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O assunto da semana tem sido o depoimento dos influenciadores digitais na CPI das BETs

A CPI investiga os impactos das apostas esportivas online no orçamento das famílias brasileiras e suas possíveis conexões com organizações criminosas e atividades ilegais. O presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), destaca a importância de ouvir figuras públicas que refletem a percepção social sobre o tema.
Até o momento, a CPI já ouviu influenciadores como Virgínia Fonseca e Rico Melquíades. Outros 18 influenciadores foram convocados, mas as próximas datas ainda não foram definidas. A CPI das Bets foi criada em novembro de 2024 e tem prazo para concluir seus trabalhos até 14 de junho, a menos que seja prorrogada.
Como o próprio nome já diz, os influenciadores influenciam as pessoas. No caso dos influenciadores digitais, essa influência ocorre na internet, através da criação de conteúdo nas redes sociais. Os influenciadores acumulam seguidores e tem o poder de formar e induzir a opinião deles, podem criar tendências, espalhar informações e motivar comportamentos em diversas áreas, como de estudos, fitness, literatura, lifestyle, entre outras. Consequentemente, eles exercem influência nas escolhas de compra desses seguidores engajados e fiéis.
É uma profissão que exige credibilidade e responsabilidade, pois, muitas vezes, o seguidor se transforma em consumidor e adquire produtos ou serviços por causa da confiança que tem no influenciador.
A publicidade tem um papel fundamental nesse processo de intermédio do fornecedor com o consumidor, pois é capaz de fazer as pessoas comprarem um serviço ou produto, mesmo que não haja uma necessidade real deles. Ela atua como uma ferramenta que facilita o mercado digital, tornando a compra desses produtos e serviços mais acessível.
Nesse sentido, é possível afirmar que os influenciadores digitais são fornecedores por equiparação, já que atuam como intermediários entre as marcas/empresas e os consumidores. Com esse poder, vem uma grande responsabilidade, e é fundamental assegurar que esses influenciadores sejam responsabilizados pelos produtos e serviços que promovem. É nesse ponto que vem a necessidade da regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.
O influenciador digital tem poder de influência na tomada de decisão de compra de seus seguidores, sendo assim, atua como um intermediário na relação entre o consumidor e o fornecedor.
Dentro desse cenário, considerando o crescente impacto dos influenciadores digitais na vida dos consumidores, fez-se necessário realizar a aplicação do CDC em suas atividades, pois, assim, os influenciadores podem ser responsabilizados por práticas que desrespeitem os direitos dos consumidores.
Os influenciadores digitais têm um impacto real sobre as escolhas dos consumidores. Quando eles compartilham uma publicidade de um produto ou serviço, sua influência é tão forte que os consumidores confiam plenamente nas recomendações que recebem. É como se o influenciador se tornasse uma espécie de" avalista "desses produtos e serviços, assumindo a responsabilidade pela qualidade e veracidade do que está promovendo.
Veja-se que o CONAR intitula as postagens dos influenciadores nas redes sociais, através de publipost, como anúncio publicitário, nos termos do art. 18 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Em resumo, o artigo 18 estabelece que a palavra" anúncio "abrange qualquer tipo de publicidade, incluindo embalagens, rótulos, folhetos, entre outros. Além disso, o termo" produto "não se refere apenas a bens tangíveis, mas também a serviços, instituições, conceitos ou ideias promovidas pela publicidade. Por fim, o termo" consumidor "deve considerar todas as pessoas que podem ser impactadas pelo anúncio, seja como consumidor final, público intermediário ou usuário.
A publicidade enganosa se caracteriza por ser falsa ou por ser capaz de induzir o consumidor ao erro, dando uma impressão distorcida da realidade e visando lucros de maneira desonesta. Por outro lado, a publicidade abusiva inclui práticas discriminatórias, incitação à violência, exploração do medo, entre outros comportamentos prejudiciais, surgindo como resultado do abuso do direito.
Quando a publicidade ultrapassa os limites legais, ela não apenas desrespeita a lei, mas também fere um princípio fundamental: o respeito à dignidade humana. Isso vai contra os valores que regem a sociedade e coloca em risco a confiança dos consumidores. Para lidar com essa questão, foi criado um Código de Ética que orienta a conduta daqueles que atuam nesse campo, visando garantir que a publicidade seja feita de forma ética e responsável.
Atualmente, na internet, é comum encontrar muitas publicações com apelo exagerado, e a maioria das denúncias são referentes a alegações enganosas, especialmente em publicidades de empresas transmitidas por influenciadores digitais, como por exemplo, falsas promessas de ganho financeiro relacionadas a jogos de aposta, produtos falsificados ou de má qualidade, entre outros.
Não restam dúvidas que os influenciadores fazem parte da relação de consumo estabelecida, sendo considerados fornecedores por equiparação. Sendo assim, irão responder solidariamente por eventuais danos ao consumidor, uma vez que há uma relação jurídica que só existe por meio deles. Conclui-se que como a influência digital cresce cada dia mais no Brasil, é fundamental que os influenciadores sejam responsabilizados por suas ações, principalmente em relação às indicações por meio de publicidade.
Além do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o CDC determina as diretrizes para as práticas publicitárias lícitas, sendo aplicável aos influenciadores digitais, para garantir que a proteção dos direitos dos consumidores, frente a sua vulnerabilidade, criando relações mais transparentes e confiáveis tanto para os consumidores quanto para os fornecedores.
Por Karin Frantz – OAB/SC 22.70
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