OAB analisará constitucionalidade na cobrança de taxas para policiamento de jogos em SC
Por DAMARIS BADALOTTI, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, em Ciências Penais e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
"Eu prometo salvar vidas". Hipócrates - pai da medicina.
Nesta semana o Jornal The Intercept veiculou notícia sobre uma audiência ocorrida na Comarca de Tijucas, SC, onde a mãe busca o aborto legal para uma menina de 10 anos com 29 semanas de gestação.
Falar em aborto sempre é delicado e controverso, sobretudo em crianças. Há que se considerar que o Direito é uma manifestação do Estado para gerir a sociedade e não deve ser confundido com a questão filosófica, religiosa ou moral em si, em que pese, todas se entrelacem em algum momento.
Porém, o direito à vida é um dos pilares dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Por isso, o aborto é crime desde 1940. Contudo, no avanço das necessidades da sociedade e sob o prisma de muitos abortos clandestinos, a legislação se amoldou e trouxe duas modalidades legais de aborto: 1. aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e 2. no caso de gravidez resultante de estupro. Nestes dois casos não há punição à prática abortiva.
O aborto legal, ou seja, interrupção da gravidez nos casos previstos em lei é baseado em protocolos médicos, assistenciais, de enfermagem, de psicologia etc. respeitando as diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde) que entende que até a 20ª semana é possível a prática abortiva. Ou seja, ainda que a legislação brasileira não indique o tempo para o aborto resultante do estupro, segue-se a orientação da OMS.
Isto significa dizer que no caso que proclama comoção nacional está-se em total dissonância, pois o bebe (nascituro) já está com 29 semanas de gestação, ou seja, é uma criança prematura, mas pronta para viver fora do útero. A Dra. Ana Comin, ginecologista, disse, em suas redes sociais, que com aplicação de corticoide em intervalo de 24h é possível trazer à vida a criança em segurança. Ou seja, a ideia de privação desta vida também deve ser sopesada pelo Judiciário.
Aliás, convém dizer que o aborto legal é feito pelo SUS e não necessita de autorização judicial até a 20ª semana. A criança (e a mãe) procuraram o hospital já com 22 semanas, por isso houve a recusa justificada para a prática abortiva pelo SUS. Logo, é preciso observar que se o caso chegou ao Judiciário, não se trata de manipular informações ou revitimizar a criança ou de tratar os sujeitos do processo como pessoas inconsequentes, muito pelo contrário.
Audiências deste teor são multidisciplinares e com profissionais de cada área. E ao Judiciário importa resguardar múltiplos, complexos e equânimes direitos, isto é, inclusive do feto, ainda que proveniente de uma violência. A prática abortiva como solução a uma violência gera consequências vastas, pois, evidentemente segue-se violentando, agora duas crianças (mãe e feto). Ou o Judiciário pode se dar ao luxo de matar? Revelar a adoção como um ato de amor à, também, uma criança com 29 semanas de gestação é um caminho manifestamente humano e digno. Dignidade também para inúmeras famílias que buscam o caminho da adoção.
Em conversa com a Dra. Joana Ribeiro, juíza da causa e doutora em primeira infância, a mesma informou que não pode dar entrevista por ordem da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas afirmou "estou tranquila e bem embasada. As falas estão descontextualizadas e não há o que falar. É melhor eu aceitar as acusações sobre mim, eu que tenho condições emocionais, profissionais e acadêmicas e não a menina ou sua família". O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também emitiu nota oficial indicando que a corregedoria vai apurar os fatos.
De toda forma, nos cabe refletir sobre provocarmos ainda mais conflitos, sobretudo, em assuntos que não conhecemos com afinco. Muitos advogados e promotores de Justiça estão emitindo juízo de valor, contrariamente aos preceitos que aprendemos na faculdade, sepultando o contraditório, a ampla defesa e um punhado de lei e princípios. Ninguém teve acesso aos autos, ninguém sabe exatamente as circunstâncias do caso. O que vejo, ativismo e procura de popularidade em julgamentos midiáticos sem respaldo legítimo. Mas, vejo, mais do que qualquer processo, uma total falta de amor no ser humano, afinal é preciso dignificar a vida.

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