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CONVERSA AFIADA

É mero aborrecimento, ‘dotô’

Parece que certo Ministro, em viagem bastante curiosa à ‘nostra dolce Italia’, foi ofendido no aeroporto italiano de Roma. Uma mulher hostilizou o ministro, chamando-o de “bandido, comunista e comprado”. O filho do magistrado em defesa ao papai também teria sido agredido, mas fisicamente (aparentemente vias de fato). No calor de uma discussão acontece cada coisa, não é mesmo?

Em 24 horas e a pedido de Rosa Weber, a Polícia Federal tomou o depoimento dos brasileiros que, segundo inquérito, trata de crimes de injúria, perseguição e desacato e deve ter algo ABSURDO como violação ao Estado Democrático de Direito (só se o Estado for Xandão).

Faz tempo que no Brasil está tudo errado. Desde quando esse tipo de crime tem competência do STF? O que a Senhora Ministra, que sequer sabe a verdade sobre Pearl Harbor para compará-lo ao 8 de janeiro, tomou para si as dores do coleguinha?

Não há qualquer prova e segundo testemunhas – tudo no âmbito da internet, ok minha gente?  - o fato de ser Ministro não lhe coloca em prerrogativa de foro, muito menos seu filho ou os reles comuns que o teriam agredido. Tudo gente normal. A bagaça tem que ir para a delegacia civil, juiz de primeira instância, etc. Será que estamos enfrentando só mais um caso de juízo de exceção? Será que só mais uma vez nossa Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais serão vilipendiadas?

Parece que tem gente que estuda e não aprende nada mesmo... Vamos lá. A injúria é o xingamento e não se faz necessária qualquer busca e apreensão na casa de ninguém (requisitos para busca domiciliar não seguem a lei neste caso, que novidade para STF), muito menos pegar o celular já que o xingamento a gente faz gritando boca afora mesmo (mais uma vez, é mesmo fishing expedition, pescar provas). E, diga-se, o crime de injúria (em todas as suas modalidades) possui uma característica bastante peculiar: consuma-se no momento em que a vítima (e não terceiros) toma conhecimento do insulto. Ou seja, ocorreu lá na Itália. E entendo que sequer está dentre as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, pois se trata de crime com pena de menos de dois anos passível de transação penal.

Crime de perseguição é perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Um bom exemplo de perseguição é o que o Supremo tem feito com Alan dos Santos e com a filha do jornalista Oswaldo Eustáquio, bloqueando as contas da adolescente de 15 anos. Ainda bem que nossa Constituição prevê que o crime não passará da pessoa do réu.

Sobre desacato este só pode ocorrer quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. A Lei Xandre estava no aeroporto de Roma, fora do território brasileiro como palestrante, então até estava investido da função, porém, ninguém está atentando com pagamento da viagem feito por uma faculdade que tem como sócio o dono da Vitamedic, a empresa condenada em primeira instância por fake news por defender seu produto durante a pandemia. O produto? Aquela tal ivermectina. Esses presentes indiretos chamam atenção e são proibidos, porém, são mais facilmente proporcionados às autoridades do que uma mochilinha de dinheiro, né?

Aliás, a PF pediu apoio à Interpol para pedir imagens do aeroporto. Uma pena que a PF não pediu ajuda para prender Maduro quando veio ao Brasil, ao contrário ajudou a recepcioná-lo com pompas de chefe de Estado. Parece que tudo está em ordem na democracia relativa de Lula.

A polícia federal está realmente preocupada com a segurança nacional e a democracia cuidando de limpar os dodóis de Ministros que ao invés de proteger o Estado democrático de direito,  o devido processo legal sem supressão de instâncias, a liberdade de expressão, etc.

Ainnn, mas o xingamento extrapola a liberdade de expressão, doutora !!!

Será? Sempre? Estamos falando de crime contra a honra. Para Nelson Rosenvald e Cristiano Farias, a "honra é a soma dos conceitos positivos que cada pessoa goza na vida em sociedade". Parece que o Ministro em sua vida pública e notória não tem somado muitos elogios em suas condutas arbitrárias na maior corte do país que deveria ser exemplo de probidade e ética.

Nenhum direito ou prerrogativa é absoluto, evidente que excessos devem ser punidos, masssss em Direito a medida é o homem médio, aquele que tem entendimento limitado... Assim, um Supremo, que tem notório saber jurídico e está bem acima da compreensão do homem médio, deveria lembrar que é ‘mero aborrecimento”, ‘dotô! Vira a página e segue, preferencialmente usando a Carta Magna ipisis literis; pois tem muita gente xingando-o por pensamentos também, até 2054 no Minority Report, Vossa Excelência terá que dormir com sua consciência tranquila e aceitando tais ‘elogios’, lembrando que Vosso Presidente tem orgulho de ser chamado de comunista.

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