Ascurra é contemplada com 12 casas pelo programa Casa Catarina

Conseguir comprar seu próprio carro quando completar 18 anos. Comprar um carro novo é um sonho para muitos brasileiros. Para outros, é uma necessidade, já que usam os carros como fonte de renda e para deslocamentos do dia a dia.
Mas entre a escolha do modelo e o momento de assinar o contrato, muita gente esquece os cuidados jurídicos.
Frequentemente consumidores caem em armadilhas disfarçadas de promoções, ou não se atentam ao estado do veículo e aos seus direitos legais. O que acaba por acarretar dores de cabeça, processos e muitas vezes um desagradável prejuízo.
Decidir de quem você vai comprar seu carro é um ponto muito importante.
Se você compra de uma concessionária, revenda ou loja, terá seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que:
- Você tem garantia legal de 90 dias para reclamar de vícios (problemas ocultos, aqueles que não foi possível verificar na primeira olhada);
- A loja responde até mesmo por defeitos que não foram informados;
- Cláusulas que excluem a garantia legal são nulas.
Já se a compra for feita entre particulares, a relação é civil, e a proteção é bem menor. Esse tipo de negociação não traz nenhuma garantia ao comprador e você só poderá reclamar se provar que foi enganado ou houve má-fé por parte do vendedor.
Antes de fechar qualquer negócio verifique a situação do carro – se ele tem dívidas, se está alienado a algum banco, as multas e débitos no site do Detran, a existência de Restrição judicial (busca e apreensão, alienação fiduciária) e o histórico de leilão ou sinistro grave.
Se identificar alguma pendência, não acredite em promessas de liberação rápidas e milagrosas. Exija comprovante de quitação de todos os valores em aberto. Inclusive de multas que ainda irão vencer.
Passada essa primeira análise, ao fechar o negócio exija tudo por escrito. Muitos clientes que nos procuram não tem sequer uma cópia do contrato firmado com a loja ou do financiamento que contrataram.
Um contrato com o detalhamento do negócio, contendo informações básicas (e superimportantes), como quilometragem real, condições do motor, câmbio e carroceria, informações sobre sinistros (batidas, leilões, etc.) e a garantia oferecida, mesmo que seja apenas a legal.
Exija recibo e transferência imediata. O famoso CRV (Certificado de Registro do Veículo) deve ser preenchido, assinado e reconhecido firma na hora da venda. E o comprador tem 30 dias para transferir a titularidade no Detran.
Os carros usados ou “de repasse” normalmente são vendidos “no estado” e vem acompanhados de contratos que afirmam que você está ciente do estado do carro e que renunciou a qualquer garantia. Mas isso não exime a loja de responsabilidade, principalmente se ele omitiu defeitos graves.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que Cláusulas que excluem a garantia legal são nulas, ou seja, não tem validade. Mas nesse caso você terá uma bela dor de cabeça e um processo judicial pela frente.
Se mesmo com todos esses cuidados o carro der problema (se comprado de loja), o CDC garante reparação gratuita no prazo de até 30 dias e até a troca do veículo ou devolução do valor se não for consertado nesse prazo.
Se foi comprado de particular, é mais difícil, mas a Justiça pode reconhecer vício oculto e determinar a devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
Para lembrar:
- Sempre teste, confira a documentação e faça vistoria cautelar.
- Consulte o nome da loja em sites confiáveis como Tribunal de Justiça e Reclame Aqui.
- Prefira lojas conhecidas e formalize tudo por escrito
- Carro de revenda tem proteção legal. Carro de particular, não.
- Desconfie do vendedor que não lhe dá tempo para pensar.
- Quando a oferta parece boa demais e a insistência em fechar o negócio é grande, redobre o cuidado.
E você que pretende vender seu carro financiado para a outra pessoa “assumir as parcelas”, tome cuidado. Isso é dor de cabeça na certa. O comprador pode simplesmente deixar de pagar as parcelas do financiamento e todas as restrições serão registradas no seu CPF. O carro só é finalmente seu quando o empréstimo for totalmente pago e dada baixa na alienação fiduciária. Até lá o carro é do banco e você não pode vende-lo sem autorização.
Sempre, a dúvida, procure um advogado da sua confiança que irá lhe orientar a fechar o melhor negócio e evitar desgostos.
Elizabeth Petters Guse Schmidt
OAB/SC 23.885
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