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EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Quer investir sem pagar imposto de renda?

Confira estas quatro aplicações financeiras

Na coluna da semana passada abordamos o “home equity”, que nada mais é que um Empréstimo com Garantia de Imóvel (EGI), sendo caracterizado por taxas de juros menores e prazos mais longos em comparação com outras modalidades devido à garantia imobiliária que lhe é inerente. Já nesta semana veremos algumas opções de investimento para quem já aprendeu a gerir seu planejamento financeiro com as dicas que aprendemos nas últimas semanas.

Pagamos impostos sobre quase tudo que existe, sobre o que comemos, bebemos, vestimos, na energia elétrica, na compra de alguma mercadoria, de uma casa, sobre dívidas - e não seria diferente para investimentos. Sobre as aplicações financeiras, quase todas na verdade, incide imposto de renda sobre o rendimento. Porém, ainda há investimos isentos, ou seja, sem imposto de renda.

Existem sete tipos de investimentos livres da incidência de imposto de renda no Brasil. Aqui vou citar apenas quatro deles, que seguem ordem do respectivo risco de cada, do mais baixo até para risco alto ou perfil arrojado.

1)  Letras de Crédito: LCI e LCA

Modalidade de investimento de risco quase zero, aliada a uma boa rentabilidade e isenta de imposto de renda sobre o ganho de juros, sendo um produto oferecidos pelos bancos. Foram criados dois títulos bancários para incentivar o crédito para os setores do Agronegócio e Imobiliário, as chamadas Letras de Credito (LC). Apenas muda a última letra para designar qual é o mercado incentivado - o LCI e o LCA, sendo aquela a Letra de Crédito Imobiliário e a última a Letra de Credito do Agronegócio.

No caso do LCI, os bancos captam recursos dos investidores para emprestar ao setor imobiliário, para financiamento imobiliário, compra de casas, terrenos, construções de edificações. Já no âmbito do LCA, os investimentos captados se destinam ao agronegócio, financiamento de custeio da produção agrícola ou pecuária, assim como para a compra de máquinas agrícolas, tratores, silos, colheitadeiras, etc.

Como forma de incentivo a essas atividades, além de serem isentos de imposto de renda, ainda contam com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege até R$250 mil por CPF e por instituição onde você aplica em LCI E LCA.

Além disso, temos LCAs e LCIs com resgate apenas no vencimento ou com resgate após cumprido determinado prazo. As Letras de Crédito passíveis de resgate possuem determinado tempo de carência para fazê-lo, ou seja, têm prazo mínimo antes do resgate ficar disponível, sendo esse prazo de 90 dias, podendo então serem objeto de saque a qualquer momento. De outro lado, as LCs sem resgate apenas podem ser resgatadas no vencimento, que pode ser de 180 até 720 dias, sendo que essas aplicações pagam juros maiores, pois ficam disponíveis apenas no prazo acordado, geralmente pagando valores muito próximos a expectativas de juros próximos à taxa SELIC, sendo ainda um investimento praticamente sem risco. Exemplo: uma LCA de 180 dias de prazo neste mês está pagando de 10% até 12% ao ano, sem imposto nenhum, quase 1% ao mês, sendo esse rendimento o dobro da poupança.

2) Fundos Imobiliários

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são fundos formados por grupos de investidores com o objetivo de aplicar recursos, solidariamente, em todo o tipo de negócios de base imobiliária, seja no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos.

Do patrimônio de um fundo podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis e direitos a eles relativos. Estes fundos podem investir também em vários títulos e valores que tenham o mercado imobiliário como foco ou lastro principal.

Com baixo investimento, até mesmo a partir de R$100 a cota, o investidor pode adquirir cotas de fundos administrados por gestão profissional, que detêm construções comerciais como hospitais e shopping centers, por exemplo, cujos rendimentos são provenientes de aluguéis. Um ponto de risco a ser observado é que, como o investimento é feito sob a forma de condomínio fechado, não são permitidos resgates de cotas, assim o investidor precisa vender as cotas pelo preço de mercado no momento.

Todo mês o cotista quem tem dinheiro aplicado em fundos imobiliários recebe os alugueis dos imóveis alugados pelo fundo, que são isentos de imposto de renda. Incide apenas imposto de renda sobre o ganho de capital, ou seja, quando se compra uma cota de um fundo e posteriormente ocorre um ganho com a sua venda, por exemplo: você decide investir em FII e adquire uma cota por R$1.000, vendendo-a futuramente por R$1.200. Assim, esses duzentos a mais estão sujeitos a imposto de renda. Porém, se o fundo imobiliário for de empreendimentos de infraestrutura, sequer na venda haverá incidência de imposto de renda.

3) Debêntures Incentivadas

Saindo dos títulos bancários de investimento isentos de imposto de renda, temos as Debêntures Incentivas. Debênture é um papel que representa uma dívida de um empresa que capta recursos no mercado de investidores para projetos de investimento que serão pagos geralmente a longo prazo, remunerando o portador (investidor) com juros prefixados, geralmente acrescidos de uma parte de algum índice de inflação.

Debêntures incentivadas são livres de todos os impostos se resgatadas somente no prazo pré-estipulado, que pode ser de anos ou até mesmo décadas. Esse investimento foi criado como forma de incentivar o setor de infraestrutura, como construções de grandes obras de infraestrutura como rodovias e outros empreendimentos de engenharia que demandam tempo longo de retorno do capital. Tais obras possuem risco moderado de execução e como forma de ter mais liquidez, ou seja, possuir dinheiro mais rapidamente disponível, podem ser adquiridas através de fundos de debêntures, apenas incidindo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme o prazo de resgate o IOF, continuando sem imposto de renda sobre os juros.

4) Ações

As empresas de capital aberto, conhecidas como Sociedade Anônimas (SAs), negociam e captam seu capital para investimentos na bolsa de valores através do mercado de ações. Uma ação é a menor parcela de capital de uma empresa aberta. Exemplo: uma ação do Banco do Brasil, código BBAS3 na B3, recentemente correspondia a R$47,18 por ação. Isso significa que é esse o valor que o mercado naquele momento precificava o futuro e a expectativa de lucro da instituição.

No mercado de ações existem três tipos de rendimentos principais, a saber:

A) Juros sobre Capital Próprio (JCP): juros que a empresa distribui aos acionistas, incidindo imposto de renda sobre tal rendimento;

B) Dividendos: distribuição de parte do lucro da empresa, geralmente correspondente a 25% do lucro líquido, sendo que não incide imposto de renda;

C) Ganho de Capital: ocorre quando se compram ações que posteriormente são objeto de venda com lucro. Se essa venda não ultrapassar R$20.000,00 durante o mês por CPF, há isenção total de imposto de renda. Exemplo: compra de 500 ações da Petrobras, código Bovespa PETR4 por R$17,00 e no mesmo mês venda por R$ 30,00. Nesse caso, a venda foi de 500 ações a R$30,00, totalizando R$ 15.000,00, sendo o custo de aquisição de R$500 multiplicado por 17, somando R$8.500,00. Assim, esse lucro de R$ 6.500,00 (R$15.000,00 – R$8.500,00) ficará totalmente isento de imposto de renda.

Como vimos hoje, há diversas opções de investimento livres de imposto de renda, trazendo maior lucro ao investidor que saiba aplicar ou busque orientação profissional para alocar seus recursos. Continuando no tema de opções de investimento, na próxima semana aprenderemos sobre previdência privada, sendo essa uma ótima alternativa para quem possa disponibilizar recursos no longo prazo.

Assim, continuamos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve!

Juscelino Gaio

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