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EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Como funcionam as linhas de crédito rural

 

Esta semana, algumas medidas tomadas pelo governo, relacionadas ao setor produtivo nacional, repercutiram muito, quando o Governo Federal determinou a suspensão de linhas de crédito rural de investimento, subsidiadas pelo Tesouro Nacional, ficando apenas ativa a linha de custeio. O crédito rural desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do setor agrícola brasileiro, fornecendo recursos financeiros essenciais para impulsionar as atividades não só do setor rural, mas de toda cadeia produtiva nacional.

Para entender melhor, hoje apresento como funciona este sistema de crédito rural, onde as instituições bancárias têm papel fundamental para viabilizar a contratação de operações de crédito aos produtores rurais e agricultores familiares.

O Crédito Rural representa um instrumento do atual Plano Safra, implantando desde 1965, elaborado e divulgado anualmente, no período de maio a junho, e tem validade de julho a junho do ano subsequente, assim o ano agrícola desse ano termina no dia 30/06/2025 e no dia 01/07/2025 começa o ano agrícola 2025/2026.

O Plano Safra representa o conjunto de ações do Governo Federal para apoio ao setor agropecuário e divide-se em: Plano Agrícola e Pecuário (Empresarial) e Plano Safra da Agricultura Familiar. O crédito rural é uma modalidade de financiamento operacionalizado pelos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, autorizados pelo Banco Central, destinado exclusivamente para o setor agropecuário para incentivo e desenvolvimento da produção rural e do setor agrícola. Diversas são as linhas de crédito rural cujas condições estão definidas no Manual de Crédito Rural - MCR. A maior parte dessas linhas contam com taxas fixas e condições especiais, como prazos estendidos, carências e juros mais baixos, e podem ser subvencionadas pelo Governo Federal.

As principais fontes de recursos para o crédito rural são os bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), depósitos à vista (percentual do depósito à vista captado pelos bancos comerciais), depósitos de poupança rural (percentual dos recursos captados em poupança rural pelos bancos autorizados), Fundos Constitucionais de financiamento regional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Recursos do Orçamento Geral da União – OGU, e recursos próprios das Instituições Financeiras.

O acesso às linhas de crédito é destinado para pessoas físicas ou jurídicas e variam de acordo com a modalidade de crédito e a finalidade de aplicação. Os recursos que podem ser contratados são para as seguintes finalidades:

  • Custeio: despesas correntes de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária, seja matéria prima para o cultivo, como adubos e fertilizantes, custeio de serviços, processos de beneficiamento, armazenamento e industrialização;
  • Investimento: destinado aquisição em bens e serviços cuja utilização ocorra para longo prazo, abrangem construções, ampliações, reformas, compra de maquinário e equipamentos, sistemas de irrigação, construção de açudes, e outros investimentos na propriedade;
  • Comercialização: corresponde as ações da fase sucessiva à coleta da produção, seja estocagem, transporte e proteção e garantia de preço e prêmios de risco, para destinação da venda dos produtos agrícolas.
  • Industrialização: industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor rural em sua propriedade rural, sendo que ao menos 50% da produção a ser beneficiada na propriedade. Corresponde refrigeração, pasteurização, limpeza, secagem, descascamento, manutenção de equipamentos, compra de in sumos e despesas com mão de obra.

Os principais programas para crédito rural são:

  • Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Dividido em: Pronaf Indústria; Pronaf Mulher; Pronaf Agroecologia; Pronaf Bioeconomia; Pronaf Mais Alimentos; Pronaf Jovem; Pronaf Microcrédito; e Pronaf Cotas-partes;
  • Pronamp - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural;
  • Moderfrota - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colhedeiras;
  • Inovagro - sobre inovações tecnológicas;
  • PCA - Programa de Construção e Ampliação de Armazéns.

Para contratação destas linhas de crédito, além da apresentação da documentação solicitada pelas instituições como CAR, ITR, CCIR, na maioria das vezes também é necessária a apresentação de um Projeto de Crédito Rural, onde o agricultor é assistido por um técnico agrícola ou engenheiro agrônomo para demonstrar a capacidade de pagamento e capacidade técnica de execução. Esta representa uma etapa importante, um projeto técnico bem elaborado torna a obtenção de crédito mais eficiente e efetiva para o agricultor e para a propriedade, aumentando a confiabilidade das informações prestadas pelo agricultor e com maior probabilidade de êxito na condução e liberação do crédito.

Conforme já mencionado, todas as normas e regras sobre a concessão, enquadramento e financiamento do crédito rural estão constantes no Manual de Crédito Rural – MCR, que anualmente é revisado e atualizado, desta forma, quem trabalha tanto na concessão de crédito, quanto na elaboração de projetos e assistência técnica, devem ficar atentos as regras disponíveis, vide site: https://www3.bcb.gov.br/mcr.

No meio econômico, toda tomada de decisão gera consequências, em sua grande parte, à toda a população. O governo justifica a suspensão dos financiamentos subvencionados pelo Tesouro Nacional no âmbito do Plano Safra 2024-2025, parte pela Proposta da Lei Orçamentária, a PLOA 2025, ainda estar em tramitação no Congresso Nacional; pelo aumento dos gastos públicos; e inclusive pelo aumento recente da taxa básica de juros. A medida tomada pelo governo afeta, principalmente pequenos produtores rurais e familiares que dependem dessas linhas para investir na aquisição de máquinas e infraestrutura para produzir mais e com menos custo.

Ademais, seguimos juntos, praticando e divulgando a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve.

Juscelino Gaio

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