logo RCN

“Taxação” das Blusinhas - controvérsias e impactos para consumidores

O e-commerce ou comércio virtual expandiu-se muito nos últimos anos. Dentre alguns motivos podemos citar: os grandes investimentos em sistemas de segurança de dados por parte de empresas e instituições bancárias e também pela facilidade de acesso das pessoas ao crédito, como cartões e o atual PIX. Estes fatores trouxeram maior credibilidade para realização das compras virtuais, tanto para quem compra ou vende. Ainda, após a pandemia ocorreu uma explosão no aumento de compras online, em especial as internacionais, o setor que mais teve aumento foi o de vestuário, com 350% de crescimento desde 2023.

Por falar em compras virtuais, esbarramo-nos nas plataformas de aplicativos asiáticos de compras, como Shein, Shoppe e Aliexpress. As compras nestes sites internacionais também cresceram muito nos últimos tempos, em especial a compra de itens do vestuário, em virtude do valor atrativo em relação ao mercado nacional. Essa “festa” de importação com custo baixo de “blusinhas” acaba no dia 01.08.2024. Desta forma, após esta data, começa a vigorar a TAXA DE IMPORTAÇÃO SOBRE TODOS OS PRODUTOS IMPORTADOS em aplicativos de compras internacionais, exclui-se desse imposto os remédios. Sobre essa mudança, as indústrias e varejo no Brasil batem palmas ao visualizarem o início de uma tentativa de nivelamento de impostos entre empresas e consumidores individuais nas importações. De um lado, o Governo tenta reduzir a sonegação de impostos nessas plataformas de venda e aumentar a arrecadação tributária, e por outro lado o consumidor se entristece com a “taxação”, que pode reduzir seu poder de compra internacional.

Essas medidas de “taxação” por parte do Governo, foi motivada pela pressão do mercado interno, em especial de empresas do segmento de vestuário. O problema é que a isenção de impostos para compras online realizadas por pessoas físicas gera um desequilíbrio na concorrência com a indústria nacional. Os produtos importados, muitas vezes com preços mais baixos devido à ausência de tributação, acabam competindo de forma desleal com os produtos fabricados no Brasil. Dentre as alegações do mercado interno está o possível fechamento de empresas, perda de empregos e redução da arrecadação de impostos, prejudicando o crescimento econômico do país a longo prazo. Diante dessa situação, o Governo busca estabelecer uma equidade tributária, garantindo que tanto as empresas de e-commerce quanto os consumidores individuais sejam tributados de forma justa. Isso significa que as compras realizadas por pessoas físicas em plataformas estrangeiras deveriam ser submetidas às mesmas taxas e impostos aplicados às empresas que importam produtos para o Brasil.

Há um ano, o Governo havia baixado uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - IN RFB 2.146, com justificativa de acelerar o processo de liberação rápida e simplificada de encomendas até US$3 mil dólares, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. Esse programa da Receita Federal isentava a importação de mercadorias de até 50 dólares para empresas que aderirem itens na venda direta para pessoa física. Simplificou-se e agilizou-se os processos aduaneiros, tornando o comércio internacional mais acessível, regulando tributos. Até ano passado nem se pagava imposto sobre todas as compras de pessoa física, depois, todas as encomendas acima de 50 dólares começaram a pagar 60% de taxa de importação e 17% de ICMS sobre todas as encomendas internacionais, inclusive abaixo de 50 dólares.

Com a mudança da nova Lei, que inclui taxa de importação para compras abaixo de 50 dólares, além dos 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tinha, agora passa a pagar 20% de Imposto de Importação (II). Assim, uma compra de “blusinhas” com a taxação da nova regra passará de R$150,00 para R$216,87 (R$150,00+20,48% ICMS+20% II). Para os produtos acima de US$50, as regras não mudam, pois já estavam sendo tributadas.

Por conta da complexidade tributária no Brasil, o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) apresentou em 2023 um estudo mostrando que a carga tributária sobre a venda de produtos brasileiros varia de 67,95% a 142,98%. Esse levantamento de dados foi executado em parceria com Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), e concluiu que, na média ponderada, provou-se que todos os produtos industrializados brasileiros vendidos no varejo têm na média 90% de impostos. Uma taxa que afasta qualquer empresa multinacional a investir no Brasil, por isso é mais vantajoso importar, pois paga-se 40,48%!

Ainda, essa falta de isonomia tributária coloca os varejistas e industriais em desvantagem desproporcional, pois além das empresas asiáticas possuírem iniciativas dos seus governos para exportar, antes sonegava-se quase tudo , agora vai começar a pagar, porém não está nem na metade da carga tributária brasileira. Segundo a IDV, para se tornar justo o imposto de importação deveria ser de 75% sobre as vendas internacionais. Antes da remessa conforme existia uma sonegação generalizada, pelo fato de que a isenção era descabida, visto que se tivesse isonomia tributária os produtos brasileiros seriam também mais baratos.

A discussão sobre a isenção de impostos para compras online e os impactos na economia nacional é complexa e envolve diversos interesses. É fundamental buscar um equilíbrio para facilitar o acesso dos consumidores a produtos importados e garantir a justiça tributária e o desenvolvimento da indústria nacional. Nesse sentido, é importante que o governo brasileiro avalie as atuais regras e legislação relacionadas às importações pessoais. Assim, ele pode promover medidas que estimulem a competitividade do mercado interno, sem deixar de considerar os interesses dos consumidores. O objetivo deve ser alcançar uma equidade tributária que beneficie tanto a economia do país quanto os consumidores. Esta é a melhor maneira de promover um ambiente de negócios saudável. Importante salientar: que os impostos além de promoverem à justiça de igualdade de forças de direito, devem retornar para sociedade em forma de serviços públicos com maior qualidade e disponibilidade.

Ainda, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.

Até breve!

Juscelino Gaio

O golpe do Falso PIX Anterior

O golpe do Falso PIX

Plano Real 30 anos - Parte II Próximo

Plano Real 30 anos - Parte II

Deixe seu comentário