Novas Regras do Cartão de Crédito

O cartão de crédito é um meio de pagamento com instrução de pagamento pós-pago, ou seja, somente ocorre o pagamento após certo prazo de fechamento da fatura do cartão. Normalmente dez dias antes do vencimento da fatura é conhecido o valor total das compras e consolida todas as compras. O cartão pode ser usado para organizar o orçamento, sendo que a pessoa pode ganhar prazo, benefícios e pontos, que podem se transformar em dinheiro. De outro modo, se usado sem controle e de forma desregrada, a capacidade de pagamento da pessoa poderá ser o estopim do superendividamento.

Segundo dados do Banco Central do Brasil, em 2022 já existiam mais de 200 milhões de cartões de crédito, significa que tem pessoas que possuem mais de 3 cartões de instituições diferentes. Conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) o endividamento da população brasileira gira em torno de 78% dos brasileiros. E em todas as pesquisas de vários institutos apontam que 60% das dívidas em atraso são do cartão de crédito. Diante disso, podemos inferir que a dívida do cartão de crédito corresponde a mais de 30% do total das dívidas das famílias, que foram provocadas por falta de planejamento, pelo desemprego e imprevistos, dos que não contavam com uma reserva de emergência ou seguros. E para piorar este perfil de endividamento: os juros, que antes do início de 2024 eram de absurdos 454% ao ano, em menos de 6 meses a dívida dobrava.

Como forma de regular e disciplinar o mercado para proteger o interesse dos consumidores, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Lei nº 14.690/2023, que entrou em vigor no janeiro de 2024, e a primeira medida foi a limitação dos juros do cartão de crédito, limitou a 100% do valor da dívida. Exemplo: Fatura do cartão em 10.02.2024 no valor de R$1.000,00 após o não pagamento não poderá ultrapassar o valor de R$2.000,00 para quitar ao longo de 1 ano. As outras medidas desta lei ficam vigentes a partir do dia 01/07/2024, e estão divididos em dois blocos a saber:

TRANSPARÊNCIA

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. As faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:
● valor do pagamento mínimo obrigatório

● valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo

● opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar

● taxas efetivas de juros mensal e anual

● custo efetivo total das operações de crédito (CET)

Ainda nas faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

● Informações como lançamentos na conta de pagamento

● Identificação das operações de crédito contratadas

● Juros e encargos cobrados no período vigente

● Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas

● Identificação das tarifas cobradas

● Limites individuais para cada tipo de operação

Além disso, as instituições financeiras deverão promover iniciativas de educação. E para garantir que essas medidas sejam cumpridas, as emissoras de cartões de crédito ainda deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos. Assim, a partir de 01/07/2024 será instituído o mercado de portabilidade de crédito da dívida do cartão de crédito.

Apesar dessa proteção legal regulamentada pelo CMN, o cartão de crédito precisa ser usado com muita consciência, sabedoria e planejamento. Contudo parcelamentos no cartão é dívida, mesmo na pegadinha sem juros, sempre tem quem paga esses juros para financiar o consumo, não existe “almoço grátis”, ou é o vendedor que pagará os juros ou o próprio consumidor que não pesquisou ofertas melhores.

Assim, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve!

Juscelino Gaio