PIX: Novas Regras

O PIX é o meio de pagamento instantâneo brasileiro, que ocorre de forma prática, rápida e segura. Esta transação financeira, feita em segundos, permite que valores sejam transferidos entre contas, a qualquer hora do dia. Atualmente, o Pix é gratuito para pessoas físicas. Cobranças podem ser permitidas para pessoas jurídicas, e alguns bancos já aplicam tarifas para a operação.
Antes do PIX, os procedimentos de transferência de valores eram realizados por outros tipos de serviços bancários, e poderiam levar até mais de um dia para se concretizarem. O Pix modernizou todo esse processo. O Pix foi idealizado pelo Banco Central do Brasil e começou a ser desenvolvido por um grupo de estudos do órgão em 2018. Em 2020 ocorreu o lançamento no sistema de pagamentos brasileiro. O termo Pix não é uma sigla e não tem um significado específico. A palavra foi escolhida porque lembra tecnologia de pixels, ou seja, os pontos luminosos na tela do computador.
O que mudou? O Pix Automático, previsto para 2025, deverá vir com regras de segurança ainda mais rigorosas para proteger os consumidores em cobranças recorrentes e outras operações de risco. Assim como hoje existe o débito automático de contas de consumo via débito em conta, existirá também o pix automático para as contas de consumo como água, energia elétrica, conta de telefone, etc, de modo que já existe hoje o pix agendado programado, apenas com a diferença de que as contas de consumo são de valores variáveis conforme o uso mensal, que permitirá cobranças recorrentes de forma automatizada, facilitando pagamentos mensais para serviços e empresas. Tanto a medida de redução do valor de dispositivos não cadastrados e de regras similares no Pix automático, refletem a preocupação com a popularização do Pix e o aumento de ataques que exploram a falta de familiaridade de muitos usuários com práticas de segurança digital.
Ao passo que os avanços tecnológicos ocorrem para melhorar os processos, os “articuladores” de golpes, que se utilizam muitas vezes de acessos à inteligência digital através da tecnologia da informação, arquitetam formas de “sacar” dinheiro das vítimas, sem armas, sem explosivos ou assaltos a agências ou terminais bancários.
Os crimes digitais de “roubo” de dinheiro estão se tornando frequentes. A pensar que, trata-se de um roubo simples, que envolve subtração de bens (dinheiro). Crimes majorados são aqueles que envolvem o emprego de violência. A legislação brasileira prevê que, dependendo das circunstâncias agravantes, a pena de reclusão pode ser significativamente aumentada, refletindo a maior gravidade do delito. Geralmente estão associadas a fatores que intensificam a gravidade do crime, como o uso de armas, explosivos, a participação de vários indivíduos ou vítimas fatais. A legislação estipula que, se o roubo for cometido com violência que resulte em lesão corporal grave, a pena de reclusão pode variar entre 7 e 18 anos. Nos casos em que o roubo majorado causa a morte da vítima, a pena pode alcançar de 20 a 30 anos de reclusão.
Por que estou dizendo isso? De certa forma, bandidos não querem mais “sujar a mãos”. Aplicam golpes eletrônicos e virtuais onde estiverem, em casa, no apartamento, e até mesmo dentro de penitenciárias e presídios.
Em 2024, os golpes envolvendo o Pix aumentaram significativamente, levando a um volume extraordinário de pedidos de estorno. Até outubro, o Banco Central recebeu 2,5 milhões de pedidos de devolução de valores por suspeita de fraude, processados pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Estima-se que os prejuízos com fraudes no Pix podem chegar a bilhões de reais nos próximos anos, caso o problema continue escalando. As perdas anuais com esses golpes devem ultrapassar R$3 bilhões até 2027, caso medidas preventivas adicionais não sejam adotadas pelas instituições financeiras e usuários.
Com o crescimento das fraudes, o Banco Central e os bancos reforçaram o monitoramento e adicionaram recursos de segurança, como limites para transações feitas em dispositivos não cadastrados. Para tanto foram implementadas novas regras do Banco Central para aumentar a segurança e evitar fraudes, válidas desde 1º de novembro de 2024. Agora, transações feitas em dispositivos não cadastrados têm um limite de R$200 por operação, com máximo de R$1 mil diários. Após o cadastro do dispositivo, esses limites deixam de ser aplicáveis, e cessa a possibilidade de bloqueio automático de valores suspeitos até que a situação seja analisada.
Da mesma forma, o Banco Central do Brasil orienta que, caso a pessoa tenha sido vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com seu banco para relatar o caso e solicitar a possível devolução dos valores transferidos para o suposto golpista. Atenção! Caso alguém entre em contato com você, falando que fez um Pix por engano na sua conta, mostrando um comprovante de pagamento (inclusive se for verdadeiro, mas podendo também ser falso) e pedindo a devolução, verifique primeiro seu extrato bancário. Caso exista de fato um depósito feito na sua conta, utilize a funcionalidade de devolução do Pix, porque o dinheiro retornará à mesma conta do pagador. Não aceite sugestões do suposto pagador para devolver o dinheiro numa conta diferente da que fez o depósito. Isso pode ser um golpe.
Algumas orientações ainda são importantes:
● Não transferir dinheiro a pedido de conhecidos enviado por aplicativos de mensagens (WhatsApp). É indicado telefonar antes ou encontrar a pessoa (voz ou pessoalmente, não por mensagem), confirmando se ela realmente fez o pedido;
● Não aceitar ajuda de estranhos para pagar contas, sacar dinheiro ou fazer outra operação em caixa eletrônico;
● Nunca compartilhe códigos de verificação, caso não tenha solicitado, e não faça qualquer tipo de cadastro de pix por telefone ou por mensagens. Também esteja sempre atento ao destinatário no momento da transferência;
● Desconfiar de promessas de herança, doação ou prêmios e não transferir dinheiro para receber um valor maior prometido;
● Não fornecer o cartão ou senha a outras pessoas, mesmo que conhecidas;
● Não clicar em “qualquer” promessa de dinheiro fácil nos canais de internet;
● Esteja atento às falsas promoções de lojas de varejo, evite entrar em sites através de anúncios. Dirija-se diretamente na página oficial da loja e verifique a veracidade das promoções;
● Alguns canais de reclamação online, como o Reclame Aqui, também podem ser consultados caso esteja com dúvidas sobre determinada diretriz de venda de alguma empresa, pois os clientes lesados fazem o registro nesses sites.
Fiquem atentos, qualquer dúvida, sobre a veracidade do pix ou de algum procedimento bancário, consulte os canais oficiais do seu banco ou dirija-se à uma agência bancária, mas atenção, converse pessoalmente com o seu gerente ou com funcionário interno autorizado.
Assim, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve!
Juscelino Gaio
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