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Justiça mantém inauguração de píer turístico em Itapema apesar de questionamentos ambientais

  • Imagem divulgação - Justiça rejeitou pedido para suspender inauguração de píer turístico em Itapema

A Justiça de Santa Catarina rejeitou pedido do Ministério Público para suspender a inauguração do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema. Apesar de questionamentos sobre ampliação do projeto e impactos ambientais, laudos do IMA prevaleceram. O píer opera enquanto o processo segue em análise.

Justiça nega suspensão e píer turístico é inaugurado em Itapema

O Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, começou a funcionar em 22 de dezembro sob a sombra de uma disputa judicial. Três dias antes da inauguração, em 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para suspender as obras e impedir a abertura do empreendimento.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, que manteve o entendimento da primeira instância. Para o magistrado, interromper o projeto neste estágio avançado poderia causar prejuízos significativos a lojistas, investidores e instituições financeiras que atuaram, segundo ele, de boa-fé. Comercialmente, o empreendimento é conhecido como Píer Oporto.

Na prática, a decisão permitiu que o píer fosse inaugurado e passasse a operar, mas o debate sobre a regularidade do projeto continua na Justiça. O processo segue em tramitação para análise aprofundada do mérito, ou seja, para decidir se o licenciamento e a ampliação do empreendimento obedeceram ou não à legislação ambiental e urbanística.

O que está em disputa: projeto inicial x obra executada

O ponto central da ação do MP-SC é a diferença entre o projeto originalmente licenciado e o que foi efetivamente construído às margens da foz do Rio Perequê. Para o órgão, não se trata de simples ajustes, mas de uma expansão “drástica e desproporcional” do empreendimento.

Segundo a petição do Ministério Público, alguns pontos chamam atenção:

  • Aumento da área total: a metragem teria saltado de 7.892,35 m² para 20.829,10 m².
  • Ampliação de unidades comerciais: o projeto inicial previa 17 salas, mas a obra foi executada com 44 unidades.
  • Mais vagas náuticas: o número de vagas para embarcações teria sido ampliado de 24 para 50.
  • Inclusão de novas estruturas: foram adicionados uma roda-gigante, um posto de combustível náutico e uma unidade do Hard Rock Cafe, elementos que, segundo o MP, não constavam do licenciamento prévio original.

Na visão do Ministério Público, mudanças desse porte alteram significativamente o impacto urbanístico, ambiental e de circulação na região, exigindo um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O órgão também aponta suposto “licenciamento fragmentado” e falta de transparência na condução do processo.

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A discussão vai além de um conflito técnico: para quem acompanha obras turísticas em áreas sensíveis de litoral, a pergunta que surge é se o caso de Itapema indica um padrão de flexibilização de regras ou se permanece dentro dos parâmetros legais aceitos pelos órgãos ambientais.

A posição do IMA: projeto de grande porte e condicionantes em execução

Do lado oposto às alegações do MP-SC, está o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), responsável pelo licenciamento ambiental. Os relatórios técnicos da autarquia foram decisivos para a decisão do desembargador Luiz Fernando Boller.

Nos documentos apresentados à Justiça, o IMA afirmou que:

  • O empreendimento já era classificado como de “Grande Porte” desde o início do licenciamento.
  • A ampliação de área construída não alterou essa classificação técnica.
  • As alterações foram admitidas na fase da Licença Ambiental de Instalação (LAI), desde que não ampliassem os impactos já analisados nos estudos prévios.
  • As condicionantes ambientais impostas na licença estariam sendo cumpridas.
  • Programas de monitoramento ambiental estariam em plena execução.

Outro ponto relevante é a separação entre a licença principal do píer e outras estruturas agregadas. O IMA informou no processo que a roda-gigante e o posto náutico possuem processos de licenciamento próprios e, portanto, não estariam diretamente ligados à licença ambiental do píer em si.

Na prática, isso significa que, para o órgão ambiental, a base jurídica que sustenta a instalação do píer é distinta daquela que avalia essas estruturas adicionais. Essa fragmentação de licenças é justamente um dos aspectos criticados pelo Ministério Público, que enxergaria risco de “fatiamento” do empreendimento para evitar um estudo mais abrangente.

Erro administrativo, multa e ausência de embargo

Apesar de defender a regularidade do empreendimento em linhas gerais, o próprio IMA reconheceu a existência de problemas pontuais no processo. A Justiça registrou que houve:

  • Um erro administrativo em relação a uma via de acesso ao empreendimento.
  • Execução de obras antes da obtenção de determinadas autorizações.

