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Fundos de Investimento Guia de Bolso

A melhor maneira de começar a diversificar suas aplicações financeiras, claro, depois de fazer a reserva de emergência aplicada em renda fixa, como LCI e LCA ou CDB, é utilizar a capacidade técnica dos fundos de investimentos com aprendizado contínuo do mercado financeiro. Apresento assim um guia de bolso para inaugurar um leque de opções variadas que somente esses fundos podem oferecer.

Fundos de investimento são uma espécie de reunião de recursos das pessoas em forma de condomínio, onde os cotistas são os condôminos, que colocaram dinheiro para formar um fundo com poder de compra e redução de custo que sozinho seria impossível. Hoje é possível ser cotista num fundo com apenas um centavo e ter acesso a fundos que compram dólares ou euro, e até ser dono de parte de shopping centers através de fundos imobiliários. Assim os ganhos obtidos com as aplicações são divididos entre os participantes, na proporção do valor depositado por cada um.

Os recursos dos clientes cotistas e dos recursos próprios da instituição financeira é separada pela barreira com acesso negado pelo mecanismo chamado Muralha da China (Chinese Hall). O banco distribuidor possui um CNPJ e o fundo outro CNPJ, de modo que os valores bens e direitos dos aplicadores estão separados sem comunicação com os bancos distribuidores, prevenindo conflitos de interesse.

O fundo de investimento é uma pessoa jurídica, empresa responsável por coordenar outras empresas que prestam serviços de administrador, custodiante, auditor e distribuidor de forma que representa todos os interesses dos cotistas para maximizar os ganhos em ativos financeiros e reduzir os custos com a gestão de especialistas em cada mercado acessado.

Como regra de evitar concentração de ativos financeiros, os fundos podem investir no máximo 20% do patrimônio total em ativos de uma mesma instituição financeira. No caso de empresas de capital aberto e outros fundos, o limite é de até 10% do patrimônio, e de 5% para os demais emissores. Não há limite para títulos públicos federais.

O patrimônio dos fundos é dividido em cotas. Quando aplica em um fundo, um investidor, na verdade, adquire cotas deles. Se você quer investir R$1 mil em uma carteira que tem cotas valendo R$10 cada, conseguirá adquirir um total de 100 cotas. A rentabilidade obtida pelo investidor também é calculada a partir do valor das cotas. No exemplo anterior, se as cotas de R$10 estiverem valendo R$15 depois de um ano, significa dizer que o retorno no período foi de 50%.

É obrigatório o preenchimento da Análise do Perfil do Investidor (API), exceto para fundos simples, que tem validade de 24 meses e por questionário identifica qual o perfil de investidor que é usado para recomendação da carteira de fundos de acordo com a pessoa que é identificada como: conservadora, moderada ou arrojada.

Para os perfis mais conservadores são recomendados fundos de renda fixa, com risco mais baixo como fundos referenciados em CDB, títulos públicos com 80% dos fundos ligados a essas categorias de ativos menos arriscados, como Tesouro Selic Longo Prazo. Aos perfis moderados há fundos multimercados, com aplicações dentro do mesmo fundo em ações, renda fixa, câmbio, debêntures, etc. E para o perfil arrojado há fundos imobiliários, de ações que podem ter até 67% nesse tipo de ativo.

Quanto à tributação sobre os fundos, a parte do governo é o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A tributação de IR incide em função do prazo de vencimento dos papéis e classe de ativos que compõem o fundo de investimento. Portanto há fundos de curto prazo com média de 365 dias, alíquota de 22,5% sobre os rendimentos até 180 dias de aplicação, e depois 20% sobre o rendimento. Os fundos de longo prazo têm uma tabela, mas regressiva, são papéis que tem duração média acima de 365 dias, começa com 22,5% de imposto de renda para prazo de resgate em 180 dias, entre 180 até 360 dias = 20%, 361 dias à 720 dias = 17,5% de imposto de renda sobre rendimento e acima de 720 dias = 15% de IR. Exceção são fundos de ações que são cobrados 15% sobre os ganhos dos juros. Ambos os tipos de fundos, seja de curto prazo ou médio prazo, se sacar antes de 30 dias tem o Imposto de Operações Financeiras IOF, com tabela regressiva, o primeiro de dia de aplicação 96% do rendimento é consumido pelo IOF diariamente regredindo até chegar a zero de IOF após 30 dias.

Há ainda como forma de antecipação do Imposto Renda, o sistema de “come-cotas” nos fundos de investimento. Nos meses de maio e novembro de cada ano há o “come cotas” onde é feito o pagamento de imposto de renda antecipado, reduzindo o valor das cotas, por isso come-cotas, de 20% sobre os fundos de curto prazo e de 15% sobre os fundos de longo prazo. Em dezembro de 2023, o governo federal sancionou a Lei 14.754/23 que prevê o come-cotas também para alguns fundos exclusivos, que eram isentos da sistemática até então. A exceção fica por conta dos fundos de ações, fundos fechados e de previdência – nos quais a cobrança de IR é feita apenas no resgate – e dos fundos imobiliários e de debêntures incentivadas, que possuem isenção do imposto sobre os rendimentos para a pessoa física, respeitadas algumas condições.

Na divulgação da rentabilidade do fundo é deduzido todos os custos operacionais, como taxa de administração, que é cobrada anualmente, taxas de performance quando a administração ultrapassa uma meta comparativa (benchmark) como ultrapassar em 100% do IPCA (Índice de Preços Consumidor Amplo), e essa divulgação somente não deduzida dos impostos citados acima.

Como os fundos de investimento não contam com proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), existem baixo, médio e alto risco, em função do prazo e dependendo dos tipos de ativos aplicados. Assim, fundos de renda fixa como fundos simples que são para iniciantes, embora já com ganho acima da poupança, por ter rendimento diário, e também por possuir 95% do seu patrimônio aplicado em títulos públicos federais, têm risco quase zero, por isso não exige termo de adesão. Dessa maneira todos os outros fundos exigem assinatura escrita ou com senha eletrônica do Termo de Adesão e Ciência do Risco, onde o cotista assume a responsabilidade do risco e ciência de que recebeu a lâmina, prospecto e regulamento do fundo.

Todo fundo tem seus regulamentos registrados e fiscalizados pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e também disciplinados pelos bancos pela Anbima - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Se você possui um fundo de investimento, vai no site do seu banco buscar o CNPJ do fundo, insira este número no site: https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, e você terá acesso oficial de documentos muito relevantes para sua decisão como regulamento, lamina, balancete, informe mensal, parecer auditor e também dados diários de movimentação geral do fundo.

Ainda atualmente existe no mercado financeiro o OPEN INVEST, a mais nova etapa do compartilhamento de dados financeiros dos usuários entre bancos e outras instituições financeiras, com objetivo de melhorar a oferta de serviços financeiros, para oferecer as opções mais adequadas ao seu perfil de aplicações e investimento, com foco no seu objetivo de vida. É também chamada como o PIX dos investimentos, em que não será mais necessário ter conta corrente em vários bancos para acessar fundos com objetivos diferentes e diversos. Portanto existe um vasto mar de possibilidades de fundos, acesso a mercados com riscos, liquidez e rentabilidade variados.

Assim, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve!

Juscelino Gaio

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