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MPSC recomenda que Município de Presidente Getúlio faça nova prova de concurso público municipal para cargo de fiscal de postura, obras e tributos

A medida foi tomada depois que a Promotoria de Justiça da comarca recebeu 11 denúncias de suposta irregularidade no concurso. A recomendação inclui, ainda, a anulação de quatro questões da prova para enfermeiro e prazo para recursos nas provas para outros cargos.

O Ministério Público de Santa Cataria (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio, expediu uma recomendação ao Prefeito Municipal e à empresa organizadora do concurso público contratada pelo Município para que reaplique a prova para fiscal de postura, obras e tributos dentro de 30 dias.  

 Foram recomendadas também a anulação de quatro questões da prova do concurso para enfermeiro e providências para possibilitar a interposição de recursos pelos candidatos nas provas práticas para os cargos de operador de máquinas, operador de veículos e agente operacional do Serviço de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto de Presidente Getúlio. 

 As irregularidades foram verificadas pelo Ministério Público em uma notícia de fato instaurada pela Promotora de Justiça Edileusa Demarchi a partir de diversas representações de candidatos que chegaram à Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio. A recomendação se refere a irregularidades nas provas aplicadas no concurso público em 25 de setembro deste ano. 

 Para as vagas de fiscal de postura, obras e tributos, foi apurado que 17 das 25 questões aplicadas à tarde eram idênticas às que constavam no caderno de provas do período matutino do concurso. Por isso, há recomendação do MPSC para reaplicação da prova, uma vez que os candidatos que fizeram a prova no período vespertino tiveram acesso às questões da prova anterior e, assim, seriam beneficiados.  

 Sobre o concurso para enfermeiro, nas representações recebidas pelo MPSC há relatos de repetição de quatro questões das provas aplicadas nos períodos matutino e vespertino. A Promotoria de Justiça recomendou que o Município anule as quatro questões e republique, no prazo máximo de 10 dias, o gabarito definitivo e as notas da prova objetiva com nova classificação preliminar. 

 Foi apurada também a ausência de previsão de data para que o candidato entre com recurso contra as provas práticas de operador de máquina, operador de veículos e agente operacional do Serviço de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto. O prazo estipulado é de dez dias para que o Município adote as providências. 

 A Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio estipulou prazo de cinco dias para que o Município apresente resposta escrita quanto ao atendimento ou não da recomendação.  

 Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau

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