O que é “Lavagem de Dinheiro?”

Certamente em algum momento você já ouviu a expressão “Lavagem de Dinheiro”. Mas já lhe adianto, querido leitor, que não é o que ocorre quando você esquece alguns trocados dentro de um bolso de calça ou camisa, e os coloca na máquina de lavar roupas (risos). Brincadeiras à parte, adianto que muitas vezes esta prática criminosa está muito mais perto do que você imagina. Em poucas palavras, isso ocorre quando alguém consegue dinheiro através de atividades ilícitas – como roubo, corrupção, tráfico de drogas, e esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado, pois a Receita Federal perceberia irregularidades. Dessa forma, a lavagem de dinheiro é utilizada para “limpar” o dinheiro, ou seja, criar uma falsa origem Legal, à exemplo:
1. Empresas de Fachada: Utilização de empresas aparentemente legítimas para disfarçar a origem dos fundos.
2. Investimentos em Imóveis: Compra de propriedades para ocultar e legitimar fundos ilícitos.
3. Transferências Bancárias Internacionais: Movimentação de dinheiro através de fronteiras para dificultar o rastreamento.
4. Mercados de Arte e Antiguidades: Utilização desses mercados para transferir valor de forma discreta.
5. Criptomoedas: Utilização de moedas digitais para anonimizar transações e dificultar a rastreabilidade.
A lavagem de dinheiro geralmente é dividida em três etapas principais:
1. Colocação: Esta é a fase inicial, onde o dinheiro ilícito é introduzido no sistema financeiro. Isso pode ser feito através de depósitos em bancos, compra de ativos, ou por meio de operações de câmbio.
2. Ocultação: Nesta fase, o objetivo é dificultar o rastreamento da origem ilícita do dinheiro. Isso pode ser realizado através de transferências entre várias contas, utilizando empresas de fachada ou realizando transações internacionais.
3. Integração: A fase final envolve a integração do dinheiro "limpo" na economia, onde ele pode ser utilizado para adquirir ativos legítimos, como imóveis, empresas, ou outros investimentos de alto valor.
A lavagem de dinheiro tem consequências significativas para a economia e a sociedade:
● Distorção Econômica: O influxo de dinheiro ilícito pode distorcer mercados, inflacionar preços e criar desigualdades econômicas.
● Financiamento do Crime Organizado: Facilita a continuação de atividades criminosas, incluindo tráfico de drogas, terrorismo e corrupção.
● Perda de Receita Fiscal: Governos perdem receita que poderia ser arrecadada através de impostos sobre atividades econômicas legítimas.
Os governos e organizações internacionais implementam várias medidas para combater a lavagem de dinheiro:
● Legislação Rigorosa: Leis específicas para identificar e punir a lavagem de dinheiro.
● Unidades de Inteligência Financeira (UIFs): Organizações dedicadas a detectar e analisar transações suspeitas.
● Colaboração Internacional: Cooperação entre países para monitorar e controlar fluxos financeiros ilícitos.
● Programas de Conformidade: Instituições financeiras são obrigadas a implementar programas de conformidade para monitorar e relatar atividades suspeitas.
Para combater e coibir e fazer a Prevenção a Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) foi criado no Brasil o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF. Esta é a nossa Unidade de Inteligência Financeira (UIF) de controle e combate a PLD/FTP. Atua no registro e coordenação com elaboração de relatório de notificação aos órgãos de investigação policial e do poder judiciário sobre o indício, possibilidade de haver lavagem de dinheiro numa transação financeira ou movimentação de dinheiro e transação imobiliária, ou seja, que envolva movimentação vultosas incompatível com a capacidade econômica financeira do indivíduo. O COAF também atua como regulador em setores de: Fomento mercantil (factoring); Comércio de jóias, pedras e metais preciosos; Comércio de bens de luxo ou de alto valor; Alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas.
Com elaboração do dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) é materializado as possíveis provas de crimes, com indícios fundamentados, que são endereçadas às autoridades para servir de base para eventuais procedimentos investigativos para a Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público Federal e Estadual, Receita Federal e ainda para UIF internacionais. Desse modo, tais informações não são provas de ilícitos, mas constituem indícios que devem ser adequadamente investigados pelas autoridades competentes para subsidiar investigações.
O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) recebe somente informações de operações consideradas suspeitas pelo comunicante ou realizadas em “dinheiro vivo” em valores superiores aos limites fixados em atos normativos, ele não acessa seus extratos bancários. As informações dos RIFs apontam apenas atipicidades ou indícios para eventual apuração pelas autoridades competentes, COAF não investiga sua vida. O intercâmbio de informações com autoridades competentes segue procedimento rigoroso, realizado por meio de sistema próprio.
A lavagem de dinheiro representa um desafio complexo e global que requer a colaboração de governos, instituições financeiras e organizações internacionais. Com a evolução das tecnologias e o aumento da globalização, as estratégias de lavagem de dinheiro continuam a se tornar mais sofisticadas, exigindo uma abordagem multifacetada para seu combate eficaz. A conscientização e a educação são fundamentais para fortalecer as defesas contra essa prática criminosa e proteger a integridade do sistema financeiro global.
Assim, seguimos juntos nesta jornada, praticando e difundindo a todos uma educação financeira simples e de resultado.
Até breve!
Juscelino Gaio
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