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EDITORIAL

Porte de droga para consumo ainda é crime?

Na semana passada o STF - Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a ‘descriminalização’ da maconha para consumo próprio, isso significa, que o porte de entorpecentes para consumo não será punido, porém, a conduta permanece como crime, conforme previsto na Lei Antidrogas.

O artigo 28 da Lei diz que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

O que se vê é um tratamento bastante brando com relação aos outros crimes previstos na Lei Antidrogas, porém, tal situação está em análise no STF justamente porque não há critérios definidos sobre o que é ou seria para consumo próprio.

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. A maioria dos ministros divergiram da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriram que a medida fosse restrita à maconha. Em razão dos argumentos apresentados por Alexandre de Moraes, O Ministro Gilmar Mendes pediu vista para reanalisar seu voto. Então o julgamento foi suspenso.

O ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes, como a quantidade entre 25 e 60 gramas da erva e a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo.

Observando os dados do julgamento é importante entender que o porte para consumo continua sendo crime, porém, com o julgamento do STF, ele (crime) será despenalizado, ou seja, um crime sem pena que passará a ser aceito pela sociedade como inexistente. Tal aceitação será somente com relação à maconha.

Lamentavelmente o que está se decidindo é o que é uma prática social. Não podemos fingir que isso não tem acontecido em nossas comunidades. Muitos usuários possuem e portam maconha para uso próprio e, de fato, não podem ser tratados como traficantes. Isso não significa que corroboramos com essa prática, ao contrário, qualquer tipo de viciação é uma deturpação e uma fraqueza humana. Vícios não cedem lugar sem esforço e luta.

E importa observar que ainda que se diga que a maconha não faz mal, faz sim, seja porque nenhuma erva destinada ao consumo no cigarrinho ‘da paz’ é pura e natural, seja porque toda planta entorpecente tem efeitos negativos a curto e também a longo prazo.

O Direito e a Justiça existem para controlar e direcionar os maus e dar um pouco de retidão à sociedade, mas virtudes devem ser desenvolvidas a partir do berço. Há virtude sempre que há resistência voluntária ao arrastamento dos maus pendores. Independentemente do julgamento do STF que, ao que parece, visa tão somente distinguir levianos (usuários) dos maus (traficantes) com relação às penalidades, verdade é que nos falta, em família e sociedade, desenvolver virtudes que beneficiam a nós mesmos e, essas virtudes são as qualidades que atestam o progresso de cada um e por consequência da civilização.

A dificuldade não está no exercício da virtude, mas na oposição que lhe faz o vício, que com ela contrasta. A nós resta cuidar de nossos filhos e família tendo por primeira regra amar ao outro como a si próprio e aceitar a fraqueza humana.

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