Pix será taxado pela Receita Federal?


Pix será taxado pela Receita Federal?
Já é sabido que as pessoas que possuem rendimentos anuais tributáveis (como salários e aluguéis), superior ao teto estabelecido pela Receita Federal são “obrigadas” realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda. No ano de 2024, esse valor correspondeu a remuneração mensal superior a R$ 2.824,00 (2 salários-mínimos) mensais. Anualmente esse teto é atualizado, através da divulgação da Tabela Anual de Imposto de Renda, com base nos índices econômicos e no aumento do salário-mínimo.
Ao longo do tempo, muitas formas alternativas de pagamento e recebimento foram surgindo, para facilitar a vida de quem compra e vende, como o pagamento através de máquinas de cartão de crédito, as máquinas de pagamento, bancos virtuais, carteiras digitais e agora o tão difundido PIX.
Ocorre que, muitas dessas transações não estão sendo declaradas pelos contribuintes, especialmente por trabalhos informais, lícitos ou ilícitos. Estas transações estão movimentando bilhões. Você mesmo já deve ter efetuado um pagamento para algum familiar via pix, que tenha dificuldade com a internet ou acesso aos dispositivos bancários, ou até mesmo intermediado alguma transação coletiva do tipo “vaquinha” para pagamento ou compra de alguma coisa. Ainda, essa facilidade no sistema de pagamento tem facilitado à sonegação, a falta de emissão de nota fiscal, ou até mesmo a ausência da declaração de possíveis rendimentos. Tenho recebido alguns relatos de pessoas que já caíram na chamada ”malha-fina” da Receita Federal em 2024, pelo recebimento de valores em máquinas de Cartão de Crédito ou até mesmo PIX, e tiveram que explicar a origem dos recursos, e realizar o pagamento devido do Imposto sobre a Renda não Declarada.
Agora, o Governo visando ampliar a fiscalização sobre as transações, e atento as possíveis evasões fiscais dos contribuintes criativos, novas regras de monitoramento das transações com PIX e sistemas de pagamentos passaram a valer a partir de 2025.
A principal novidade é que a Receita Federal irá monitorar as movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas"), e as chamadas "instituições de pagamento", (IP),que são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados e inclusive cooperativas financeiras forneciam as informações. Agora foram incluídas operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais — assim serão monitoradas as transações via Pix e cartões de crédito. Para o cidadão comum, nada muda. Serão informados somente os valores das transações do usuário. Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.
Vamos à um exemplo prático, um trabalhador informal que realiza prestação de serviço, como jardineiro, cabeleireiro, motorista, ambulantes em geral, que passam a movimentar mais de R$ 5.000,00 por mês, em depósitos e transferências bancárias (PIX), poderá ser autuado pela receita a prestar esclarecimentos e realizar o pagamento do Imposto sobre a Renda. Esta também é uma forma do Governo forçar os trabalhadores informais a legalizarem suas atividades, cadastrando-se como MEI por exemplo. Desta forma, para CNPJ o valor das transações amplia-se para R$15.000/mês.
Outra situação: um médico que trabalha registrado declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX. Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.
Um CLT, que possui emprego registrado, porém faz alguns serviços “extras” para complementar a renda, mas não emite nota. Este é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado "rendimento de outras fontes". O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de “cair na malha-fina” por sonegação.
Embora a Receita Federal esteja intensificando a fiscalização, esta mudança não implica em qualquer aumento da tributação. Algumas Fake News surgiram, que o Governo faria isso para iniciar a taxação sobre o PIX – meio de pagamento eletrônico. Tanto a Receita Federal quanto o Ministério da Fazenda esclareceram que as novas regram “não implicam qualquer aumento de tributação”. As mudanças, na prática, ampliaram o monitoramento das transações financeiras, com o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e adoção da e-Financeira.
Com relação ao Pix, a Receita não terá acesso aos dados do emissor ou destinatário das transferências. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão. Conforme mencionado, estas medidas são para evitar evasão fiscal financeira, desta forma, a Receita vai abrir mais processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentações suspeitas, que terão pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando. O sistema de coleta de dados poderá identificar com maior facilidade as inconsistências entre as movimentações financeiras e rendas declaradas. Com a crescente digitalização de pagamentos e o aumento das transações via Pix, o órgão espera ampliar a fiscalização e garantir o pagamento correto dos tributos.
As informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma e-Financeira. Além de monitorar transações, ele também registra cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada. Não declarar rendimentos tributáveis é sonegação e pode gerar autuações do imposto não recolhido, além da aplicação de juros e multas, em alguns casos, a conduta pode desencadear em processo penal. Como a nova regra passa a ser aplicada apenas neste ano, a maior parte de seus impactos será sentida pelas pessoas físicas quando apresentada a declaração de Imposto de Renda em 2026, e nas fiscalizações que começarem a surgir.
Fique atento! Assim, em 2025, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve!
Juscelino Gaio
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