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ELAS & O DIREITO

Junho Violeta

O envelhecimento da população brasileira e a responsabilidade que isso traz as famílias

  

A criação do mês “Junho Violeta” tem como objetivo de alertar a sociedade brasileira sobre a conscientização a todas as formas de violência contra a pessoa idosa.

Mas é preciso dizer que violência não é apenas física. Ela também se caracteriza por violência financeira, psicológica e abandono.

Segundo o IBGE, nos anos 80 a população brasileira com 65 anos ou mais representava 4,0%, passando a representar 15% em 2025. Ou seja, hoje no Brasil existem aproximadamente 31,8 milhões de pessoas com mais de 60 anos.

Atualmente o Brasil ocupe o 6º lugar no ranking mundial de número de idosos.

Esse aumento significativo no número de idosos no país, contudo, demanda não só mais cuidados, mas também mais tempo para cuidar deles. E a maioria das famílias não estão prontas para cuidar dessa população de idosos.

Essa nova realidade tem chegado ao Judiciário em forma de Ações de Alimentos com o objetivo de chamar à responsabilidade as famílias desses idosos que estão enfrentando necessidades – desde alimentos até cuidados com questões de saúde.

No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa – Lei nº 10.741/2003, anteriormente chamado de Estatuto do Idoso, é uma lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura:

Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 229:

Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O Estatuto estabelece no artigo 11 que os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil, o que quer dizer que:

Código Civil - art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.

Assim, a obrigação é recíproca, ou seja, aquele que está obrigado a prestar alimentos ao outro, pode, posteriormente, mudando sua situação financeira vir a reclamá-los se estiver necessitando.

Essa solidariedade familiar imposta por lei, sujeita os parentes, nesse caso, filhos e filhas, a suprir as necessidades dos pais conforme os seus recursos pessoais, em razão do vínculo parental existente entre eles.

Em grande parte das vezes os cuidados com a pessoa idosa recaem para um único filho e até para um neto, gerando desgaste psicológico, físico e emocional.

Diante da inércia dos demais membros da família o familiar responsável pelos cuidados procura auxílio para chamar os demais filhos à responsabilidade que lhes cabe.

Para as Ações de Alimentos em benefício da pessoa idosa existem alguns pontos que precisam atenção.

O primeiro passo é procurar auxílio da Assistência Social do município onde o idoso reside para que eles atuem nos primeiros atendimentos e orientações. Muitas vezes o trabalho dele consegue organizar a situação e evitar uma ação judicial.

Se essa intervenção não funcionar, deve-se procurar um Advogado de sua confiança para entrar com a ação.
Mas atenção - o titular da ação é o próprio idoso. E muitas vezes ele não quer dar entrada no processo para não desagradar ninguém, pois teme deixar de ser amado pelos demais filhos.

Para a ação é preciso documentos que comprovem a renda e as despesas – água, luz, supermercado, medicamentos - para comprovar que aquela renda não é o suficiente para a manutenção do idoso.

Se o caso envolve questões de saúde que demandam cuidados constantes é preciso trazer prontuários médicos, exames, laudos e receitas médicas.

Com a ação é possível fazer com o que os filhos auxiliem nas despesas, que se pague uma cuidadora ou mesmo a colocação em uma casa de repouso, com o rateio da despesa.

Os valores que são fixados pelo Juiz também levam em conta o binômio realidade x possibilidade e observam a realidade de quem vai arcar com a despesa.

A teoria sobre as ações é simples. Mas na prática, essas ações são dolorosas e desgastantes. Audiências repletas de discussões, desculpas e acusações onde não se chega a um acordo e a última palavra é do Juiz.

Por isso é importante começarmos a nos preparar para a nossa velhice e a dos nossos pais. A expectativa de vida aumentou e logo eu e você seremos idosos. Cabe a nós começarmos a pensar na qualidade devida que queremos ter – exercícios físicos e uma reserva financeira podem nos trazer uma velhice mais saudável e feliz sem precisar passar por uma ação de alimentos.

Elizabeth Petters Guse Schmidt
OAB/SC 23.885

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