Essas irregularidades resultaram em um Auto de Infração Ambiental e em multa fixada em R$7.200,00R$7.200,00. Mesmo assim, o IMA optou por não embargar a obra. O argumento foi de que o licenciamento se encontrava em fase final de regularização, e que a interrupção total não seria necessária diante do quadro apresentado.

Para o leitor, esse ponto levanta uma questão importante: até que ponto erros administrativos e descumprimentos parciais de prazos ou condicionantes justificam a paralisação de um projeto, especialmente quando já há grandes investimentos e contratos em andamento?

O desembargador Boller considerou que, naquele momento, não havia evidências de danos ambientais irreversíveis que justificassem uma medida tão drástica como o fechamento imediato do local.

Critérios do Tribunal: risco econômico x proteção ambiental

Ao negar a liminar pedida pelo MP-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller fundamentou sua decisão em dois eixos principais:

  • A proximidade da inauguração do píer, marcada para 22 de dezembro.
  • Os “vultosos investimentos” já realizados por terceiros, como comerciantes e instituições financeiras.

Segundo o magistrado, suspender o empreendimento às vésperas da abertura representaria um risco econômico desproporcional para esses agentes, que teriam agido confiando nas autorizações emitidas pelo poder público. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que, naquele estágio, a balança pesava mais para evitar prejuízos econômicos imediatos do que para impedir um dano ambiental que não foi comprovado como irreversível.

Outro ponto determinante foi a análise dos relatórios técnicos do IMA. Sem laudos que atestassem um impacto ambiental grave e incontrolável, a Corte avaliou que a medida de urgência pretendida pelo Ministério Público — a suspensão imediata das obras e da inauguração — seria excessiva.

Isso não significa que as preocupações ambientais tenham sido descartadas. A decisão é de caráter liminar, isto é, provisória, e não impede que, em um julgamento de mérito, o entendimento seja diferente, caso novas provas ou laudos técnicos apontem irregularidades mais graves.

O que é uma liminar e por que ela importa neste caso

Para entender o caso, vale explicar de forma simples o que é uma liminar. Liminar é uma decisão provisória, tomada normalmente no início de um processo, quando uma das partes pede uma medida urgente antes do julgamento final. Ela serve para evitar um dano que pode ser difícil ou impossível de reparar mais tarde.

No caso do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, o MP-SC pedia uma liminar para:

  • Paralisar imediatamente as obras restantes.
  • Impedir a inauguração e o funcionamento do empreendimento até a análise completa do processo.

Ao negar esse pedido, o Tribunal não está dizendo, ainda, que o empreendimento é definitivamente regular. Apenas entendeu que:

  • Faltam provas, neste momento, de dano ambiental irreversível.
  • Há impacto econômico relevante na suspensão repentina.
  • Os relatórios técnicos do órgão licenciador (IMA) dão suporte à continuidade das atividades, ao menos até uma análise mais profunda.

O julgamento de mérito, que ainda vai ocorrer, é o momento em que o Judiciário examina com mais detalhes todas as provas, estudos, pareceres técnicos e argumentos das partes. Nessa etapa, a decisão pode ser mantida ou revista, inclusive com imposição de novas obrigações ao empreendedor ou ao poder público.

O que muda para moradores, turistas e comércio local

Com a negativa da liminar, o píer pôde ser inaugurado em 22 de dezembro, já em plena temporada de verão, um período de alta movimentação turística no litoral catarinense. Para moradores e visitantes, isso significa acesso a:

  • Uma nova estrutura de lazer e contemplação na Foz do Rio Perequê.
  • Novas opções de comércio e serviços nas 44 unidades comerciais instaladas.
  • Ampliação da oferta de vagas náuticas, com espaço para até 50 embarcações.

Para lojistas e investidores, a decisão representou segurança temporária para abrir negócios, contratar funcionários e planejar a operação durante a temporada. Instituições financeiras envolvidas em financiamentos e contratos também passaram a ter maior previsibilidade, ao menos no curto prazo.

Por outro lado, o debate sobre os impactos ambientais e urbanísticos permanece em aberto. Moradores preocupados com aumento de trânsito, pressão sobre a infraestrutura local, impacto sobre o rio e sobre a paisagem terão de acompanhar os desdobramentos do processo, que ainda pode impor ajustes ou restrições ao empreendimento.

Na prática, a região da Foz do Rio Perequê se torna um laboratório vivo da discussão sobre desenvolvimento turístico, preservação ambiental e planejamento urbano.

Fonte: NSC Total

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