O precedente

Quando a democracia é relativizada e mordaças forem colocadas em quem ousar ser contrário aos mandatários do poder, o futuro e a liberdade estarão em risco iminente de se perderem no tempo. Precisamos de vozes que alertem para os caminhos tortuosos e perigosos que estão à nossa frente. Só com o compromisso, esforço de personagens que enfrentam esse duro desafio, e não aceitem o papel conveniente de vítima porque assumem que a mudança só avança com as virtudes da coragem e da honestidade, é a saída para um país realmente livre.
Hoje nos deparamos com situações intrigantes e desrespeitosas, por parte de nossa suprema corte, que possui aparentemente posicionamento de proteção aos atuais mandatários e rasga nossa Constituição dia após dia.
Para amenizar desmandos e exageros, a oposição no Congresso busca a aprovação de uma Lei de Anistia para os condenados pelo 8 de janeiro de 2023. Chamados de golpistas e terroristas, pela mídia consorciada, pessoas, pelo simples fato de estarem em Brasília em manifestação por eleições justas, foram presas e condenadas a até 17 anos. Pena esta que nem a maioria dos traficantes e assassinos recebe. Claro que alguns cometeram atos de baderna, mas nem todos. Mas atos de baderna não são punidos com 17 anos de cadeia. Mães com filhos pequenos não ficam enjauladas por pequenos delitos. A esposa do maior condenado do Brasil (mais de 400 anos), o ex-governador do Rio de janeiro, também condenada, foi solta por ter dois filhos menores, mas uma mulher que escreveu com batom em um monumento a frase “perdeu mané” já está presa por mais de ano. Pessoas com câncer avançado e senhorinhas que tentaram um “golpe de estado” com Bíblia e flores estão encarceradas.
Mas do outro lado estão os representantes do poder e o centrão (que tudo quer e tudo vende) na busca de não deixar que a Lei seja aprovada. Segundo eles, seria aberto um precedente perigoso de impunidade. Esquecem eles que este precedente já foi aberto quando o presidente João Baptista Figueiredo assinou a histórica norma, em 28 de agosto de 1979, concedendo o perdão aos perseguidos políticos (que a ditadura militar chamava de subversivos) e, dessa forma, colocou o Brasil de volta aos trilhos da democracia. Esquecem que naquele precedente até mesmo os que haviam pegado em armas contra o regime, assaltado bancos, destruído patrimônios e vidas, quanto os que simplesmente haviam feito críticas públicas aos militares foram agraciados com a norma de “anistia irrestrita”. Graças àquela lei, exilados e banidos voltaram para o Brasil, clandestinos deixaram de se esconder da polícia, réus tiveram os processos nos tribunais militares anulados, presos foram libertados de presídios e delegacias.
Porque, então, agora não é possível libertar pessoas que não tiveram o direito ao devido processo legal serem soltas? Por que pessoas que foram condenadas por um único homem não podem ter direito a anistia?
Claro, depredar patrimônio público é crime, mas em 8 de janeiro nem todos que estavam na manifestação participaram, diferente das invasões feitas pela UNE, MST e outros, que destruíram e atearam fogo.
Temos dificuldade de compreender esses dois pesos e duas medidas, ou melhor: centenas de pesos e milhares de medidas para a mesma ação, tendo como parâmetro de condenação a constante “oposição”.
Nossa Constituição deve prevalecer sobre todos.
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