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Esta semana o país se viu surpreso e reativo com a notícia de que o humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis.
A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação contra o humorista em 2023. Além da pena, o réu deverá pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.
Um vídeo, que foi gravado em 2022, mostra o humorista fazendo declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Até agosto de 2023, quando foi retirada do ar por decisão judicial, a gravação acumulava mais de 3 milhões de visualizações na plataforma.
Segundo a decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o alcance da publicação na internet e a diversidade de grupos atingidos foram fatores considerados para o agravamento da pena. A Justiça também entendeu como agravante o fato de que as declarações foram feitas em um contexto de diversão e descontração.
Para a Justiça, apresentações como a do comediante incentivam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância e a atividade artística de humor não serve como “passe-livre” para a prática de crimes, e que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para disseminar discurso de ódio.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz um trecho da decisão. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
Essa decisão gerou forte reação no meio jurídico e político.
O jurista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou a decisão como “completamente absurda”. “Piada é discurso ficcional comparável à arte, e a arte não pode estar submetida a quem se ofende com ela. Sentir-se ofendido não significa que houve intenção de ofensa — e o que o direito pune é a intenção de quem fala, não o sentimento de quem ouve”, declarou na rede X.
Marsiglia também questiona a constitucionalidade da chamada “lei antipiada” (14.532/23), ao afirmar que o uso artístico do humor não pode ser confundido com discriminação, “do contrário, a referida lei tornaria o humor um crime em potencial”.
Para o jurista Fabrício Rebelo a condenação representa o início de um “regime autoritário”. “Não vai demorar para termos atores sendo condenados pelos papéis que interpretam. O pior é que haverá artistas aplaudindo”, disse.
Já a advogada e professora Janaina Paschoal expressou perplexidade diante da decisão judicial. “Eu não consigo compreender como, em um país que se pretende democrático, um humorista pode ser condenado a 8 anos de prisão. Goste-se ou não da arte de Léo Lins, precisamos lembrar que hoje uma sentença penal busca calar sua voz… amanhã, sentenças outras poderão calar cada um de nós!”, escreveu na rede X.
No Congresso Nacional e nas redes sociais, parlamentares e líderes políticos se manifestaram majoritariamente contrários à condenação. O ex-presidenciável João Amoêdo afirmou: “Não conheço o Léo Lins nem o teor das suas piadas, mas condenar um humorista a 8 anos de prisão por suas piadas — por mais ofensivas que elas sejam — é um completo absurdo”.
O deputado federal Tenente Zucco (PL-RS), líder da oposição, ironizou a decisão ao comparar o caso com o do funkeiro MC Poze: “MC Poze: múltiplas acusações por tráfico e apologia ao crime. Léo Lins: humorista condenado a 8 anos por contar piadas. Brasil, 2025”.
Já o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) afirmou que o país está vivendo um “sistema tirânico" e criticou a criminalização do riso. “Estamos vivendo a criminalização não somente da liberdade de expressão, mas também do riso. Ontem foram jornalistas, hoje são parlamentares e um humorista. Amanhã, pode ser qualquer um”.
A Lei 14.532/23 alterou dispositivos do Código Penal para ampliar penas em casos de manifestações consideradas discriminatórias — inclusive aquelas com caráter humorístico.
A decisão contra Léo Lins é uma das primeiras a citar diretamente essa nova legislação como base para uma condenação criminal, o que acendeu alertas entre especialistas e parlamentares.
O partido Novo, único a votar contra o projeto quando foi apreciado em plenário em 2021, reafirmou sua posição contrária à lei. “Criminalizar piadas é um completo absurdo. Esse caso deixa claro o que alertamos desde o início: leis malfeitas, movidas por apelos emocionais, acabam sendo usadas para censurar e punir quem pensa ou fala diferente”, afirmou o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), líder da legenda na Câmara.
Na ocasião da votação, o texto foi aprovado com ampla maioria — 358 votos a favor e apenas 17 contrários.
Em minha modesta opinião, considerando o sistema penal atual a condenação não reflete o sistema jurídico criminal vigente, sendo excessiva. Piadas de mau gosto devem ser combatidas com crítica e consciência, reflexos da educação e não com prisão.
A condenação, porém, está baseada em uma lei, aprovada pelos “mesmos” deputados que neste momento se mostram contrários a sua aplicação nos moldes por eles aprovados.
A conclusão que chego é que o mundo anda um lugar chato de se viver.
Por Karin Frantz.
Fontes: Gazeta do Povo e G1 São Paulo
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