:

1) Multa por atraso da Declaração: Declarar Imposto de Renda atrasado gera uma multa de no mínimo R$165,74. Caso o contribuinte tenha algo a pagar, a multa começa em 1% por mês em cima do valor a pagar do imposto devido e pode chegar até 20% do valor do imposto, ou seja, não entregar a declaração pode pesar, e muito, no bolso!

2) CPF fica irregular: Além do prejuízo financeiro, o CPF do contribuinte pode ficar em situação irregular, caso não entregue o Imposto de Renda e não pague a multa. Isso impede financiamentos, emissões de matrículas, processo para tirar passaporte, pedido de cartão de crédito, dentre outros, pode bloquear até saldo da conta corrente.

3) Acusação de sonegação fiscal: Acusado está tentando enganar e burlar as leis tributárias vigentes. Nesse caso, o CPF pode ser cancelado e a pessoa ser acusada de crime federal.

Neste ano de 2024, a declaração deve ser feita desde 15 de março com prazo final de entrega até 31 de maio deste mesmo ano. Desde 2022, não é mais necessário ter o certificado digital para poder fazer esse tipo de declaração, basta ter acesso a senha do GOV.BR. Através do acesso NÍVEL PRATA você pode ter acesso à declaração pré-preenchida, favorecendo principalmente quem declara pelo desconto simplificado, visto que muitas pessoas ainda pagam terceiros somente para fazer a declaração neste modelo de entrega, quando seria mais racional pagar pela complexidade de fazer pela entrega no imposto de renda pelo modelo completo.

A Declaração Pré-preenchida vem agora carregada com dados que anteriormente eram requeridos individualmente pelo declarante. São informações como receitas, abatimentos, patrimônio, empréstimos e encargos reais que são alimentados diretamente para a plataforma do Imposto de Renda de 2024.

Para preencher sua declaração de Imposto de Renda de forma digital pelo e-CAC, siga os seguintes passos:

• acesse sua conta gov.br no e-CAC; digite no google portal e-cac e aperte acesso pelo gov.br;

• direcione-se à "Declarações e Demonstrativos" e selecione "Meu Imposto de Renda";

• clique em "Preencher declaração online" e escolha o ano;

• pressione "Iniciar Declaração" e opte por "Pré-Preenchida";

• clicar em pendências e seguir com a declaração e fazer a entrega que o sistema já seleciona a melhor opção ao contribuinte, com maior imposto a restituir, seja pela opção de entrega simplificada ou modelo completo.

Fique atento aos prazos. Ademais, seguimos juntos, praticando e divulgando a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve.

Juscelino Gaio

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