Arrabel Murara, prefeita de Benedito Novo, assume presidência da Amve
Previdência Privada
Segunda Aposentadoria e Reserva Financeira
Uma das poucas certezas que temos na nossa vida é que o tempo vai passar e que envelhecer é muito melhor se estivermos saudáveis e fortes de mente, corpo e alegria de viver. Para que no futuro tenhamos recursos para pagar todas as despesas e custos que crescem conforme crescemos, precisamos guardar dinheiro, renunciando o consumo presente, fazendo esforço para reservar uma parte da renda. Desse modo, para suprir esse problema da velhice e para projetos de longo prazo, surgiu no mundo a previdência social, que evoluiu ao conceito de previdência privada.
No início da primeira vida de todos os regimes de previdência existiam muitos contribuintes jovens, que formaram uma grande reserva para seguridade social. Com o passar dos anos, aqueles jovens começaram a se aposentar e houve uma inversão da pirâmide de idade com mais pessoas acima de 60 anos e menos contribuintes devidos à economia mais informal e também menos pessoas nascendo.
Assim, a cada 10 anos é de se esperar uma reforma para equilibrar o rombo negativo da previdência oficial do INSS. De acordo o governo brasileiro, o rombo previdenciário previsto para esse ano é de R$276,9 bilhões, o equivalente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Devido essa incerteza da previdência social brasileira, que, talvez jovens de 20 anos ou 30 anos que estão lendo este artigo podem nem sequer se aposentar decentemente.
A previdência privada é uma aplicação financeira em fundos especializados, complementar à previdência oferecida pelo governo brasileiro através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – isto é, uma aposentadoria extra e também é uma reserva financeira.
Existem dois tipos de previdência privada a saber:
PGBL: O Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência privada que tem como principal característica – e vantagem – a dedução do imposto de renda. Quem possui um PGBL pode deduzir até 12% de sua renda ao declarar o Imposto de Renda – e, consequentemente, ser menos tributado. Outra característica do PGBL é a forma como a aplicação é tributada pelo Imposto de Renda: o IR incide sobre o valor total da aplicação – valor investido + rendimentos do período. Esse tipo de previdência é indicado para quem paga imposto de renda, e quando optar pela tributação de resgate regressiva, depois de 10 anos aplicados, é pago apenas 10% de imposto de renda e não os 27,5% normais da tabela de imposto de renda, garantindo assim 17,5% de ganho fiscal após 10 anos sobre juros e capital;
VGBL: O Vida Gerador de Benefício Livre é, hoje, o plano de previdência privada mais vendido do Brasil – e sua vantagem é que os impostos incidem somente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre o total dela; mas, ao mesmo tempo, ele não garante nenhuma dedução do Imposto de Renda.
Existem dois regimes de tributação de imposto de renda que o investidor deve optar:
Progressiva: As alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, sendo limitada a 27,5%; Além disso, quando é feito o resgate do saldo da previdência privada, é recolhido 15% de IR (Imposto de Renda) na fonte – mas esse imposto pode ser compensado na declaração de imposto anual no ano seguinte;
Regressiva: em que as alíquotas diminuem com o passar do tempo, começando de 35% nos dois primeiros anos e depois de 10 anos chegando a 10%. A principal diferença entre a tabela regressiva e a progressiva na previdência é a dinâmica das alíquotas Enquanto o regime regressivo reduz as porcentagens cobradas com o passar do tempo, o regime progressivo aumenta as alíquotas de acordo com valor resgatado. Assim, quem pretende deixar o dinheiro por um prazo menor deve optar pela progressiva. Já quem planeja um investimento em longo prazo, deve utilizar a tabela regressiva.
As principais vantagens do investimento em previdência privada são:
1) Fundos sem come-cotas: Diferente de outras aplicações em fundos de investimento, não existe redução da cota com pagamento de imposto de renda, o tal come-cotas em maio e novembro que acontece em fundos normais.
2) Opção de Conversão em Renda: No fim do plano ou durante qualquer momento com carência de 60 dias, o dinheiro investido pode ser usado para resgate único. Após o prazo contratual de aposentadoria poderá ser convertido em renda mensal como segunda aposentadoria.
3) Vantagens em Longo Prazo: Optando pelo regime de tributação regressivo após 10 anos, o imposto de renda é de apenas 10% sobre os rendimentos ou sobre capital + juros se for PGBL. E ainda tem a vantagem dos regimes de juros compostos e da gestão de especialistas com ótima barganha para maior rentabilidade visto que o montante de um fundo de investimento dessa espécie pode chegar ao montante de mais de bilhões de reais com acesso de aplicação mínima de apenas R$100,00 por mês ou aplicação única mínima de R$15.000,00.
4) Facilidade de Sucessão: Pode ser usado como forma de sucessão familiar. Vender os bens durante a velhice e colocar os recursos nessa modalidade de investimento é uma forma de zerar os custos de inventário. Quando se aplica é obrigatório nomear beneficiários para receber o valor total da aplicação em caso de morte do investidor, e não tem nenhum pagamento de imposto de inventário apenas o imposto de renda conforme tabela contratada.
Além de servir para formar uma reserva para aposentadoria, hoje também tem planos para formar dinheiro para garantir estudos e projetos no início da idade adulta para seus filhos e netos. Este plano é chamado de Previdência Junior, revertido ao menor após completar 21 anos. Como este mês é dedicado à lembrança de que o futuro pertence às crianças e as próximas gerações, o melhor presente que pode oferecer a uma criança neste dia 12 de Outubro é a oportunidade de ter dinheiro no início da vida adulta para ter mais opções quando crescer.
Ademais, seguimos juntos, praticando e divulgando a todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve.
Juscelino Gaio
Deixe seu comentário