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Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação - Tornado no Paraná devastou Rio Bonito do Iguaçu, no final do ano
Medida Provisória 1.333/26 garante crédito extraordinário para ações de Defesa Civil no Sul e em outras sete unidades da federação.
Crédito extraordinário para ações de emergência
O governo federal oficializou a primeira Medida Provisória de 2026, a MP 1.333/26, que autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 250 milhões. O montante é destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o atendimento direto a estados e municípios severamente impactados por desastres naturais, como as fortes chuvas e vendavais registrados desde novembro de 2025.
Inclusão e apoio aos estados do Sul
A pauta legislativa prioriza a assistência aos estados da Região Sul, com destaque para Paraná e Santa Catarina, que enfrentaram eventos climáticos extremos recentemente. Entre os casos mais graves citados pelo governo está o município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), atingido por um tornado que devastou cerca de 90% da zona urbana. Além do Sul, a medida também contempla estados como Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e São Paulo.
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Distribuição e aplicação dos recursos
Os recursos serão divididos entre frentes estratégicas para garantir a resiliência das cidades afetadas:
- R$ 220 milhões serão geridos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para operações de socorro, assistência humanitária e recuperação de infraestruturas danificadas.
- R$ 30 milhões serão alocados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para investimentos em segurança hídrica, visando mitigar efeitos de estiagem em localidades específicas.
Por se tratar de uma Medida Provisória de crédito extraordinário, os recursos possuem disponibilidade imediata para empenho. O texto segue agora para análise da Comissão Mista de Orçamento e deve ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que se torne lei definitiva.
Fonte: NDmais
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