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CONVERSA AFIADA

Zanin no STF

Nesta semana o advogado de Lula em seus 26 processos, livrou-se com o excelente advogado, de 11 processos em apenas 16 meses o que possibilitou sua ‘ficha limpa’ para concorrer ao cargo máximo do país.

Curiosamente, meu colega advogado não possui qualquer especialização em processo penal, mas soube utilizar bem as artimanhas jurídicas para livrar o ladrão de suas acusações. Para atuar em tantos processos seus honorários, segundo se verifica na internet (não acessamos contrato de honorários), foram de seis milhões de reais pagos pelo PT. Não bastasse isso, só para a campanha recebeu mais um milhão e duzentos mil reais. Também, com a qualidade do escritório de Zanin, o mesmo recebeu duzentos e trinta e sete milhões da FECOMERCIO do RJ o que está sub judice por serem considerados exorbitantes.

De tudo isso, não parece razoável deixar um escritório que atua em causas multimilionárias para ganhar cinquenta mil reais por mês mais algumas regalias. Não que sejamos da teoria da conspiração, mas parece que ser Ministro do STF propõe muito mais regalias do que se imagina. Na verdade, imagina-se sim... aquelas contas gordas em paraísos fiscais que foram cuidadosamente orquestradas e organizadas pela Odebrecht que que culminaram, pelo menos, no nome deu um dos fariseus, Vossa Excelência Dias Toffoli.

Os requisitos constitucionais estão previstos no artigo 101:

“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”

Resumidamente basta que seja uma pessoa com mais de 35 anos e menos de 75, estar em dia com a justiça eleitoral, tenha notável saber jurídico (aqui há controvérsias), reputação imaculada (incorrupta) e ser indicado pelo Presidente da República.

Alguns parlamentares ingressaram com ação para proibir a indicação feita por Lula em razão de se ferir o princípio da impessoalidade. Esse princípio atinge a todas as esferas da administração pública e visa a coibir atos que possam atingir a interesses pessoais. Em regra, o princípio da impessoalidade proíbe, portanto, atos e decisões administrativas motivadas pro represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo ou sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.

É bastante comum verificar que todas as indicações acabam por ser, de alguma maneira, motivadas por relações pessoais e próximas. Em muitos casos a própria lei prevê que, por exemplo, cargos comissionados sejam motivados pela confiabilidade.

No caso de Zanin, realmente não consigo ver problema, pois, com base na impessoalidade ele pode se declarar suspeito nas ações que envolvam o Presidente Lula (lá num mundo bem utópico). Verdade, que sim, o Judiciário está aparelhado por amigos dos amigos de meu pai e que o sistema de ‘freios e contrapesos’ dos poderes da república sempre foram uma mentira. Tudo sempre foi extremamente negociado e ajustado na salinha fechada com charuto e uísque.

Segundo Dr. Ives Gandra Martins, esse sim, com um notável saber jurídico, para esclarecer sobre o notável saber jurídico contou o seguinte fato: Hermes da Fonseca indicou Clóvis Beviláqua para o STF. Clóvis Beviláqua foi um dos maiores juristas brasileiros, foi o autor do código civil de 1917 que vigeu até 2010, e este não aceitou a indicação porque entendia eu não tinha notável saber jurídico. Ou seja, não basta ser um bom profissional.

Não há como avalizar tal indicação, porém, nosso sistema realmente promove tiranos disfarçados de déspotas esclarecidos.

O pai dos pobres, cuida mesmo de si e dos seus. É fiel ao discurso da campanha e valoriza seus escudeiros.

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