logo RCN
CONVERSA AFIADA

Laicidade do Estado

A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação quer se dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.

Mas, em verdade o Estado, através de suas instituições, como em muitos aspectos, intervém de maneira a direcionar tudo como queira, e em alguns aspectos é totalmente libertino e noutras totalmente ditatorial, não agindo com neutralidade, mas como lhe convém para manutenção do poder (leia-se voto).

Veja-se que em fevereiro de 2022 um vereador de Curitiba, liderou e invadiu uma igreja em ato de protesto durante o culto, ou seja ocorria a missa naquele momento. O pretexto que levou os tais manifestantes (para não dizer arruaceiros) a efetivar tal protesto independem, pois, missas e cultos religiosos não podem ser impedidos, tumultuados ou vilipendiados no Brasil, previsto como crime no código penal. Ou seja, ainda que tal vereador estivesse manifestando-se por alguma causa altruísta, não o poderia fazer (e, na verdade, não era nada que correspondesse a um verdadeiro e direcionado a um propósito). A defesa de que a atitude do vereador foi correta, foi estarrecedora.

Quem verdadeiramente tenta manter a bússola moral em constância está sendo discriminado, rebaixado e tratado como inimigo do Estado. A intervenção estatal é tanta que o próprio Judiciário cria decisões antagônicas.

No caso do Vereador de Curitiba, por exemplo, esqueceram a laicidade e o direito pétreo de liberdade religiosa suspendendo a sessão que cassava o mandato do edis. Noutro lado o STF – Supremo Tribunal Federal – considerou a constitucionalidade de uma lei que permite o sacrifício de animais em rituais e cultos religiosos de matriz africana.

A lei brasileira não admite nenhum tipo de maus tratos a animais, notadamente para fins de entretenimento, mas entende que nos casos das religiões exclusivamente de matriz africana, pode porque as religiões de tal corrente são estigmatizadas.

 “A exceção atende o objetivo que as próprias cotas raciais procuraram atingir”, afirmou Rosa Weber. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a lei (gaúcha, cuja constitucionalidade era avaliada) é compatível com a Constituição Federal e que eventuais abusos são abrangidos na legislação federal aplicável ao caso. E com relação, por exemplo, das religiões islâmicas? Eles realmente entendem que em nome de Maomé podem explodir-se e levar consigo os profanos. Teremos mais uma exceção?

Estamos num país que sempre se utiliza dois pesos e duas medidas, pois tudo ao que contradiz e humilha a Igreja Católica vira liberdade de expressão. Veja-se que muitos e muitos carnavais se utilizaram da figura mais alta da igreja católica, Jesus Cristo, para satirizar e desmoralizar. Aqui a liberdade de expressão não foi limitada e a liberdade religiosa e o respeito com as religiões que tem Jesus como mestre e guia foi totalmente rebaixada, hostilizada e ignorada.

Lamentavelmente o Estado não é neutro nem imparcial. A liberdade religiosa na vida privada deve ser completamente preservada, desde que devidamente separada do Estado e, portanto, a fé não deve determinar os caminhos governamentais. Na necessidade de manutenção de ordem as religiões devem ser tratadas de maneira neutra e idêntica. Mas, é dado saber, e isso é uma questão histórica, que a formação do Brasil passa (indiscutivelmente) pelo catolicismo. Na formação deste país temos grandes nomes como Pe. José de Anchieta que foi o imperador da língua portuguesa e estabeleceu a primeira gramática tupi-guarani ou Pe. Antonio Vieira que defendia indígenas e judeus ou Padre Manuel da Nóbrega que foi fundador de São Paulo. Não há como lhes retirar esse legado mesmo que alguns desinformados e militantes do caos tentem.

Veja-se que numa abordagem honesta é preciso reverenciar o cristianismo e a Igreja Católica na formação deste país que se diz laico, que pode sim preservar os nomes que forjaram a alma cristã deste pedaço de terra. Mas ao que vemos hoje, há intolerância religiosa para com o catolicismo e a tal reparação histórica que é uma fraude, pois como brevissimamente comentado, os padres foram fundamentais na formação do Brasil, também quando estudamos um pouco a história de nossos municípios vemos o quanto foram fundamentais.

A laicidade do Estado não pode beneficiar a alguns em detrimento de outros e a religião não pode ser usada para dominar as massas. Ao Estado deve priorizar em manter os direitos individuais incorrompíveis, cujos excessos devem ser tratados igualmente pelo direito penal. Direitos individuais não se sobrepujam uns aos outros.

Governos, priorizem a balança comercial e deixem a religião no patamar que mereça, sem distinções. 

Rezem! Avante!

“Non abbiate paura” Anterior

“Non abbiate paura”

Dèjá vu Próximo

Dèjá vu

Deixe seu comentário