
Você, a um passo de se tornar um MEI
Todo ano quando que se inicia, renovamos nossos votos de felicidades, prosperidade, paz, amor e união. É hora também de traçarmos nossas metas para este novo ano, sejam metas financeiras, materiais, ou a realização de pequenos ou grandes sonhos. Muitos trabalham empregados no comércio, na indústria ou prestadores de serviços. Quem nunca pensou em empreender ou “abrir seu próprio negócio”? Empreender requerer muita dedicação. “Ser patrão” de si não é fácil, mas um tanto quanto feliz e compensador. Às vezes a pessoa já possui este sonho, e só precisa de um empurrãozinho, como um bebê que aprende a caminhar, aos poucos vai se soltando e quando menos se espera, já está independente, caminhando com suas próprias pernas. Duas palavras definem abrir um negócio: EMPREENDEDORISMO e LIBERDADE.
Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma grande oportunidade para você, que sonha em ter o seu próprio negócio regulamentado. Esse modelo de empresa pode ser extremamente vantajoso por ter um valor fixo de impostos, por conseguir abrir um CNPJ gratuitamente, empreender, gerar emprego e muitas outras vantagens, como incentivos fiscais, facilidades financeiras e privilégios que não existem em outros modelos de empresa. Com ele, é possível emitir notas fiscais, ter acesso a crédito de maneira simplificada e ainda a garantia de direitos previdenciários.
O MEI é um tipo de empresa simplificada existente no Brasil, na qual sua abertura é indicada principalmente para pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. Ao abrir um MEI, o empresário passa a ter um CNPJ, que é um grande diferencial para quem precisa regulamentar e ter a sua própria empresa. Uma das principais obrigações de um MEI é realizar o pagamento mensal da DAS, guardar as notas ficais de compra e venda por 5 anos e efetuar a Declaração Anual de faturamento pelo DASN MEI.
Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário:
· Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00
· Não ser sócio ou administrador de outra empresa
· Ter no máximo um funcionário
· Exercer uma atividade econômica autorizada para o MEI
· O MEI Caminhoneiro é uma categoria do Microempreendedor Individual (MEI) criada para transportadores de carga autônomos, com limite de faturamento anual em 2025 de R$ 251.600,00.
O processo de abertura de um MEI é gratuito e online. Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para realizar o cadastro, é necessário:
1. Criar uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro (brasileiros) ou bronze (estrangeiros)
2. Preencher dados RG
3. Fornecer os dados de contato e endereço residencial
4. Informar os dados do negócio, como o tipo de atividade, forma de atuação e local de funcionamento
5. Acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções
Após a abertura, é necessário pagar uma taxa mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida. De acordo com o SEBRAE, os valores mensais do MEI em 2025 são: Comércio ou Indústria - R$ 75,90; Prestação de serviços - R$ 80,90; Comércio e serviços juntos - R$ 81,90. A contribuição mensal do MEI Caminhoneiro é de 12% do salário-mínimo vigente. Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor - MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa. Importante:tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza dos procedimentos realizados. Você mesmo pode gerenciar todo este processo do MEI, caso ainda tenha dúvidas, pode estar procurando um contador ou serviços contábeis.
Informações Importantes: ao efetuar seu registro/cadastro como MEI, alguns benefícios previdenciários e assistenciais poderão ser cancelados, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Prouni e FIES. Beneficiários do Bolsa Família devem observar os critérios do Programa "Bolsa Família" e Servidores Públicos Federais não pode ser MEI, com base na Lei nº 8112/90. Servidores Públicos Estaduais e Municipal deve observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor.
Alguns benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI, como:
· Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
· Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
· Programa de integração social (PIS).
· Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
· Pensão por falecimento dos pais.
· Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Agora você já sabe sobre os procedimentos de cadastramento de um MEI, valores e obrigações. No próximo artigo irei apresentar-lhes os benefícios e direitos de ser um MEI. Não perca!
Ademais, seguimos juntos, praticando e divulgando à todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve.
Juscelino Gaio
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