informe de rendimentos

Prazo para entrega do informe de rendimentos termina em 27 de fevereiro

  • Foto: Joédson Alves, Agência Brasil - Informe de Rendimentos tem prazo final em 27 de fevereiro

Empresas e instituições financeiras devem disponibilizar o documento base para o Imposto de Renda 2026 até o último dia útil do mês.

O descumprimento do prazo para o informe de rendimentos gera multa de R$ 41,43 por documento. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.175/2024, o documento é vital para o cruzamento de dados, prevenindo a malha fina e garantindo a conformidade fiscal do contribuinte.

Obrigatoriedade do calendário fiscal para 2026

Contribuintes de todo o Brasil devem observar o cronograma estabelecido pela Receita Federal para o ano-calendário 2025. Encerra-se no dia 27 de fevereiro o prazo legal para que empresas, instituições financeiras e órgãos públicos entreguem o informe de rendimentos de 2026. Este documento é a peça-chave para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo cronograma de entrega deve ser iniciado em março.

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Segundo a Receita Federal, o cumprimento deste prazo é obrigatório para todas as fontes pagadoras, que têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para disponibilizar a declaração de rendimentos. A autoridade fiscal utiliza o cruzamento de dados para validar as declarações; qualquer divergência pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina.

Multas e sanções administrativas

A organização antecipada é fundamental para evitar erros. Conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.175/2024, a inobservância do cronograma implica multa de R$ 41,43 por documento à fonte pagadora que falhar na entrega ou disponibilização dos dados.

Procedimentos em caso de não recebimento

Caso o contribuinte não receba o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, as seguintes medidas são recomendadas:

A recomendação técnica é guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos para fins de fiscalização. Em casos de ex-colaboradores de empresas extintas, deve-se utilizar os contracheques mensais como base comprobatória.

  • Solicitação formal: O primeiro passo é consultar a fonte pagadora (RH da empresa, SAC do banco ou INSS) e solicitar a entrega ou o ajuste do documento.
  • Informe Retificador: Se houver divergência entre o que será declarado e o que a empresa informou, deve-se solicitar um documento retificador antes do envio para evitar travas automáticas no sistema.
  • Vínculos múltiplos: É necessário reunir informes de todos os CNPJs onde houve rendimento, abrindo fichas distintas no programa do IR 2026.

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