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CONVERSA AFIADA

Dilma é inocente?

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou projeto de Resolução para anular ‘simbolicamente’ o impeachment de Dilma feito no Senado Federal ocorrido em 2016. Mais uma narrativa para ludibriar o brasileiro comum, pois no uso da desordem informacional, tese criada pelo Supremo Tribunal Federal – de meias verdades estão criando uma ideia lesiva de que a ex Presidente Dilma é inocente. No texto do projeto diz ser uma reparação histórica.  Exatamente a mesma ‘narrativa’ que fez parte da população acreditar que Lula foi inocentado, depois de ter sido condenado em três instâncias. Como o próprio Presidente diz: nós criamos narrativas. E O esquerdismo é ótimo nisso.  Fala, fala, e não comprova nada. Apenas joga muita coisa no ventilador e se perpetua no poder fazendo sangrar o mais humilde.  Aliás, ao comando da reparação histórica o PT fomenta as minorias para ter apoio e criar mais e mais demandas estatais que servem apenas para apadrinhar os companheiros em cargos políticos que enchem o bolso e não solucionam nada.  Mas é importante que você, leitor da Conversa Afiada, saiba que Dilma Vana Rousseff NÃO foi absolvida das pedaladas fiscais. O Presidente Lula falou em pronunciamento que Dilma foi absolvida. O que é mentira e fake News!  Lá em 2016, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi instaurado processo de impeachment porque seu governo manobrou as contas públicas para apresentar melhor balanço naquele ano e para cobrir o rombo se utilizou de dinheiro da Caixa econômica, o que é vedado (proibido) na Lei de Responsabilidade Fiscal.  Mas, em 2016, uma perícia foi realizada pelo Senado, em maio ao processo de impeachment ou impedimento, afirmou que Dilma, não teria realizado as pedaladas fiscais, contudo, a ex-presidente editou três decretos de crédito suplementar sem a permissão do Legislativo, o que é crime previsto na mesma lei. Foi por isso que Dilma foi condenada pelo crime de responsabilidade em agosto de 2016. O processo de impedimento se deu na esfera político administrativa, como tivemos o exemplo do ex-governador Moisés e como pode ocorrer em qualquer município através de suas Câmaras de Vereadores. Isso quer dizer que no âmbito político administrativo há regras regimentais e não estritamente jurídicas, pois o julgamento é feito pelo Poder Legislativo e não Judiciário.  Apesar da condenação e perda do mandato cassado pelo legislativo, o Ministério Público Federal, ingressou com ação penal de improbidade administrativa. Agora sim, uma ação judicial. Assim, o magistrado (juiz) federal não deu prosseguimento à ação porque há entendimento do STF que um Presidente da República não pode ser responsabilizado por conta do mesmo ato por crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa, isso somente pode ocorrer se o criminoso não for Presidente da República.  Logo, o entendimento é se Dilma foi condenada em ação de impeachment não poderia haver nova ação de improbidade administrativa contra ela. Ou seja, o juiz federal sequer chegou a analisar ou chegar em fase de instrução processual para se ater a provas. O juiz não se pronunciou, não se manifestou em momento algum sobre o mérito, se houve ou não a improbidade. Simplesmente não se analisa nesse caso.  É como se o juiz dissesse: “Não me interessa analisar esse processo e produção de provas porque isso já aconteceu lá no Senado. Me dá outro processo!” Desta maneira, é mentirosa a afirmação de que Dilma foi absolvida. O que aconteceu é que a ação penal no Poder judiciário não seguiu porque ela foi processada e julgada no Poder Legislativo em razão do seu cargo, uma questão meramente processual.  Portanto, cuidado ao que vocês têm lido por aí, pois é publico e assumido pelos próprios militantes que eles criam narrativas. Narrativas só tomam conta se você não buscar a verdade ou a informação com quem entenda o assunto veemente.  Não há reparo histórico ao Brasil que não seja a devolução dos 8 trilhões de reais da Lava Jato que estão ainda nas mãos dos maiores bandidos deste país.  Então, apenas lembre-se que no caso da Dilma não houve qualquer tipo de declaração ou presunção de inocência, ela foi legitimamente condenada pelo Poder Legislativo ao comando legal do Senado Federal. 

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