
O endividamento já é um assunto recorrente por aqui, e representa hoje uma das grandes dificuldades financeiras enfrentada pelas famílias. Nem precisamos ler notícias em jornais ou na internet, para perceber o quanto o dinheiro ficou “caro” ou a perda do poder aquisitivo das famílias. Os gastos se acumulam, assim como as compras parceladas, prestações altas, cartões de crédito, somados a falta de planejamento financeiro. O empréstimo, se utilizado com consciência e coerência, pode ser uma boa solução, em especial para recuperar a saúde financeira, trocando opções mais caras, como juros altos, utilização do cheque especial ou o rotativo do cartão de crédito.
O Governo Federal, de olho na economia e neste crescente endividamento que as famílias vêm apresentado, realizou na semana passada, o lançamento do programa “Crédito do Trabalhador”, que consiste na concessão de Crédito Pessoal Consignado exclusivamente para trabalhadores formalmente registrados em regime CLT – carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. As parcelas do empréstimo são descontadas na folha do trabalhador mensalmente, informadas pelo eSocial, observado a margem consignável de 35% do salário, com taxas de juros inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio.
A novidade da modalidade deste programa é a possibilidade de vinculação ao FGTS, como garantia na quitação da dívida no empréstimo. Na contratação, o empréstimo pode ficar vinculado ao FGTS, e em caso de demissão, o trabalhador poderá optar na utilização de até 10% do saldo, e até 100% da multa rescisória, que corresponde a 40% de todo saldo do FGTS. Caso fique algum saldo ainda do empréstimo, esse valor será cobrado no próximo vínculo de emprego do trabalhador.
A regra é clara, uma das metas do programa é reduzir o superendividamento, ou seja, dar crédito para o trabalhador pagar outras dívidas de juros mais altos, e não a concessão de crédito livre, e ainda, está disponível para quem possui margem de até 35% de comprometimento da renda. Os trabalhadores que já têm empréstimos consignados com desconto em folha, somente poderão migrar, ou diluir os contratos existentes para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. Segundo o Governo Federal, a intensão não é endividar os brasileiros, mas sim, dar oportunidades, de tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida.
Esta nova “proposta” do Governo Federal é balizada em quatro principais eixos:
1. Acesso e automatização digital. Inicialmente este serviço está disponível para adesão ao crédito exclusivamente pelo aplicativo CTPS Digital - Carteira de Trabalho Digital, podendo o acesso ser realizado através da conta gov.br. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais, e a partir de junho poderá ser realizado renovação e portabilidade entre as instituições financeiras habilitadas.
2. Taxas de juros menores e personalizadas. As taxas de juros mais competitivas, hoje a média é de 5% ao mês do crédito pessoal, podendo chegar à patamares de 2.5% ao mês. Isso ocorre porque o crédito é garantido pelo FGTS, o que reduz o risco para as instituições financeiras e, consequentemente, oferece uma taxa de juros mais baixa ao trabalhador.
3. Possibilidade de migração de créditos consignados. Trabalhadores com empréstimos sem garantia poderão transferir suas dívidas para essa nova modalidade com condições mais favoráveis, estando disponível somente a partir de 25 de abril de 2024.
4. Modelagem de riscos. Este fato deve-se a real garantia do trabalhador no seu vínculo com a empresa e da possibilidade de vinculação do FGTS como garantia na quitação da dívida aos bancos, o que traz juros mais baixos e taxas personalizas.
Atualmente existem 47 milhões de brasileiros que podem acessar essa linha de crédito, sendo que hoje apenas 19 milhões tem acesso ao crédito consignado pelos convênios com as instituições. Segundo a Febraban, o saldo de crédito consignado do setor privado, atualmente em R$ 40 bilhões, pode triplicar e pode chegar rapidamente a R$ 120 bilhões com a entrada de novas instituições financeiras no ramo.
Segundo estudo da SalaryFits, grupo do Serasa Experian, realizado em 2024 apontou que 60% dos trabalhadores brasileiros não conseguem chegar ao fim do mês com dinheiro e mais da metade já teve o nome negativado no último ano. Do total de entrevistados, 83% afirmaram que precisariam recorrer a empréstimos frente a emergências. Assim o FGTS é uma espécie de reserva para quem já está com orçamento comprometido com dívidas e custo de vida elevado.
Em apenas poucos dias do início dessa modalidade de crédito consignado, foram liberados R$1,28 bilhões de reais. E no primeiro momento, em 120 dias do início da contratação, segundo art. 2º- letra E da Lei 10.820, de 17/12/2003, os mutuários que já possuam empréstimo pessoal sem garantia e consignado em folha só poderão usar exclusivamente o dinheiro para quitar as dívidas já existentes, sem troco. E, apenas quem não tem dívidas de empréstimos pessoais, menos de 20% dos empregados, poderão fazer uso livre do crédito.
Colocar a única reserva depositada para o trabalhador (FGTS), como garantia neste primeiro momento não me parece ser o melhor caminho, no entanto, para quem já está endividado, deve ser a última alternativa para redução dos juros e das dívidas. O e-consignado surge hoje em um contexto econômico de crescente alta da taxa de juros e elevado endividamento da população brasileira. Neste contexto, representa um alívio imediato para as dívidas dos trabalhadores. Apesar dos benefícios, das taxas de juros reduzidas, é necessário avaliar se o Crédito do Trabalhador realmente representa uma solução estrutural para o problema do endividamento ou se apenas transfere o problema para outra modalidade de crédito, perpetuando um ciclo de dependência financeira das famílias.
Ademais, seguimos juntos, praticando e divulgando a todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve.
Juscelino Gaio
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