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SEGURANÇA PÚBLICA

Nova Lei possibilita mais rigidez da Polícia em casos de perturbação do sossego em SC

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Ela foi assinada no fim de janeiro e infratores poderão pagar multa e ter estabelecimentos fechados

Uma Lei sancionada no fim de janeiro pelo governador Carlos Moisés da Silva alterou algumas questões relacionadas à atuação do policiamento em ocorrências de perturbação de sossego alheio. A legislação prevê ações de prevenção e repressão em situações específicas. Multas, que variam de R$ 200,00 a R$ 10 mil e até interdições momentâneas podem ser aplicadas.

A partir de agora, policiais civis e militares terão instrumentos necessários para a ampliação das ações de prevenção, fiscalização e sanção, com o objetivo de preservar a ordem pública. Em entrevista ao Jornalismo da Aliança FM, o tenente-coronel Christopher Rudolf Froehner, detalhou as principais mudanças relacionadas a atuação das forças de segurança em ocorrências de perturbação. "A lei18.436 é nova, foi assinada no dia 26 de janeiro e tem o objetivo de trazer ferramentas preventivas e repressivas, no enfrentamento à perturbação de sossego alheio e trabalho. Agora, quando os policiais forem acionados e se depararem com uma situação de quebra de ordem pública, eles vão advertir primeiro. Havendo um segundo chamado, pelo mesmo motivo, ou seja, se a ordem não for acatada na primeira vez, as guarnições poderão encerrar as atividades, promover a interdição cautelar do estabelecimento e ainda aplicar uma multa", explicou.

Froehner destacou que a nova legislação auxilia os policiais, já que dá mais alternativas de atuação para garantir a ordem pública. "Essa lei é um grande avanço, nos traz uma possibilidade de atuação preventiva e repressiva", ressaltou.

Lembrando que a Lei de Contravenções Penais já previa crimes de perturbação do sossego.

Sobre a Lei:

A Lei diz que os estabelecimentos comerciais que realizam suas atividades entre 22h e 7h, bem como as pessoas físicas e jurídicas que promovam eventos, espetáculos ou quaisquer diversões públicas, de caráter particular, público ou similar, e que indiquem potencial impacto urbano e ambiental, devem ter autorização prévia para funcionar, emitida pelas Polícias Civil e Militar, sem prejuízo dos demais dispositivos previstos na legislação em vigor.

Perturbação:

Toda poluição sonora, desencadeando conflitos de vizinhança ou produzindo efeitos nocivos ou ofensivos à segurança, à tranquilidade, à salubridade e à dignidade das pessoas se enquadram na perturbação do sossego alheio.

LEI Nº 18.346, DE 26 DE JANEIRO DE 2022


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