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O que pode e o que, realmente, importa

Hoje vamos escrever sobre as dúvidas que chegaram à redação. E a questão é muito pertinente ao momento atual. Afinal, servidor público, comissionado ou efetivo pode ter outro emprego?

Na véspera das eleições municipais, já se observam perseguições políticas e ameaças veladas contra funcionários da municipalidade, o que já nos dá mostra de quem são as pessoas que pretendem nos representar (ou continuar nos representando). Pessoas vingativas e pequenas que se preocupam em se perpetuar no poder e não fazer o que o cargo eletivo lhe exige. Lamentável, não é mesmo?

Aliás, quem nunca sonhou com o salário vitalício, estabilidade, carga horária conveniente e, especialmente, na não necessidade de apresentar qualquer resultado? Além do mais, normalmente os salários públicos costumam ser o dobro daquele pago na iniciativa privada. O funcionalismo público é o oásis no meio do deserto.

Mas, atendendo a pergunta, no Brasil, a legislação sobre a acumulação de cargos públicos é complexa e varia conforme o tipo de cargo e a esfera de governo. Por isso, é fundamental que o servidor público conheça seus direitos e deveres em relação a esse tema e os administradores e a população em geral não falem nem persigam sem conhecer o que realmente pode ou não pode.

Alguns aspectos merecem ser observados: 1. Servidor público efetivo com dois cargos públicos; 2. Servidor público efetivo com cargo público e na iniciativa privada; 3. Servidor comissionado com dois cargos públicos, 4. Servidor comissionado com cargo público e privado. O que realmente pode?

A Constituição Federal é clara no sentido do limite máximo de dois vínculos com a administração pública. As situações em que é possível acumular cargos ou empregos públicos são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, e apenas nestes casos (professor, médicos e profissionais da saúde) podem cumular os cargos com outra esfera da administração, como por exemplo, ser professor na rede municipal e na rede estadual, por exemplo. Também, um magistrado, promotor ou procurador de justiça, podem cumular apenas com uma de magistério (professor).

Outra situação é com relação aos bombeiros e policiais que podem, desde 2019, acumular seus cargos com as áreas da saúde e educação, respeitado o teto remuneratório e os horários.

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos. Evidentemente, os cargos devem ser compatíveis com que você exerce, com relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação, pois, um funcionário não pode estar em dois locais ao mesmo tempo. Ao contrário disso, daí sim, poderá ser considerada ilegal e passível de penalidades a cumulação dos cargos.

Outra observação importante é que é preciso avaliar o eventual conflito de interesses entre ambos os cargos públicos e o emprego privado. Por exemplo, advogados que atuam em defesa de pessoas com interesses conflitantes com a Administração Pública não podem exercer aquele patrocínio, mas podem advogar em qualquer outra área. Aliás, é comum que advogados e procuradores tenham escritórios de advocacia paralelamente.

Mas a regra é clara: a acumulação de cargos públicos só é possível quando houver compatibilidade de horários e não ultrapassar o teto remuneratório do serviço público.

Com relação aos cargos comissionados, estes não podem ter cumulação de cargos na esfera pública nem mesmo com outro ente da federação independente da compatibilidade de horários, mas podem exercer atividade na iniciativa privada desde que haja a compatibilidade de horários.

De maneira geral, o que se verifica no Brasil é um cuidado para evitar ganhos excessivos, práticas indevidas de cumular cargos em horários impossíveis com o fito apenas de receber a remuneração, evitar o desvio de função, e especialmente, evitar o comprometimento da eficiência do serviço público e gerar conflitos de interesses.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de, talvez, ser condenado por improbidade administrativa.

Existem outras nuances que podem e deveriam ser abordadas, como a cumulação de gratificações, e como o funcionalismo público estanca a produção e capacidade econômica, já que na comodidade não se criam grandes estímulos e empreendedores, mas isso é tema para outra conversa afiada.

É sabido que o serviço público nos gera inúmeras emoções, pois o Brasil possui um sistema totalmente enraizado na prestação estatal, pois assim define nossa Constituição. O Estado organiza e interfere em tudo. Por isso, o Brasil tem cerca de 11 milhões de funcionários públicos, quase 13% da população brasileira.

Muitas de nossas experiências nos geram desgosto no atendimento e também na burocracia. Porém, é preciso observar que, como em qualquer área da vida, existem pessoas dedicadas e comprometidas. E, o mais importante, nem tudo é ilegal. Como sempre alertamos, é preciso escolher e conhecer quem faz as leis, pois tudo parte delas, todo o sistema é desenhado por leis. Então antes de se preocupar com o funcionário público é preciso preocupar-se com o funcionário de cargo eletivo.

Estejam atentos e com o foco onde realmente importa!

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