Ascurra é contemplada com 12 casas pelo programa Casa Catarina
Acordo trabalhista e os seus direitos

O acordo trabalhista é um modelo de demissão consensual, que demonstra a concordância entre empresa e funcionário ao encerrar um contrato de trabalho.
Esse acordo se tornou possível graças às mudanças que a Reforma Trabalhista impôs à Consolidação das Leis do Trabalho, por meio da Lei 13.467, aprovada em 11 de novembro de 2017. Com essas mudanças os acordos trabalhistas se tornaram legais, transformando o processo demissional das empresas muito mais flexível.
A lei nº 13.467, em 13 de julho de 2012 inseriu o no art. 484-A, tornando legal o acordo de demissão consensual entre empresa e funcionário, possibilitando mais autonomia e flexibilidade para questões ligadas ao contrato de trabalho.
O que é um acordo trabalhista?
Chamamos de acordo trabalhista todo o contrato de demissão combinado previamente entre empresa e empregado.
Esse estilo de demissão, apesar de ser bastante conhecido e usado no Brasil, só foi formalizado oficialmente durante a reforma trabalhista em 2017. Antes disso, esse acordo era feito sem nenhum respaldo das leis trabalhistas do país.
Basicamente, a lei criada em 2017 apenas regulamenta e desburocratiza um acordo que já era comum, legalizando uma questão trabalhista capaz de ser benéfica para as empresas e seus colaboradores.
Tipos de acordos trabalhistas
O acordo trabalhista é um formato de demissão amistosa, muito utilizado desde antes da existência de uma lei regulamentadora desse processo, principalmente no intuito de não prejudicar empresas e seus empregados.
Apesar de se tratar de uma categoria de demissão teoricamente “nova”, ela possui três variações deste contrato.
Acordo legal trabalhista
O contrato demissional mencionado é conhecido como acordo legal trabalhista, regulamentado pela reforma de 2017. Esse tipo de acordo permite que empregadores e empregados entrem em consenso sobre uma rescisão contratual, chamada de demissão por comum acordo.
Acordo trabalhista extrajudicial
Diferente do acordo legal trabalhista, o acordo trabalhista extrajudicial, também conhecido como ação trabalhista, é uma opção que a lei criada pela reforma trabalhista oferece aos empregados que tenham o interesse de realizar a homologação do acordo trabalhista de forma extrajudicial.
Na prática, esse contrato atende colaboradores que, apesar de optarem por uma demissão consensual, acreditam que seus direitos trabalhistas foram violados ou que algo a que têm direito foi omitido no acordo.
Nesses casos, ambas as partes devem ser representadas por advogados, e um juiz decide se aprova ou rejeita a petição de acordo trabalhista.
Esse é um acordo um pouco mais burocrático que o contrato consensual comum, mas evita que injustiças ou irregularidades aconteçam ao longo do dele.
Acordo de pagamentos em atraso
Existem acordos trabalhistas que envolvem transações que geralmente contam com o sindicato para auxiliar no contrato entre a empresa, o empregado e o Ministério Público do Trabalho.
Empresas geralmente firmam esse tipo de acordo durante crises financeiras ou outras situações que impedem o pagamento total ou parcial das verbas aos colaboradores.
Nos acordos de pagamento em atraso, assim como nos de demissão, todas as partes envolvidas devem concordar com as condições. É necessário definir o número de parcelas e o prazo para os pagamentos, garantindo que ninguém seja prejudicado.
Quais são os principais objetivos do acordo trabalhista?
Sem dúvidas, o principal objetivo do acordo trabalhista é ser um meio-termo entre um pedido de demissão e uma demissão sem justa causa.
Ao optar por um acordo trabalhista de demissão, a empresa evita gastos exorbitantes, já que a multa sobre o total do FGTS é de apenas 20%, e não há necessidade de pagar 10% de contribuição social.
Já para o empregado, o acordo permite que ele consiga movimentar até 80% do saldo do FGTS, dependendo da negociação feita, e receber uma porcentagem da multa. Os valores recebidos são menores que em casos de demissão sem justa causa, e muito maiores que em pedidos de demissão.
Quais são as vantagens do acordo trabalhista para as empresas?
O acordo consensual flexibiliza o processo demissional, permitindo que empresa e empregado se tornem parceiros em uma questão antes considerada burocrática e difícil, até a reforma trabalhista. Os principais pontos positivos são: redução de custos; aumento na produtividade, pois a empresa pode propor para o empregado insatisfeito uma rescisão vantajosa para ambos, evitando insatisfações, e principalmente processos demissionais; flexibilidade porque permite negociação direta em empresa e colaborador.
E para os colaboradores?
O acordo trabalhista se destaca como a melhor opção, pois garante que os direitos do funcionário sejam recebidos, ainda que parcialmente, acarretando: manutenção da saúde financeira pois dá vantagens sobre o pedido de demissão; como acessar boa parte do seu FGTS, e receber todas as suas outras verbas rescisórias em até 30 dias corridos. Apesar do funcionário perder o direito ao seguro desemprego, ele consegue resguardar alguma quantia para se manter financeiramente; segurança pois o acordo trabalhista é amparado por lei, graças à regulamentação introduzida pela reforma trabalhista; negociação garantindo a possibilidade de negociação entre as partes sem a necessidade de intervenção da Justiça do Trabalho.
A demissão consensual permite a negociação dos termos de encerramento de contrato, o que assegura direitos aos trabalhadores e não prejudica as empresas. Claro que é preciso lembrar que esse acordo só é possível quando ambas as partes concordam, por isso é fundamental que a negociação seja eficiente.
Encerro com uma máxima que aprendi com um ilustre jurista com quem tive o privilégio de trabalhar por muitos anos, Dr. Eunildo Lázaro Rebelo: “é melhor um mau acordo que uma boa demanda”.
Karin Frantz
OAB/SC 22.701
Deixe seu comentário