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ELAS E O DIREITO

A Judicialização da Saúde

O que fazer quando o SUS não fornece medicamentos?

  

Todos sabemos que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso está previsto no artigo 196 da Constituição Federal e expressa uma das garantias mais fundamentais da população brasileira.

Mas, na prática, nem sempre é fácil conseguir os medicamentos e tratamentos necessários para o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Muitos medicamentos novos ainda não foram incorporados ao SUS o que acaba impossibilitando seu fornecimento pelas vias administrativas. Quando isso acontece, muitos cidadãos precisam recorrer à Justiça — fenômeno conhecido como judicialização da saúde.

Hoje o SUS oferece uma grande quantidade de tratamentos e medicamentos para o tratamento das mais diversas doenças. Embora falho, não podemos negar que temos no Brasil um dos melhores sistemas de saúde gratuitos do mundo e são poucos os países que possuem um sistema de saúde público universal como o nosso.

Imagine um paciente diagnosticado com uma doença grave, como câncer ou uma doença rara. O médico receita um medicamento específico, muitas vezes inovador e de alto custo. Ao procurar a rede pública, esse paciente descobre que o remédio não está disponível ou não é fornecido pelo SUS.

E por meio de uma ação judicial, o cidadão pode solicitar que o Estado — seja ele através do Município, do Estado ou da própria União — forneça o medicamento necessário para o tratamento.

Recentemente o STF estabeleceu critérios mais rigorosos e endureceu as regras para processos que envolvem pedidos de medicamentos de alto custo pelo SUS, tornando o processo mais restritivo e focado em situações excepcionais.

O caminho jurídico, embora não seja simples, é possível. O primeiro passo é reunir uma série de documentos que serão usados para dar entrada no processo, como por exemplo:

  • Laudo médico detalhado, com a indicação do tratamento e justificativa clínica detalhada;
  • Orçamento ou nota fiscal do medicamento (se for o caso);
  • Documentos pessoais do paciente (RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda);
  • Exames médicos;
  • Comprovação da negativa de fornecimento pelo SUS (fornecido pela Secretaria de Saúde do seu município).
  • Comprovação de registro na Anvisa.

Um ponto muito importante e que precisa ficar claro, é que para que um paciente possa obter o medicamento pela via judicial, deve ser demonstrado que não há outra alternativa terapêutica disponível no SUS e que o tratamento é indispensável para a sua sobrevivência ou melhora significativa da qualidade de vida.

E para isso é de suma importância que o médico elabore um relatório muito detalhado com todas as justificativas e informações disponíveis sobre a relação entre a medicação, a doença e o resultado esperado.

Com esses documentos em mãos, o paciente pode procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública (gratuitamente), que ajuizará uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. Nessa ação, o juiz pode determinar, com urgência, que o ente público forneça o medicamento.

Para auxiliar nas decisões desse tipo de processo e garantir decisões técnicas, o Judiciário passou a contar com o apoio de núcleos especializados, como o NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário). Esse núcleo, presente em todos os tribunais brasileiros, realiza análises técnicas com base em evidências científicas, orientando os juízes sobre a eficácia, segurança e custo-efetividade dos medicamentos e tratamentos pleiteados e inclusive faz comparação com a eficácia de medicamentos similares já incorporados ao SUS.

Esses pareceres técnicos são essenciais para que os juízes decidam com equilíbrio, evitando tanto a negação injusta de um tratamento quanto a concessão de medidas ineficazes ou perigosas.

O grande detalhe é que muitas vezes os medicamentos pleiteados nos processos não possuem estudos suficientes para comprovar sua eficácia para aquela doença específica. E em outras vezes ele é indicado para um tipo de problema e vem sendo testado pelos médicos para outras doenças, o chamado uso off label.

E diante dessa falta de estudos e informações o parecer do NAT-Jus será contrário ao fornecimento da medicação e, consequentemente a decisão do juiz também.

A judicialização da saúde é, ao mesmo tempo, um instrumento legítimo de acesso a direitos e um desafio complexo de gestão pública, uma vez que cabe ao Estado garantir que ninguém fique sem tratamento por falta de recursos ou organização. E cabe ao cidadão conhecer e exercer seus direitos — com consciência, responsabilidade e apoio jurídico adequado.

Elizabeth Petters Guse Schmidt

OAB/SC 23.885

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