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Educação Financeira

Empréstimo de Antecipação de Imposto de Renda Quando vale a pena?

No artigo anterior, foram abordadas informações sobre o imposto de renda de pessoa física e como declarar. Para quem tem valores de restituição a receber, estes são creditados conforme calendário anual. Existe uma opção, no mercado financeiro, de antecipar o imposto de renda a restituir, através de instituições financeiras ou bancárias. Em que momento compensa fazer esta antecipação através de empréstimo? É melhor esperar receber o crédito ou fazer um empréstimo de antecipação?

Antes de solicitar formalmente a antecipação da restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve se atentar a alguns pontos, como a taxa de juros sobre o empréstimo, tributos e tarifas bancárias que serão cobradas durante a operação.

Cada instituição aplica uma taxa de juros sobre a antecipação do Imposto de Renda, que pode variar de 1,79% até 5,99% ao mês. O prazo de pagamento é de parcela única, quando ocorrer a restituição do imposto ou no prazo máximo de 31/01 do próximo ano, o que ocorrer primeiro. Usualmente, o valor antecipado poderá ser de 70% a 90% do imposto a ser devolvido, pois varia de acordo com as taxas, impostos e tarifas. Quando restituído o imposto, esta diferença corresponde ao custo da operação de crédito.

É importante ressaltar que, se o contribuinte desejar realizar esta antecipação, deve ser na mesma instituição financeira que foi informada para recebimento da restituição, no momento da Declaração do Imposto de Renda. Não é necessário avalista para a antecipação, e a liberação pode ocorrer no mesmo dia da aprovação da liberação do crédito e “assinatura” do contrato (normalmente confirmado com biometria, selfie ou senha), e o dinheiro já estará disponível na conta corrente do solicitante.

No momento da contratação é necessário que o contribuinte tenha em mãos um documento original com foto, assim como comprovantes de renda e residência. Além disso, ele deve portar a declaração do Imposto de Renda com Recibo de Entrega, comprovando a instituição bancária escolhida para recebimento do valor.

No caso do contribuinte cair na chamada “malha fina” da Receita Federal, ele terá de pagar o valor antecipado na data limite assinada em contrato, mesmo que não tenha ainda recebido o valor da restituição.

A antecipação do Imposto de Renda pode oferecer algumas vantagens para quem opta por essa modalidade de crédito. Aqui estão algumas delas:

1. Rápido acesso aos recursos: você tem acesso imediato aos recursos que de outra forma só receberia no momento da restituição, que pode levar até 06 meses esperando os lotes de restituição da receita federal;

2. Liquidez imediata: o dinheiro entra disponível para cobrir necessidade de dinheiro imediato como pagar dividas urgentes, despesas inesperadas ou aproveitar oportunidades financeiras de negócio;

3. Evitar pagamento de juros e multas: se você precisa de dinheiro e não tem outra fonte disponível, pode ser uma opção mais barata do que contratar um empréstimo com juros mais altos, pois possui taxa de juros menores, perdendo apenas para crédito consignado;

4. Facilidade de obtenção: é relativamente fácil de obter, especialmente se você já tem um histórico fiscal consistente.

Entretanto, é importante considerar algumas desvantagens também:

1) Custos adicionados: há custos adicionados à antecipação da restituição do Imposto de Renda, como impostos de IOF e taxas de juros;

2) Menor valor da restituição: você pode receber um valor menor do que o esperado na restituição, uma vez que parte do valor será retida pela instituição financeira como pagamento pela antecipação;
3) Risco de erro: se houver algum erro na declaração do Imposto de Renda que resulte em uma restituição menor do que o esperado, você pode acabar devendo mais dinheiro do que antecipou, ou ainda, se cair na malha fina, de precisar possivelmente de consultoria para resolver.

Dessa forma, torna-se interessante usar essa antecipação do imposto de renda a restituir, quando ponderar as vantagens e desvantagens, considerando o seu momento e a sua situação financeira; se tiver dívidas mais caras, se o orçamento saiu fora do planejado, ou se algum caso fortuito ocorreu. E ainda, se você quiser, pode quitar antecipadamente em qualquer momento. Agora, entenda essa antecipação como uma válvula de escape quando seu orçado não ocorreu dentro do que foi observado, ou seja, imprevistos.

Se o contribuinte realizou a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, informou que conforme calendário, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro, e assim sucessivamente.
A melhor notícia é que se você fizer tudo corretamente na declaração de imposto de renda, o valor terá um acréscimo no recebimento do lote de restituição pela taxa de juros Selic. Essa taxa de juros é usada pelo governo para financiar a dívida pública e hoje está em 10,75% ao ano. Exemplo: se tiver o valor de R$ 3.000,00 a restituir, com aplicação da taxa Selic de 10,75% ao ano, e vamos supor que tenha recebido apenas no terceiro lote no dia 31/07/2024, este valor terá o acréscimo de 1,80% no período, ou seja, acrescentado R$54,00 ao valor.

Assim certifique-se de entender completamente os termos e condições do contrato de antecipação oferecido pela instituição financeira, e faça seus cálculos. Observe a necessidade da realização da antecipação, no caso de reorganização das finanças e o pagamento de contas em atraso, que consequentemente ficam somando juros quando não quitadas no prazo.

Ademais, seguimos juntos, praticando e divulgando a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve.

Juscelino Gaio

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