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Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2026: prazos, multas e regras para declarar
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Foto: Receita Federal - Com o prazo final fixado em 31 de maio, contribuintes devem ficar atentos às novas regras de renda tributável e ao cronograma de isenção que pode chegar a R$ 5 mil até 2027
Contribuintes que perderem o prazo de 31 de maio estarão sujeitos a sanções financeiras imediatas e restrições no CPF.
O Imposto de Renda 2026 exige atenção ao prazo final de 31 de maio. Devem declarar cidadãos com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 obtidos em 2025. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido, além de juros Selic.
Prazo e penalidades para o contribuinte
Contribuintes de todo o país têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. Segundo o portal NSC Total, a expectativa é que o volume de documentos supere a marca de 40 milhões de entregas neste ciclo. No entanto, quem perder o prazo regulamentar enfrentará sanções financeiras automáticas e possíveis restrições cadastrais no CPF.
Conforme estabelecido pela Lei nº 9.430/1996, a penalidade para quem possui imposto devido é de 1% ao mês ou fração de atraso, limitada ao teto de 20% do valor total do tributo. Para os casos em que não há imposto a pagar, ou onde o cálculo percentual resulte em valor inferior, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74. O débito é atualizado pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês da quitação.
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Quem deve declarar e riscos de omissão
Para este exercício, estão obrigados a prestar contas os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2025. A Receita Federal alerta que a regularização espontânea é o caminho menos custoso. Aguardar uma intervenção do Fisco pode elevar a multa de ofício para 75% do valor devido. Em situações de fraude comprovada ou dolo deliberado, a penalidade escala para 150%.
Orientações para evitar a malha fina
Especialistas tributários recomendam o uso do modelo pré-preenchido, disponível no portal e-CAC. A ferramenta importa dados de fontes pagadoras e instituições financeiras, o que ajuda a reduzir erros de digitação. No último ano, essas falhas contribuíram para um aumento de 15% na retenção de declarações em malha fina.
O cálculo exato da penalidade é gerado pelo próprio programa da Receita, via DARF código 4785, no momento da entrega em atraso. Embora o governo projete uma isenção progressiva que pode chegar a R$ 5 mil até 2027, as regras atuais para 2026 seguem o limite corrigido pela Lei 15.270/2025.
- Prazo final: 31 de maio de 2026
- Renda mínima obrigatória: R$ 33.888
- Multa mínima por atraso: R$ 165,74
- Restituições: Lotes mensais previstos entre maio e setembro de 2026
Fonte: NSC Total
Com o prazo final fixado em 31 de maio, contribuintes devem ficar atentos às novas regras de renda tributável e ao cronograma de isenção que pode chegar a R$ 5 mil até 2027
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