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EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Superendividamento: O que você sabe?

O Endividamento refere-se uma condição em que, uma pessoa, empresa ou governo, passa a acumular dívidas, e estas comprometem diretamente a sua capacidade de pagamento, sua situação e saúde financeira. Dentre as possíveis causas de endividamento podemos citar: desemprego, doença ou morte na família, separação/divórcio e nascimentos. Também quando são realizados investimentos que não dão certo, ou quando a pessoa tem um custo de vida superior à sua renda. Para suprir as dificuldades financeiras remete-se a contratação de sucessivos empréstimos e renegociações que comprometem a capacidade de pagamento, e o pior, a manutenção das despesas mínimas existenciais, como alimentação, água, energia e aluguel. E, uma das causas mais recentes que contribuíram para um crescente endividamento e crise financeira mundial foi causada pela Covid-19. Muitas empresas fecharam as portas o que acarretou desemprego e a crise financeira de muitas famílias. Aqui na nossa região, podemos citar as enchentes e inundações sucessivas em curto espaço de tempo, que resultaram em perdas físicas, financeiras, desemprego, empresas fechadas e lojas que nunca mais abriram.

Hahh, mas você fala muito sobre endividamento. Falo sim, sabe por quê? Primeiramente porque é mais comum do que se imagina. Segundo o SERASA, no site de Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, no Brasil em dezembro de 2023, mais de 43,35% da população encontrava- se inadimplente, e quase 72 milhões de pessoas tinham uma dívida atrasada no fim de 2023, para uma população de mais de 200 milhões de brasileiros. O cartão de crédito corresponde a quase 30% do total de dívidas em atraso com mais de 80% do total de dívidas na faixa etária de 18 a 41 anos, ou seja, a população jovem está muito endividada.

Diante destes fatos crescentes sobre o endividamento das pessoas e das famílias no Brasil, em 2021 foi promulgada a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a pre venção e o tratamento do superendividado. Esta Lei complementa o Código de Defesa do Consumidor e traz procedimentos que devem ser seguidos pra se renegociar as dívidas. Um dos propósitos da Lei é reduzir o número de endividados e inadimplentes, estabelecendo um procedimento de negociação extrajudicial, através de uma conciliação em bloco, do consumidor e todos o s seus credores, mas sem tirar do devedor o mínimo que ele precisa pra sobreviver.

As dívidas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, gás, carnês, cartão de crédito, parcelamentos, débitos com instituições financeiras, incluindo tanto as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Dívidas relacionadas a impostos, pensão alimentícia, crédito rural e habitacional, e luxos estão excluídas.

Através dos benefícios desta lei é oferecido a oportunidade da pessoa renegociar suas dívidas de forma justa e sustentável, garantindo que possa cumprir com suas obrigações financeiras sem comprometer as suas necessidades básicas.

Mas como posso obter os benefícios desta Lei? Conforme mencionado anteriormente, primeiramente você deve saber se está superendividado, ou seja, se o pagamento das suas dívidas está comprometendo a sua renda fazendo com que você não consiga manter o mínimo para sobreviver. Importante: a Lei do Superendividamento é destinada à pessoa física, não jurídica.

Primeiramente reúna todos os documentos comprobatórios de dívidas. Você pode procurar um advogado, uma assessoria jurídica, ou a Justiça Pública de sua cidade ou estado. Também é possível recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Em uma primeira abordagem é realizada entrevista com o endividado, mapeado suas fontes de renda e todos os seus débitos (contas em aberto v encidas e a vencer). O segundo processo é identificar o “mínimo existencial” para a pessoa viver, pois ela necessita sobreviver durante o período de pagamento da dívida. Na terceira etapa é traçado um plano realista de pagamento que possa ser cumprido.

Em seguida, os credores são convocados para uma mesma audiência de conciliação, na qual a pessoa apresentará um plano de pagamento, que considere seu limite orçamentário. Após, é gerado um documento delimitando as formas de pagamento (parcelas e valores) e as cláusulas de cumprimento desta audiência conciliatória, e por fim o nome do inadimplente será retirado dos cadastros de inadimplentes, bem com o suspenso ou extinto as ações judiciais de cobrança.

O endividamento afeta diretamente a saúde das pessoas, não só financeiramente ou psicologicamente, mas afeta também o trabalho e a produtividade. O superendividamento é resultante de uma sociedade consumista, e é um problema social, que afeta não só o endividado, mas também a família e a sociedade como um todo. O ciclo do endividamento, muitas vezes chamada de bola de neve, é um círculo difícil de ser rompido, e na medida que o tempo passa prolonga-se, não havendo mais perspectivas ou formas de solucioná-lo. É a insolvência do consumidor, que se vê impossibilitado de forma estrutural e persistente e necessita de um tipo de “tratamento”. O superendividamento acarreta a exclusão social do indivíduo e o compro metimento de seu mínimo existencial e o respeito a dignidade da pessoa.

E dentre as inúmeras consequências do superendividado, muitas vezes a psicológica fica muito mais abalada que sua própria saúde financeira. Você está superendividado? Talvez possa optar pelos benefícios da Lei 4.181/2021, mas já lhe adianto que não existe fórmula mágica. Não há como sair dessa situação sem equilibrar suas contas. No caso


de você renegociar suas dívidas, urgentemente você precisará mudar seu comportamento em relação ao consumo e ao dinheiro, por um bom período de tempo, e quiçá reajustar seu padrão de vida. E tenha certeza, todo esforço compensará.

Assim, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo à todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve!

Juscelino Gaio

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